| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Apoio e de Incentivo ao Esporte Amador no Município de Itaiçaba e dá outras providências. |
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LEI N° 337/2008 DE 15 DE MAIO DE 2008. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE APOIO E DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE. Sr. Frank Gomes Freitas, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba — CE, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°: Compete ao Município o apoio e o incentivo a todas as vertentes do esporte amador com vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e de sua integração social, bem como, a implementação de Projetos, com vistas a receber recursos oriundos da implementação da Lei Federal n° 11.438/06, dentre outros. Art. 2° - A Política Municipal de Esportes será gerida pela secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e Tecnologia — SEDUC&T, através da Diretoria Municipal de Esportes, em consonância com as disposições do Conselho Municipal de Esportes, órgão consultivo § 1° - O Conselho previsto no caput deste artigo será composto de 07(sete), membros, sendo: 03 (três) representantes do Municipio, indicados pelo chefe do Poder Executivo; 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora; e 03(três) por entidade e/ou instituições de esportes amadores, devidamente organizadas, a saber; I — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Ciência & Tecnologia — SEDUC&T; II — representante do corpo docente (Professor da Rede Municipal); III — representante da Câmara Municipal; IV — Representante de entidades e/ou instituições de esportes amadores; Mereigin. 2007 ; e , Ä 14.11,:thev7 ?VIM oba-c zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e 'o 1,s. Ä 1, reCamavae --aW■WLYt/ Entre nessa Folia wAl, INA1 I I `.14 DA VÉtalklit a:* 2007 ItaktilhfrOwta liam ato do ,:joe á Sara! ESTADO DO CEARÁ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA iTAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 00VOINO MUNICIPAL Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - Itaiçaba-Ceará Fone: (0>s<88) 3410-lsos / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF 06.920 231-1 e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO (AVERNO MUNICIPAL tell)zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA treilon 2007 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA , , • ,„ , tente ob0-.Ç • c,e-i• o. .Ä r -215mi.-41 i 17a Entre nessa Folio § 2° - A escolha dos representantes das entidades e/ou instituições de esportes amadores se dará em assembléia geral. indicados por elas e convocados pela Diretoria Municipal de Esportes; § 3° - O mandado dos conselheiros será de 02 (dois) anos; § 4° - o Conselho reunir-se—á mensalmente, na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo presidente e/ou pela maioria dos seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Esportes: I — Garantir a publicação e a transparência em todas as suas atividades, mantendo a população informada sobre as suas decisões, prestando contas publicamente de todas as operações realizadas e publicando relatório de suas atividades na imprensa local; II — promover audiências públicas destinadas a estabelecer as prioridades e deliberar sobre o Plano Municipal de Esportes, bem como o orçamento destinado á sua execução; III — Gerir o Fundo Municipal de Esportes, previsto no art. 9° desta Lei, avaliando a técnica e financeiramente projetos públicos e particulares mantidos por recursos públicos ou oriundos da iniciativa privada, fruto de incentivos fiscais da Fazenda Publica Municipal; IV — Desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativos à situação do esporte no município; V - Promover intercâmbio e convênios com instituições publicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as suas atividades; e VI — Elaborar o seu Regimento Interno e eleger sua Diretoria, que será presidida por um representante do Poder Executivo. Art. 4° - Caberá ao Conselho Municipal de Esportes eleger uma comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros, assim discriminados; I — Presidente; II — Vice-Presidente; III — Secretário — Geral: IV — Tesoureiro; V — Diretor de Eventos; Ért...A.lik er> 2007 IIU iça ba -enz @lffai i %s; kw alo do Moo a Sorvai Qtre.014414.4.1. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA mla • Or Ame •lir ti Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP.62820-000 - Itaiçaba-Ceara Fone: (0xx88) 3410-15051 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.76910001-08 - CGF: 06.920.231-1 Art. 5° - Compete a Comissão Executiva do Conselho Municipal: I — Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esportes; II — Cumprir e encaminhar as resoluções do Conselho Municipal de Esportes; III - Delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. PARÁGRAFO zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ÚNICO — Os membros do Conselho Municipal de Esportes não serão remunerados, mas serão publicamente reconhecidos como prestadores de serviços relevantes à comunidade. Art. 6° - Ao Conselho Municipal de Esportes é facultativo formar subcomissões, provisórias ou permanentes, objetivando elaboração de projetos e proposição de medidas que contribuem para a concretização de suas políticaszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA . PARAGRAFO ÚNICO - Será permanente a subcomissão de avaliação de projetos, composto de 03 (três) membros, a quem cabe deliberar sobre o direito de pessoas físicas ou jurídicas a cerca do apoio ao Fundo Municipal de Esportes — FME, ou captarem recursos junto à iniciativa privada, com respaldo no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte amador, previsto nesta Lei; Art. 7° - O Chefe do Poder Executivo providenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esportes 30(trinta) dias após a publicação desta Lei. PARAGRAFO ÚNICO - Compete à secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia — SEDUC&T, via Diretoria Municipal de Esportes, proporcionar ao Conselho Municipal de Esportes os meios necessários ao exercício de sua competência, podendo requerer suporte material e humano para a consecução deste fim. Art. 8° - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes — FME. PARAGRAFO ÚNICO - O FME será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esportes, que também exercerá a fiscalização sobre programas e alocação de recursos. 2007 % . .71e.umr/e, rÄ tetra . cpbo , ) • • icer Cansavaê Entre nessa Folio ;ti /É Bi.