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← Itaiçaba (CE)

norma nº 342/2008

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaDispõe sobre doação de terreno urbano à Empresa Claro S/A. e dá outras providências.
native_id173

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ESTA C _,.___._._ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.
0 342/2008 ITAIÇABA(CE), 18 de Setembro de 2008. 
EMENTA: Dispõe sobre DOAÇÃO de 
TERRENO urbano à Empresa CLA~O 
Sf.A. e dá outras providências. ~ 
., 
\ 
o· PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, ~o 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, faz saber 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte t.el. . 
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a DOAR a Empresa CLARO S/ A, 
CNPJ N. 40.432.544/0102-90, Empresa de Telefonia Móvel Celular, uma área de 
terreno medindo 12,00m de Largura, por 20,00m de comprimento, e área total de 
240,00 m2 (metros quadrados), que se encontra encravada no terreno do Estádio 
Municipal - Benedito Gomes Diniz "O CABAÇÃO" de Itaiçaba-Ce, devidamente 
registrado no Livro-02-F, Fls. 296, Matrícula nº 1714, do Cartório de Registro de 
Imóveis de Jaguaruana, com 147,00m de Largura por 250,00m de comprimento, e área 
total de 3,67 Hectares, com as seguintes confrontações: ao Norte, limita com terras 
da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, ao Sul, limita com a Av. Alexandre Bezerra, ao Leste 
limita com as terras da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e Dimas Castro e Silva, e ao 
Oeste limita com a via pública Av. Luiz Gomes Diniz; 
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a Instalação e 
Construção de dependências para Abrigar Antena de Sinal Celular da Empre$a 
Claro S/ A, neste Município. t 
' 
Art. 3º - A donatário terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura 
desta Lei para iniciar a construção com prazo de no máximo 18 (dezoito) meses para 
funcionamento, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do município de Italçaba￾Ce, sem qualquer indenização por benfeitorias feitas no terreno por parte do doador. 1'· 
' Art. 4º - A donatário não poderá alienar a área de terreno ora doada, ou. dar 
como garantia a qualquer título pelo período de 03 (três) anos. 
Art. 5° - A propriedade só será legalmente adquirida, a partir de 03 (três) anos 
de funcionamento. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de 
Setembro de 2008. 
WGome ~' 
F~~:tito Mu icipal. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba - Ceará 
Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

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