| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal de Itaiçaba-CE, a ratificar o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado, e os Municípios de Itaiçaba, Aracati, Beberibe, Fortim e Icapuí, tendo como finalidade, constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal de n. 11.107 de 06 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS e do protocolo de intenções em anexo e dá outras providências. |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ITAIÇAIBA GOVERNO MUNICIPAL (( Av a nçando no ) Desenvolvimento 2009/2012 unicef IDICAO 2008 TETRA CAMPEÃO LEI N.355/2009 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO, E OS MUNICÍPIOS DE ITAIÇABA, ARACATI, BEBERIBE, FORTIM E ICAPUÍ, TENDO COMO FINALIDADE, CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE N. 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS E DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a Lei Federal de no 11.107 de 06 de Abril de 2005, e de conformidade com a legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo, à ratificar, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará , através da Secretaria de Saúde do Estado, e os Municípios de Itaiçaba, Aracati, Beberibe, cortim e Icapuí, tendo como finalidade, constituir um Consórcio Público, nos termos Ja Lei Federal de n. 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais , prestação de serviços especializados em média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência Hospital e Extrahospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Secretário da Saúde do Estado do Ceará, através do presente Protocolo de Intenções em anexo. Art. 2° - O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da associação pública de natureza autárquica, nos moldes da Cláusula Primeira do Presente Protocolo de Intenções, serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 ., 80 . e 13 da Lei Federal de n. 11.107 de 06 de Abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal de n. 6.017, de 17 de Janeiro de 2007. w‘Y\ Av. Coronel João Correia, 298 -, Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 00 Ap4, ,›Agere - V O 1111G ° 1 O MT/MOÇADA ( G vVERanNçOaki0 cp(10 1Ptl. F)esenvolvimento 200912012 unicef [DICA° 2008 TETRA CAMPEÃO Art. 3° - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que, em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 . Desta Lei, observado o estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e ou Rateio e ele referentes. Parágrafo Primeiro - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido, qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública, de natureza autárquica. Parágrafo Segundo - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo, deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 4° - Fica autorizado a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1 0 desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio. Art. 5° - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução desta Lei. Art.6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba, estando desde já, autorizados a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária;. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. OS° - Ficam revogadas as disposições em contrario, acaso existentes. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de Jovembro de 2009. ran Gome restas Prefe o Muni pai Av. Coronel João Correia. 298 — Centro -- CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 IlrAIÇAIEBA GOVERNO MUNICIPAL (( A vançando no ) Desenvolvimento 2009/2012 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO u njoç2it TETRA CAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.11.12.001 - GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a Lei 355, de 12 de novembro de 2009, nesta data. PUBLIQUE-SE; DIVULGUE-SE; CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2009. Av. Coronel Joao Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1