| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno urbano à Empresa Claro S/A. e dá outras providências. |
| native_id | 173 |
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ESTA C _,.___._._ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 0 342/2008 ITAIÇABA(CE), 18 de Setembro de 2008. EMENTA: Dispõe sobre DOAÇÃO de TERRENO urbano à Empresa CLA~O Sf.A. e dá outras providências. ~ ., \ o· PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, ~o uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte t.el. . Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo a DOAR a Empresa CLARO S/ A, CNPJ N. 40.432.544/0102-90, Empresa de Telefonia Móvel Celular, uma área de terreno medindo 12,00m de Largura, por 20,00m de comprimento, e área total de 240,00 m2 (metros quadrados), que se encontra encravada no terreno do Estádio Municipal - Benedito Gomes Diniz "O CABAÇÃO" de Itaiçaba-Ce, devidamente registrado no Livro-02-F, Fls. 296, Matrícula nº 1714, do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruana, com 147,00m de Largura por 250,00m de comprimento, e área total de 3,67 Hectares, com as seguintes confrontações: ao Norte, limita com terras da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, ao Sul, limita com a Av. Alexandre Bezerra, ao Leste limita com as terras da Prefeitura Municipal de Itaiçaba e Dimas Castro e Silva, e ao Oeste limita com a via pública Av. Luiz Gomes Diniz; Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, destinar-se-á a Instalação e Construção de dependências para Abrigar Antena de Sinal Celular da Empre$a Claro S/ A, neste Município. t ' Art. 3º - A donatário terá o prazo de 06 (seis) meses, contados da assinatura desta Lei para iniciar a construção com prazo de no máximo 18 (dezoito) meses para funcionamento, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio do município de ItalçabaCe, sem qualquer indenização por benfeitorias feitas no terreno por parte do doador. 1'· ' Art. 4º - A donatário não poderá alienar a área de terreno ora doada, ou. dar como garantia a qualquer título pelo período de 03 (três) anos. Art. 5° - A propriedade só será legalmente adquirida, a partir de 03 (três) anos de funcionamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de Setembro de 2008. WGome ~' F~~:tito Mu icipal. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP:62820-000 - ltaiçaba - Ceará Fone: (Oxx88) 3410-1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410-1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1