br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 350/2009

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre o aumento da remuneração dos Servidores, ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Itaiçaba.
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ITAIÇAYA 
unicE 
WKAO 201 
TETRA CAPA 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
(M2P» zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 350/2009, DE 20 DE MARÇO DE 2009. 
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES, 
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, 
Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade 
com a legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Será concedido, a partir de 1 0 de Fevereiro de 2009, aos 
servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, aumento de sua remuneração, em 
conformidade com o anexo. 
I - Quadro de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento 
Superior - parte integrante desta lei, com o fim de se atender os ditames do art. 
70 da Constituição Federal de 1988. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se 
insuficientes; 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de fevereiro de 2009, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 20 dias do 
mês de março de 2009. 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.76910001-08 — CGF: 06.920.231-1 
11 
ETAIÇAIDA 
(( Avançando no ) 
1)esenvolvimento 
2009/2012 ) 
GOVERNO MUNICIPAL 
ran. Gome renas 
NEcFT, !:iNiciPA (;E:r4ichp,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA :: 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
00 Ap4 fiket. 
4. 
)f794 
rijoçg 
TETRA CAMPEÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.03.20.003 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição 
Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, 
inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo 
acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o 
Município, a Lei 350, de 20 de março de 2009, nesta data. 
PUBLIQUE-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 20 dias 
do mês de março do ano de 2009. 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 

open original →