% /50991- 111 rijai :eos TRADICIONAL FESTA DA It a 2007 /ta iça fia -Ceci ra o Um ato de Amos à Sanai ESTADO DO CEARÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA_ ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820.000 - Itaiçaba-Ceará Fone (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax (0xx88) 3410-1213 CNN . 07.403.769/0001-08 - CGF. 06.920.231-1 Art. 9° - zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O FME é destinado a financiar e implementar programas esportivos de interesse social, segundo as diretrizes desta Lei, para a população municipal. Art. 10° - Para os efeitos desta Lei, considera-se de interesse social todo projeto público, destinado à promoção das comunidades urbanas e rurais e sua integração ao conjunto do Município, através de políticas permanentes, com destaque para: I — Construção e manutenção de equipamentos públicos destinados à prática das diversas modalidades de esporte; II — Criação de calendários anuais de eventos esportivos urbanos e rurais, visando o intercambio e a integração das comunidades; III - Programas municipais de valorização da pratica esportiva, enfatizando parcerias com Organizações Não Governamentais com atuação no setor. Art. 11°- Constituirão recursos do FME: I — Dotação Orçamentária do Município, definida pelo Conselho Municipal de Esportes; II - Repasses Públicos do Estado e da União, frutos de convênios ou de rubricas orçamentárias daqueles entes federativos; III — Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV — Tributos municipais pagos pelas pessoas físicas e jurídicas por atividades de lazer e entretenimento no Município, de caráter permanente ou provisório; V — Recursos captados junto à iniciativa privada, advindos de incentivos fiscais do Municipio, previstos nesta Lei. VI — Rendas provenientes da aplicação de seus recursos; VII — Demais receitas percebidas a qualquer titulo. PARAGRAFO ÚNICO - Os recursos do FME somente poderão ser aplicados na formulação e viabilização de projetos e programas que estejam de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Esportes. Art. 12° - Fica instituido, no âmbito do Município de Itaiçaba, o Programa de Incentivo ao esporte amador. 724zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,04), 2007 • • ; • "- . i. DzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o Entre nessa Folio • 111111% umnitunsimmas 2007 TRADICIONAL RESTADA Fritail& 2007 tatçalia-Ceará -tf loa ato do Amos a Sena! IANTARA.A.0~ a e - ESTADO DO CEARÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 1-f,t5,CC Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP.62820-000 - Itaiçaba-Ceará Fone. (0xx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax. (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.76910001-08 - CGF: 06.920.231-1 .4).ereiff rr 2007 iltairahy - (reint Entre nessa Folia PS //IREI srogs>1. 2007 gruiu& a-- 200 1 rça6a-Cea ra Wa aio de Ama a Serial trry.2,- ESTADO DO CEARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO GOVERNO MUNICIPAL arva-nennut. vazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .1 Art. - 13° - O Programa consiste na concessão de incentivo fiscal a pessoas físicas e jurídicas que investirem em projetos de esporte amador no Município. § 1° - O incentivo fiscal previsto no caput deste artigo correspondera ao recebimento, pelo empreendedor, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de bônus expedidos pelo Poder Executivo, através da Comissão Executiva formada dentro do Conselho Municipal de Esportes, correspondente ao valor do incentivo autorizado. § 2° - Os portadores de bônus poderão utilizá-los para pagamento de ISSQN — Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano, até o limite de 10% (dez por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos, observado o cronograma financeiro aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes. § 3° - O valor que deverá ser usado como incentivo, anualmente, não pode ser superior a 3% (três por cento) da receita proveniente do ISSQN e do IPTU, que serão fixados na Lei Orçamentária. § 4° - Para o exercício financeiro de 2008 e subseqüentes, fica estipulado que o valor do incentivo corresponderá a 3% (três por cento) do ISSQN e do IPTU podendo ser aplicado em qualquer programa de recuperação de credito fiscal. Art. 14° - Somente poderá ser contemplado pôr esta Lei as modalidades de esporte amador, devidamente credenciadas por suas entidades representativas legalmente constituídas. Art. 15° - Todo e qualquer projeto no âmbito do Esporte Amador no Município deverão ser analisados pela subcomissão de avaliação e discutidos com o Conselho Municipal de Esportes e comunicado em Audiência pública, para efeito de captar recursos na iniciativa privada ou de verbas FME (Fundo Municipal de Esporte). Art. 16° — O bônus a que se refere o § 1° do art. 13 terá validade de 12 (doze) meses, contados após sua emissão, corrigidos mensalmente pelos mesmos índices de correção da Unidade Fiscais Padrão do Municipio de Itaiçaba - CE. Art. 17° - O Conselho Municipal de Esportes publicará na imprensa local relatório resumido de cada projeto, do qual constará o nome do Projeto, responsável, custo, valor da parcela capitada junto á iniciativa privada e dos recursos liberados pelo Fundo Municipal de Esportes. Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP:62820-000 - Itaiçaba-Ceará Fone: (0xx88) 3410-150511112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 Art. 18° - As atividades resultantes dos projetos esportivos beneficiados por esta Lei terão de destacar, em sua publicidade, o nome dos patrocinadores e o apoio institucional do Município de Itaiçaba. Art. 19°- Esta lei será regulamentada no que for pertinente no prazo máximo de 90(noventa) dias. Art. 20°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrario. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 15 de Maio de 2008. Frank Gomes Freitas Prefeito Municipal Am,Ä 2007 . fhipethse Ä zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ti- ",; verei baÄCeo It tk 5 -tf.- snae Entre nessa Folia O que, 4 r4 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4S11/4 •./ Irai a E/0 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Z7 ÑRANDICIONAL 1 ,ah.DA tu:Taba-Ceará kvé, õ 14,.. ato do Amor a serrai ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 40VCRNO MUNICIPAL Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP:62820.000 — Itaiçaba-Ceará Fone: (0>N88) 3410-1505 / 1112 /1201 — Fax: (0)oc88) 3410 -1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1