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norma nº 355/2009

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal de Itaiçaba-CE, a ratificar o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado, e os Municípios de Itaiçaba, Aracati, Beberibe, Fortim e Icapuí, tendo como finalidade, constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal de n. 11.107 de 06 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS e do protocolo de intenções em anexo e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
ITAIÇAIBA 
GOVERNO MUNICIPAL 
(( Av a nçando no ) 
Desenvolvimento 
2009/2012 
unicef 
IDICAO 2008 
TETRA CAMPEÃO 
LEI N.355/2009 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, A RATIFICAR O 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO, E OS 
MUNICÍPIOS DE ITAIÇABA, ARACATI, BEBERIBE, 
FORTIM E ICAPUÍ, TENDO COMO FINALIDADE, 
CONSTITUIR UM CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS 
DA LEI FEDERAL DE N. 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 
2005, VISANDO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE 
PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS 
RELACIONADOS Á SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM 
OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS E DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES EM ANEXO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, no uso de suas atribuições legais, 
e em cumprimento a Lei Federal de no 11.107 de 06 de Abril de 2005, e de conformidade com 
a legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo, à ratificar, em todos os seus termos, o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará , através da 
Secretaria de Saúde do Estado, e os Municípios de Itaiçaba, Aracati, Beberibe, 
cortim e Icapuí, tendo como finalidade, constituir um Consórcio Público, nos termos 
Ja Lei Federal de n. 11.107 de 06 de Abril de 2005, visando à promoção de ações de 
saúde pública assistenciais , prestação de serviços especializados em média e alta 
complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência Hospital e 
Extrahospitalar; Ambulatórios especializados, Policlínicas; Centros de 
Especialidades Odontológicas-CEOS; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços 
relacionados à saúde entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade 
com os princípios e diretrizes do SUS, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Secretário da 
Saúde do Estado do Ceará, através do presente Protocolo de Intenções em anexo. 
Art. 2° - O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da associação 
pública de natureza autárquica, nos moldes da Cláusula Primeira do Presente Protocolo de 
Intenções, serão definidos em seus respectivos Contratos de Consórcio, Programa e ou 
Rateio, observado o disposto nos arts. 4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 ., 80 . e 13 da Lei Federal de n. 11.107 de 06 de Abril 
de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal de n. 6.017, de 17 de Janeiro de 2007. 
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Av. Coronel João Correia, 298 -, Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
00 Ap4, 
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F)esenvolvimento 
200912012 
unicef 
[DICA° 2008 
TETRA CAMPEÃO 
Art. 3° - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a 
legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime 
estatutário originário, ainda que, em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do 
Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 . Desta Lei, observado o 
estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e ou Rateio e ele referentes. 
Parágrafo Primeiro - Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de 
origem do servidor cedido, qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação 
pública, de natureza autárquica. 
Parágrafo Segundo - Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os 
pagamentos devidos ao mesmo, deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar 
compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. 
Art. 4° - Fica autorizado a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público 
objeto do art. 1 0 desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de 
interesse das atribuições do Consórcio. 
Art. 5° - O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, 
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução 
desta Lei. 
Art.6°- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de 
dotações orçamentárias próprias da secretaria de Saúde do Município de Itaiçaba, estando 
desde já, autorizados a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária;. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. OS° - Ficam revogadas as disposições em contrario, acaso existentes. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de 
Jovembro de 2009. 
ran Gome restas 
Prefe o Muni pai 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro -- CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
IlrAIÇAIEBA 
GOVERNO MUNICIPAL 
(( A vançando no ) 
Desenvolvimento 
2009/2012 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO u njoç2it 
TETRA CAMPEÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.11.12.001 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição 
Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, 
inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo 
acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o 
Município, a Lei 355, de 12 de novembro de 2009, nesta data. 
PUBLIQUE-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 12 dias 
do mês de novembro do ano de 2009. 
Av. Coronel Joao Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 

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