| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento da remuneração dos Servidores, ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Itaiçaba. |
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ITAIÇAYA unicE WKAO 201 TETRA CAPA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA (M2P» zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 350/2009, DE 20 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Será concedido, a partir de 1 0 de Fevereiro de 2009, aos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, aumento de sua remuneração, em conformidade com o anexo. I - Quadro de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - parte integrante desta lei, com o fim de se atender os ditames do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 20 dias do mês de março de 2009. Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.76910001-08 — CGF: 06.920.231-1 11 ETAIÇAIDA (( Avançando no ) 1)esenvolvimento 2009/2012 ) GOVERNO MUNICIPAL ran. Gome renas NEcFT, !:iNiciPA (;E:r4ichp,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA :: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 00 Ap4 fiket. 4. )f794 rijoçg TETRA CAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.03.20.003 - GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a Lei 350, de 20 de março de 2009, nesta data. PUBLIQUE-SE; DIVULGUE-SE; CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 20 dias do mês de março do ano de 2009. Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1