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norma nº 333/2008

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO ITAIÇABA 
GOVERNO MUNICIPAL 
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2008 
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ITAIÇABA-CE 
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LEI N° 333/2008 DE 09 DE ABRIL DE 2008. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do 
Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a 
oferecer garantias e dá outras providências 
correlatas. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com 
a legislação vigente, FAZ saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - 
BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o 
valor de R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, 
as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a 
operação. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do 
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. 
Art. 20 - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I 
da Constituição Federal. 
§ 1° - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os 
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em 
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de 
vinculação. 
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas 
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as 
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP.62820-000 - Itaiçaba-Ceará zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 
CNPJ. 07.403.76910001-08 - CGF: 06 920 231-1 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 - O orçamento do Município de Itaiçaba consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei. 
Art. 5° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais), 
para criar as dotações orçamentárias especificadas adiante: 
10 — Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia 
01 — Fundo Municipal de Educação 
12 — Educação 
361 — Ensino Fundamental 
0301 — Desenvolvimento da Educação Básica 
1.035 — Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA R$ 286.700,00 
Art. 6° - A fonte de recurso a ser utilizada para a abertura do Crédito 
Adicional ora autorizado será a Operação de Crédito firmada com o BNDES através 
do Banco do Brasil S/A, nos termos da Resolução/FNDE/CD/No. 07, de 21 de 
Fevereiro de 2008 e art. 43, 1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 . IV da Lei No. 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 7° - Fica autorizada a alteração na Lei Orçamentária Anual, do valor 
atribuído à rubrica de Receita 2114.01.00.00.00 — Operações de Crédito Internas 
para Programas de Educação, do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para 
R$ 286.700,00 (duzentos e oitenta e seis mil e setecentos reais). 
Art. 8° - Fica autorizada à inclusão no Plano Plurianual, das ações ora criadas. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, aos 09 (nove) dias do mês de abril 
de 2008. 
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Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP 62820-000 - Itaiçaba•Ceará 
Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 
CNPJ: 07403.76910001-08 - CGF. 06 920 231-1 

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