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norma nº 356/2009

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Itaiçaba a delegar competência a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n. 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
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LEI N° 356/2009 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ITAIÇABA A DELEGAR COMPETÊNCIA A 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS 
TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 14.318/2009, 
PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE 
AGENTES DE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, Faz 
saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos 
necessários para implementar, à nível municipal, o "Programa de Proteção à 
Cidadania PRÓ-CIDADANIA", regulado pela Lei Estadual n° 14.318 de 07 de 
abril de 2009, em consonância com o convênio n 0 058 /2009, firmado com a 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Art. 2°. Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as 
contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária 
para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1°, desta 
Lei. 
Parágrafo único. A remuneração dos Agentes de Cidadania será de 
R$ 550, 00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de 40(quarenta) 
horas semanais. 
Art. 3°. A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida 
da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade. 
§1°. Fica delegada competência à Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo 
simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania. 
§ 2°. As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, 
serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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GOVERNO MUNICIPAL ) 
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2000/2012 
unicef 
WICAO 2008 
TETRA CAMPEÃO 
pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a 
serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo. 
Art. 4°. As relações entre os servidores contratados e a Administração 
Pública Municipal serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, 
aos 02 de Dezembro de 2009. 
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Frank Gom Freitas\ 
Prefeito Mu icipal 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ. 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
PREFF.1 7.0 . UMCIPA: .EITÀ;;;48'. 
ran Gome renas 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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2009/2012 
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TETRA CAMPEÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.12.02.001 - GAPRE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da 
competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição 
Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, 
inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo 
acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o 
Município, a Lei 356, de 02 de dezembro de 2009, nesta data. 
PUBLIQUE-SE; 
DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 02 dias 
do mês de dezembro do ano de 2009. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 

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