| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba para o ano de 2009. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ITA.ÇABA (< GA Ov Va ERn N ç O an MUd No ICn IPo A)} Desenvolvimento 2009/2012 TETRA CAMPEÃO LEI Nº 349/2009, DE 20 DE MARÇO DE 2009. Dispõe sobre a Revisão Anual dos subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba para o ano de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica revisado o subsídio dos Vereadores do município de Itaiçaba em 12°/o (doze por cento), nos termos do artigo 37, incisos X e XI, observados também os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A todos da Constituição Federal de 1988. Art. 2° - Os Vereadores perceberão, a partir de 1 o de fevereiro de 2009, em parcela única, de conformidade com o art. 39, § 4º da Constituição Federal, um subsídio mensal de R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais). Art. 3° - O Presidente da Câmara perceberá, em parcela única, um subsídio mensal de R$ 2.620,00 (dois mil seiscentos e vinte reais). Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária que, serão suplementadas se insuficientes. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1 ° de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de março de 2009. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇA A GABINETE DO PREFEITO fl1jl ITAIÇABA r<GAOv VEa Rn Nç O aMn Ud No ICn IPo AL)} l Desenvolvimento a 200912012 TETRA CAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 09.03.20.002 - GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição tadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo . acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a Lei 349, de 20 de março de 2009, nesta data. PUBLIQUE-SE; DIVULGUE-SE; CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 20 dias do mês de março do ano de 2009. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1