| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de Bem Imóvel pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e dá outras providências. |
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Carmavae Entre ness: zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1 cl a 2007 nazy~am km alo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Amos a Solai Gomes Freitas eito Municipal e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Cal» LEI N.° 335/2008 Joio cria- 74ornt ob a -C .44 • clo oÇ Ç. ét Itaiçaba(CE), 10 de Abril de 2008. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTECENTE AO PATRIMONIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE, Sr. FRANK GOMES FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1 0- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao BANCO DO BRASIL S/A, um terreno localizado na Av. João Barbosa Lima s/n, neste município, medindo 16,17 metros de frente por 20,75 metros de fundo, perfazendo um total de 335,52 m 2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e Cinqüenta e dois cm) limitando-se ao Norte com o Espolio Benedito Gomes Diniz, ao Sul com a residência do Sr. Francisco de Assis Barbosa, ao Leste Av. João Barbosa Lima e a Oeste com as terras da Prefeitura Municipal de Itaiçaba. Art. 2° - O referido imóvel destina a implantação de uma Agência do Banco do Brasil que serão construídos com recursos do próprio Banco do Brasil S/A. PARAGRAFO ÚNICO — Num prazo de 02 (dois) anos se a referida abra não for concluída, o imóvel que trata o Art. 1° dessa Lei retornará ao patrimônio da Prefeitura. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba — Estado do Ceará, aos 10 (dez) de Abril de 2008. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - Itaiçaba-Ceará Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (03a88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.76910001-08 - CGF: 06.920.231-1 V21113239 3U0NVX21V 'AV 2075 900 SOO le U 1 Y 5 bo _ g —0 raninistra VQ NSOYMVO 200 on PREFEITURA MUNICI PALDE ITAIÇABA PLANTA DESITUAÇÃO DOTERRENODOPREDIODOBANCODOBRASIL vrin VSOEMIVIN oyor 'Av