| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2009 |
| Date | 2009-04-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 327/2008, que dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba(CE), e dá outras providências. |
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ran Gome ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO S 9%0 Ap4 OIMIEWC), 4. O 17 unicef ZDKAO 2008 TETRA CAMPEÃO ITAIÇABA GOVERNO MUNICIPAL (( Avançando no ) Desenvolvimento 2009/2012 LEI N° 351/2009, DE 03 DE ABRIL DE 2009. Altera dispositivo da Lei n° 327/2008, que dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba(CE), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA(CE), Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o repasse do convênio autorizado pela Lei n° 224/2000, para a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-Ce, tudo em conformidade com as regras e disposições contidas no Parágrafo Único, abaixo citado. Parágrafo Único — Para a execução do Convênio de que trata o Caput deste artigo, a Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, repassará mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA-CE, a importância de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), por cada Agente de Saúde Comunitária, devendo a despesa ocorrer por conta da dotação orçamentária, abaixo descrita: 10.301.0201.2.024 - (GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA). ELEMENTO DE DESPESA- 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2009. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de Abril de 2009. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 Fran PRErPro Gome Frestas ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO O M5zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ' Li ri i oçg TETRA CAMPEÃO 1TAIÇABA GOVERNO MUNICIPAL (( A v ançando no ) Desenvolvimento 2009/2012 EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.04.03.001 - GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a Lei 351, de 03 de abril de 2009, nesta data. PUBLIQUE-SE; DIVULGUE-SE; CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2009. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1