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norma nº 332/2008

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 2008
Date 2008-03-27
EmentaCria o Programa de Bolsas de Estudo na Garagem Digital.
native_id163

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO ITAIÇABA 
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RENASCENDO PARA O FUTURO 
LEI N°. 332/2008 de 27 de Março de 2008. 
CRIA O PROGRAMA DE BOLSAS DE 
ESTUDO NA GARAGEM DIGITAL. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber que a câmara 
municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1
12 
- Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Ação Social, Trabalho, Juventude e 
Empreendedorismo desta Prefeitura Municipal, o Programa de Bolsas para Inclusão de Jovens, 
destinado a executar ações integradas que propiciem aos jovens itaiçabenses, na forma de participação 
nas atividades da Garagem Digital promovido por esta Prefeitura Municipal, visando à elevação do grau 
de escolaridade e qualificação profissional voltada a estimular a inserção produtiva cidadã e o 
desenvolvimento de ações comunitárias com práticas de solidariedade, exercício da cidadania e 
intervenção na realidade local. 
§ 1
12 
- O Programa terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo ser avaliado ao término 
do 2
2 (segundo) ano, com o objetivo de assegurar a qualidade e continuidade do Programa. · 
§ 2
2 
- O Programa poderá ser prorrogado pelo prazo previsto no § 12 deste artigo, de acordo 
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. 
Art. 2
12 
- O Programa destina-se aos jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e 
quatro) anos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
I - tenham concluído a 8ª (oitava) série do ensino fundamental e não tenham concluído a 3ª 
(terceira) série do ensino médio; 
II - não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa privada ou a administração pública 
de qualquer esfera de governo. 
Art. 3
12 
- A quantidade de vagas do Programa será de até 40% (quarenta por cento) de cada 
uma das turmas em curso do Garagem Digital, podendo chegar até o limite máximo de 100% (cem por 
cento), por semestre, dependendo da necessidade da administração. 
Art. 4
12 
- Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro aos beneficiários do 
Programa. 
§ 1
12 
- O auxílio financeiro a que se refere o caput deste artigo será de R$ 100,00 (cem reais) 
mensais por jovem beneficiário, por um período máximo de 12 (doze) meses ininterruptos, enquanto 
estiver matriculado no curso previsto no art. 12 desta Lei. 
§ 2
12 
- É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro a que se refere o caput 
deste artigo com benefícios de natureza semelhante recebido em decorrência de outros programas 
municipais, permitida a opção por apenas 01 (um) deles. 
Art. 5
12 
- As despesas com a execução do Programa correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Município, observados os limites de 
movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. 
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do 
Programa às dotações orçamentárias existentes. 
Art. 6
12 
- Ato do Poder Executivo disporá sobre as demais regras de funcionamento do 
Programa, inclusive no que se refere à avaliação, ao monitoramento e ao controle social, e critérios 
adicionais a serem observados para o ingresso no Programa, bem como para a concessão, a manutenção 
e a suspensão do auxílio a que se refere o art. 412 desta Lei. 
Art. 7
12 
- Os auxílios financeiros previstos nesta Lei, independentemente do nome jurídico 
adotado, não implicam caracterização de qualquer vínculo trabalhista. 
Art. 8
12 
- Esta Lei terá seus efeitos financeiros retroativos a 02 de Janeiro de 2008, revogados as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFIETURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de 
Março do ano de 2008. ~-- 
Fran _'Gome Frertas \ 
DE ITAiCAS.l 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba-Ceará 
Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1 

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