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norma nº 335/2008

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaDispõe sobre a Doação de Bem Imóvel pertencente ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e dá outras providências.
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Itaiçaba(CE), 10 de Abril de 2008. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL 
PERTECENTE AO PATRIMONIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE, Sr. FRANK GOMES 
FREITAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação 
vigente faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Art. 1 0- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao 
BANCO DO BRASIL S/A, um terreno localizado na Av. João Barbosa Lima s/n, 
neste município, medindo 16,17 metros de frente por 20,75 metros de 
fundo, perfazendo um total de 335,52 m 2 (trezentos e trinta e cinco metros 
quadrados e Cinqüenta e dois cm) limitando-se ao Norte com o Espolio 
Benedito Gomes Diniz, ao Sul com a residência do Sr. Francisco de Assis Barbosa, 
ao Leste Av. João Barbosa Lima e a Oeste com as terras da Prefeitura Municipal 
de Itaiçaba. 
Art. 2° - O referido imóvel destina a implantação de uma Agência do Banco 
do Brasil que serão construídos com recursos do próprio Banco do Brasil S/A. 
PARAGRAFO ÚNICO — Num prazo de 02 (dois) anos se a referida abra 
não for concluída, o imóvel que trata o Art. 1° dessa Lei retornará ao patrimônio 
da Prefeitura. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba — Estado do Ceará, aos 10 (dez) de 
Abril de 2008. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - Itaiçaba-Ceará 
Fone: (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (03a88) 3410-1213 
CNPJ: 07.403.76910001-08 - CGF: 06.920.231-1 
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