| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ITAIÇABA GOVERNO MUNICIPAL *masco...5~a e nrwao `w PLIOL11I 2008 dl %Pulá o: sioasi zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA "A I ): À I) I ■ I 1;1!. 10 ITAIÇABA-CE JUNINA-2008 ÅE3P lVJIF s Festirga PESARIA ffillÇAIM4E LEI N° 333/2008 DE 09 DE ABRIL DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 20 - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP.62820-000 - Itaiçaba-Ceará zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ. 07.403.76910001-08 - CGF: 06 920 231-1 Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 - O orçamento do Município de Itaiçaba consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), para criar as dotações orçamentárias especificadas adiante: 10 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia 01 — Fundo Municipal de Educação 12 — Educação 361 — Ensino Fundamental 0301 — Desenvolvimento da Educação Básica 1.035 — Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 286.700,00 Art. 6° - A fonte de recurso a ser utilizada para a abertura do Crédito Adicional ora autorizado será a Operação de Crédito firmada com o BNDES através do Banco do Brasil S/A, nos termos da Resolução/FNDE/CD/No. 07, de 21 de Fevereiro de 2008 e art. 43, 1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 . IV da Lei No. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7° - Fica autorizada a alteração na Lei Orçamentária Anual, do valor atribuído à rubrica de Receita 2114.01.00.00.00 — Operações de Crédito Internas para Programas de Educação, do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais). Art. 8° - Fica autorizada à inclusão no Plano Plurianual, das ações ora criadas. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2008. ka4 om reitas \ Pre eito Mu icipal aná re; *lime A Å ;"()Cit: i4t. I X ):," 1,1!.1< , ITAIÇABA-CE JUNINA-2008 4 é /IMF SS ér: Festeda PESCARIA ITAIÇABA-CE (4' ESTADO DO CEARÁ t-i • ff PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA itt . GABINETE DO PREFEITO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVARNO MUNICIPAL mAucesN,I... e" ~O Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba•Ceará Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07403.76910001-08 - CGF. 06 920 231-1