br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 351/2009

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 2009
Date 2009-04-03
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 327/2008, que dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba(CE), e dá outras providências.
native_id182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ran Gome 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
S
9%0 Ap4
OIMIEWC), 
4. O 17 
unicef 
ZDKAO 2008 
TETRA CAMPEÃO 
ITAIÇABA 
GOVERNO MUNICIPAL 
(( Avançando no ) 
Desenvolvimento 
2009/2012 
LEI N° 351/2009, DE 03 DE ABRIL DE 2009. 
Altera dispositivo da Lei n° 327/2008, que 
dispõe sobre concessão de subvenção social à 
Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba(CE), e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA(CE), Sr. Frank Gomes Freitas, no 
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que 
a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o 
repasse do convênio autorizado pela Lei n° 224/2000, para a Associação de Agentes de 
Saúde de Itaiçaba-Ce, tudo em conformidade com as regras e disposições contidas no 
Parágrafo Único, abaixo citado. 
Parágrafo Único — Para a execução do Convênio de que trata o Caput deste 
artigo, a Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, repassará mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA-CE, a importância de R$ 300,00 (TREZENTOS 
REAIS), por cada Agente de Saúde Comunitária, devendo a despesa ocorrer por conta da 
dotação orçamentária, abaixo descrita: 10.301.0201.2.024 - (GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA). 
ELEMENTO DE DESPESA- 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1° de março de 2009. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de 
Abril de 2009. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
Fran 
PRErPro 
Gome Frestas 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
O 
M5zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ' 
Li ri i oçg 
TETRA CAMPEÃO 
1TAIÇABA 
GOVERNO MUNICIPAL 
(( A v ançando no ) 
Desenvolvimento 
2009/2012 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.04.03.001 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição 
Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, 
inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo 
acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o 
Município, a Lei 351, de 03 de abril de 2009, nesta data. 
PUBLIQUE-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 03 dias 
do mês de abril do ano de 2009. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 

open original →