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norma nº 349/2009

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre a Revisão Anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba para o ano de 2009.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
ITA.ÇABA (< GA
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Desenvolvimento 
2009/2012 
TETRA CAMPEÃO 
LEI Nº 349/2009, DE 20 DE MARÇO DE 2009. 
Dispõe sobre a Revisão Anual dos 
subsídios dos Vereadores do 
Município de Itaiçaba para o ano de 
2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação 
vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica revisado o subsídio dos Vereadores do município de Itaiçaba 
em 12°/o (doze por cento), nos termos do artigo 37, incisos X e XI, observados 
também os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A todos da Constituição 
Federal de 1988. 
Art. 2° - Os Vereadores perceberão, a partir de 1 o de fevereiro de 2009, 
em parcela única, de conformidade com o art. 39, § 4º da Constituição Federal, 
um subsídio mensal de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais). 
Art. 3° - O Presidente da Câmara perceberá, em parcela única, um 
subsídio mensal de R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais). 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária que, serão 
suplementadas se insuficientes. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos 
retroativos a 1 ° de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 20 dias do 
mês de março de 2009. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇA A 
GABINETE DO PREFEITO 
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l Desenvolvimento 
a 200912012 TETRA CAMPEÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 09.03.20.002 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição 
tadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, 
inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo 
. acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o 
Município, a Lei 349, de 20 de março de 2009, nesta data. 
PUBLIQUE-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 20 dias 
do mês de março do ano de 2009. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

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