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norma nº 171/1997

Tipo Lei
Número / Ano 171 / 1997
Date 1997-06-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais para os fins que indica e dá outras providências
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,,. 
PREFEITURA l\1UNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 171/97, DE 06 JUMiO DE 1997 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente 
Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, no 
valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reaisj.para os fins que 
indica e dá outras providências. 
PREFEITO l\1UN1CIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente 
Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar no valor de 
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir 
discrimina: 
0301- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADl\lIINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
0301.03 
0301.0307 
0301.0307021 
0301. 03070212. 003 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.1 
0301.03 
0301.0308 
0301.0308030 
0301. 03080302. 004 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.3.0 
4.0.0.0 
4.3.0.0 
4.3.5.0 
0301.15 
0301.1582 
0301.1582492 
0301.15824922.049 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.3 
- Administração e Planejamento 
- Administração 
- Administração Geral 
- Manutenção do setor Administrativo da Prefeitura 
- Despesas Correntes 
- Despesas de Custeio 
- Pessoal Civil R$ 5. 000, 00 
- Administração e Planejamento 
- Administração Financeira 
- Administração de Receitas 
- Manutenção do setor Fazendário da Prefeitura 
- Despesas de Correntes 
- Despesas de Custeias 
- Serviços de Terceiros e Encargos R$ 15.000,00 
- Despesas de Capital 
- Transferência de Capital 
- Amortização da Divida Interna R$ 12. 000, 00 
- Assistência e Previdência 
- Previdências 
- Previdência Social e Segurados 
- Manutenção das Ativ. De Contribuição para aPrevidência 
Social 
- Despesas Correntes 
- Despesas de Custeio 
- Obrigações Patronais R$ 15.000,00 
0701 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E PROM. SOCIAL 
- Educação e Cultura 
- Administração 
- Administração Geral 
- Manutenção das Atlv. da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura , Desp. e Promoção Social 
- Despesas de Corrente 
- Despesas de Custeio 
- Serviços de Terceiros e Encargos 
- Despesas de Capital 
- Investimentos 
- Equipamentos e Material permanente 
0701.08 
0708.0807 
0701.0807021 
0701. 08070212. 024 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.3.0 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1.2.0 
R.$ 15.000,00 
R$ 5.000,00 
Art. 2°- Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta 
Lei, serão obtidos na forma do A.11. 43, parágrafo primeiro, item III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de 
março ele 1964, através de anulações parciais e totais ele dotações orçamentarias, como a seguir 
discrimina: 
0301- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR4.ÇÃO E FINANÇAS 
0301.03 
0301.0307 
0301.0307021 
0301. 03070212. 003 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.3.0 
0301.03 
0301.0308 
0301.0308030 
0301. 03080302. 004 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.2.0 
3.2.0.0 
3.2.6.0 
0301.06 
0301.0630 
0301.0630177 
0301.06301771.002 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1.1.0 
- Administração e Planejamento 
- Administração 
- Administração Geral 
- Manutenção do Setor Administrativo da Prefeitura 
- Despesas Correntes 
- Despesas de Custeio 
- Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.000,00 
- Administração e Planejamento 
- Administração Financeira 
- Administração de Receitas 
- Manutenção do Setor Fazendário da Prefeitura 
- Despesas de Correntes 
- Despesas de Custeio 
- Material de Consumo R$ 15.000,00 
- Transferências Correntes 
- Encargos ela Divida Interna R$ 12.000,00 
- Defesa Nacional e Segurança Pública 
- Segurança Pública 
- Policiamento Militar 
- Construção do Prédio da Delegacia de Policia 
- Despesas de Capital 
- Investimentos 
- Obras e Instalações R$ 15.000,00 
0701.08 
0701 - SEC. l\1UNICIPAL DE EDUC. CULT. DESP. E PROl\1. SOCIAL 
- Educação e Cultura 
" 0701.0841 
0701.0841185 
0701.08411851.027 
- Educação da criança de O a 6 anos 
- Creches 
- Construção, Reforma e Ampliação de Creches 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1.1.0 
- Despesas de Capital 
- Investimentos 
- Obras e Instalações R$ 20.000,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAIÇABA, E:M 06 JUNHO de 1997. 
JOÃ '11\ir.IO BARROS BESERRA 
EFEITO MUNICIPAL 

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