| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2009 |
| Date | 2009-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Itaiçaba a delegar competência a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n. 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências. |
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go AN, ESTADO DO CEARÁ z 1. o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO unicef IDKA01008 TETRA CAMPEÃO ITASÇAIIIA GOVERNO MUNICIPAL ) (( Avançando no I3esenvolv meto 2009/2012 LEI N° 356/2009 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ITAIÇABA A DELEGAR COMPETÊNCIA A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 14.318/2009, PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nível municipal, o "Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA", regulado pela Lei Estadual n° 14.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o convênio n 0 058 /2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Art. 2°. Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1°, desta Lei. Parágrafo único. A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 550, 00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de 40(quarenta) horas semanais. Art. 3°. A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade. §1°. Fica delegada competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania. § 2°. As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 9%0 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Ap4, ITAIÇAIDA GOVERNO MUNICIPAL ) (( Avançando no I-Msenvolvirnento 2000/2012 unicef WICAO 2008 TETRA CAMPEÃO pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo. Art. 4°. As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 02 de Dezembro de 2009. LA/ r Frank Gom Freitas\ Prefeito Mu icipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ. 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 PREFF.1 7.0 . UMCIPA: .EITÀ;;;48'. ran Gome renas ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ,7zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA %0 Atw o ITAIÇAVA (( GOVERNO MUKIPA) Avançando no ) Desenvolvimento 2009/2012 Li ri i oçg TETRA CAMPEÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO N°. 09.12.02.001 - GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 17, inciso III, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pêlos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a Lei 356, de 02 de dezembro de 2009, nesta data. PUBLIQUE-SE; DIVULGUE-SE; CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2009. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1