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norma nº 352/2009

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 2009
Date 2009-07-02
EmentaCria no âmbito do Município de Itaiçaba-CE, nos termos do Decreto Federal nº. 6.094 de 24/04/07 "o plano de metas municipais, compromisso todos pela educação - conjugação dos esforços da união, estados, distrito federal e municípios, em regime de colaboração, das famílias e da comunidade, em proveito da melhoria da qualidade da educação básica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
9%0 AP4 
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ITAIÇAINIA 
GOVERNO MUNICIPAL 
(( Avançando no ) 
IDesenvolvimento 
2009/2012 
unicef 
ÉDKAO 1008 
TETRA CAMPEÃO 
LEI N.° 352/2009, DE 02 DE JULHO DE 2009. 
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA-CE, NOS TERMOS DO DECRETO 
FEDERAL N. 6.094 DE 24/04/07 "O PLANO DE 
METAS MUNICIPAIS, COMPROMISSO TODOS 
PELA EDUCAÇÃO - CONJUGAÇÃO DOS 
ESFORÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO 
FEDERAL E MUNICÍPIOS, EM REGIME DE 
COLABORAÇÃO, DAS FAMÍLIAS E DA 
COMUNIDADE, EM PROVEITO DA MELHORIA 
DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — CE, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao Decreto Federal de no 
6.094 de 24 de Abril de 2007, e de conformidade com a legislação vigente, Faz saber 
que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a instituir no âmbito do 
Município de Itaiçaba-Ce, o "O Plano de Metas Municipais, Compromisso Todos 
pela Educação, nos termos do Decreto Federal de n. 6.04/07," e define abaixo, 
as prioridades e metas para a concretização do referido objeto. 
I - 
Estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados 
concretos a atingir. 
a - Cada unidade escolar deverá atingir no final de cada ano letivo, 	100% de 
Aprovação e Permanência do aluno na escola. 
II - Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os 
resultados por exame periódico específico. 
a - Criar um sistema municipal de avaliações externas. 
b - Garantir 100% de participação dos alunos nas avaliações. 
III - Acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da 
sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas 
periodicamente. 
a - Adotar sistemática de acompanhamento da freqüência de cada aluno por escola. 
b - Aplicar simulados multidisciplinares bimestrais, a partir do 3° ano. 
IV - Combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela 
adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de 
recuperação e progressão parcial. 
a - Garantir 100% dos alunos participando em atividades educativas de contraturno. 
b - Garantir a recuperação contínua, paralela e final. 
V - 
Combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não￾freqüência do educando e sua superação. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.76910001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
ITAIÇANIA 
((
elEaRNnydOaMnUNo no 
Desenvolvimento 
2009/2012 
unicef 
WIC A01008 
TETRA CAMPEÃO 
a - Manter a parceria com a Família, Conselho Tutelar, CRAS, Secretaria de Saúde, 
Ação Social, Agricultura, Empresas particulares e Ministério Público. 
VI - Matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência. 
a - Garantir o direito de ir e vir com segurança e transporte escolar adequado. 
b - Garantir 100% de matrícula de alunos com idade até 14 anos. 
VII - Ampliar as possibilidades de permanência do educando sob 
responsabilidade da escola para além da jornada regular. 
a - Garantir 	100% dos educandos participarem de atividades de contraturno, 
dependendo das habilidades de cada um. 
VIII - Valorizar a formação ética, artística e a educação física. 
a - Formação continuada para os profissionais da educação sobre os temas 
transversais e as disciplinas específicas. 
b - Garantir material didático para as áreas afins. 
IX - Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades 
educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a 
inclusão educacional nas escolas públicas. 
a - Garantir a capacitação dos professores que atendem alunos com necessidades 
especiais. 
b - Adequar 100% das unidades escolares às pessoas de necessidades educacionais 
especiais. 
c - Aquisição de uma equipe multidisciplinar no município (Psicopedagogo, Psicólogo, 
Fonoaudiólogo, Médico, Odontólogo, Nutricionista, Pedagogo). 
X - Promover a educação infantil. 
a - Ampliação física do Centro de Educação Infantil Maria Moreira Barbosa. 
b - Construção de uma Creche na Zona Rural na comunidade de Logradouro. 
c - Curso de aperfeiçoamento e/ou especialização para os profissionais da Educação 
Infantil. 
d - Garantir a matricula de 100% dos alunos na faixa etária de 03 a 05 anos e 11 
meses na Educação Infantil. 
e - Aquisição de material didático e de apoio. 
XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos. 
a - Formalizar o termo de adesão do Programa Brasil Alfabetizado; 
b - Abrir turmas de DA. 
c - Ingressar os alunos alfabetizados no Sistema Regular de Ensino. 
XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação 
inicial e continuada de profissionais da educação. 
a - Viabilizar as ações de formação já contempladas no PAR. 
b - Viabilizar a participação dos professores nas formações do PAIC. 
c - Dar continuidade aos momentos específicos de Estudo para os Docentes. 
XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da 
educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.76910001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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ITAIÇAIIIA 
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GOVERNO MUNICIPAL 
Avançando no 
Desenvolvimento 
unicef 
FDKAO 2008 
TETRA CAMPEÃO 
a - Garantir a execução do Plano de Cargos e Carreira do Magistério.(Lei No 338/2008 
de 18 de Junho de 2008). 
XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo 
desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, 
responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de 
atualização e desenvolvimento profissional. 
a- Garantir a execução do Plano de Cargos e Carreira do Magistério.(Lei de No 
338/2008 de 18 de Junho de 2008.) 
XV - dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo 
estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local. 
a - Garantir a execução do Plano de Cargos e Carreira do Magistério.( Lei No 338/2008 
de 18 Junho de 2008). 
XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto 
político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola. 
a - Promover encontros de estudos para atualização e reformulação do Projeto Político 
Pedagógico de cada escola. 
b - Identificar e socializar o referencial teórico que norteia o PPP Projeto Político 
Pedagógico de cada escola. 
XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que 
acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor. 
a - Garantir que toda unidade escolar a partir de 100 alunos tenha um Núcleo Gestor 
composto por: um diretor(a), um coordenador(a) pedagógico e um secretário(a) 
escolar. 
XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para 
nomeação e exoneração de diretor de escola. 
a - Garantir a execução do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.( Lei No 338/2008 
de 18 de Junho de 2008). 
XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da 
educação, com ênfase no índice de Desenvolvimento da Educação Básica - 
IDEB, referido no art. 3o; 
a - Criar mecanismos de divulgação tais como: blogs, site, painéis e murais nas escolas 
e nas repartições públicas. 
XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de 
Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, 
sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a 
memória daquelas realizadas. 
a - Fortalecer as Políticas Públicas Municipais de Sustentabilidades ( fortalecimento dos 
Conselhos Municipal de Educação, atualização das leis através das legislações). 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
APb 
ITAIÇAIMIA 
((zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
GOVERNO MUNICIPAL 
Avançando no 
Desenvolvimento 
2009/2012 
unicef 
IDKA010011 
TETRA CAMPEÃO 
XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, 
garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de 
controle social. 
a - Elaborar calendário de reuniões mensais para os conselhos de controle social. 
b-Garantia da infra-estrutura para funcionamento dos conselhos. 
XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino. 
a - Garantir a participação com autonomia de cada Conselho com sua respectiva 
representatividade. 
XXIII - elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando 
inexistentes. 
a - Reformular o Plano Municipal de Educação . 
b - Promover capacitação para o Conselho Municipal de Educação. 
XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas 
como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao 
fortalecimento da identidade do educando com sua escola; 
a - Manter as parcerias com outras Secretarias Municipais e Estaduais e Ministérios do 
Governo Federal. 
XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos 
educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da 
escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do 
compromisso; 
a - Garantir a atuação do Projeto Família Presente, Aluno Ideal em cada Unidade 
Escolar da rede municipal de ensino. 
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar 
aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados 
pela comunidade escolar; 
a - Criar e tornar público as normas de utilização dos espaços escolares e utilização 
das bibliotecas públicas, Centro Cultural, Salão Paroquial, Quadras Esportivas, Praças, 
CRAS - Centro de Referência da Social, CVT - Centro Vocacional Tecnológico, Garagem 
Digital, Ilha Digital etc. 
XXVII - Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria 
da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações 
educativas; 
a - Legalizar as unidades escolares, inclusive com o LSE para viabilizar as parcerias 
com os governos estaduais e/ou federais. 
XXVIII - Organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das 
associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, 
Conselho Tutelares e dirigentes do sistema educacional público, encarregado 
da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do 
IDEB. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CLP: 62820-000 - Itaicaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ. 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
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ESTADO DO CEARÁ 1. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 415zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - 
GABINETE DO PREFEITO unicef 
(DK ÁO 1008 
TETRA CAMPEÃO 
ITAIÇALIA 
((
0,,t v1/EaRnP4çOalknIlljNjCinP1) 
Desenvolvimento 
2009/2012 
a - Reestruturar, manter e respeitar o Comitê de Acompanhamento do IDEB- Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica, como mecanismo de apoio ao aluno. 
Art. 2°. -A Secretaria de Educação do Município de Itaiçaba, arcará com as 
despesas oriundas da presente Lei, face dotação específica da própria Secretaria; 
Art.3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 
02 de julho de 2009. 
izyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ç 
ran '1C\ Gome Freitas 
Prefe to Municipal. 
Av. Coronel João Correia, 298 Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505/ 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
* '* 11 . Ri' 
ITAIÇAliA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
(( Avançando 
noL) 
1)esenvolvimento 
2009/2012 
GOVERNO MUNICIPAL ) 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
00 AP4 
Ot. 
O 
4945 
Li ioçg 
TETRA CAMPEÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.07.02.001 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição 
Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, 
inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo 
acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o 
Município, a Lei 352, de 02 de julho de 2009, nesta data. 
PUBLIQUE-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 02 dias 
do mês de julho ano de 2009. 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaioaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 

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