| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais para os fins que indica e dá outras providências |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
,,. PREFEITURA l\1UNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 171/97, DE 06 JUMiO DE 1997 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reaisj.para os fins que indica e dá outras providências. PREFEITO l\1UN1CIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 0301- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADl\lIINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.03 0301.0307 0301.0307021 0301. 03070212. 003 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.1 0301.03 0301.0308 0301.0308030 0301. 03080302. 004 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.3.0 4.0.0.0 4.3.0.0 4.3.5.0 0301.15 0301.1582 0301.1582492 0301.15824922.049 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.1.3 - Administração e Planejamento - Administração - Administração Geral - Manutenção do setor Administrativo da Prefeitura - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal Civil R$ 5. 000, 00 - Administração e Planejamento - Administração Financeira - Administração de Receitas - Manutenção do setor Fazendário da Prefeitura - Despesas de Correntes - Despesas de Custeias - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 15.000,00 - Despesas de Capital - Transferência de Capital - Amortização da Divida Interna R$ 12. 000, 00 - Assistência e Previdência - Previdências - Previdência Social e Segurados - Manutenção das Ativ. De Contribuição para aPrevidência Social - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 0701 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E PROM. SOCIAL - Educação e Cultura - Administração - Administração Geral - Manutenção das Atlv. da Secretaria Municipal de Educação, Cultura , Desp. e Promoção Social - Despesas de Corrente - Despesas de Custeio - Serviços de Terceiros e Encargos - Despesas de Capital - Investimentos - Equipamentos e Material permanente 0701.08 0708.0807 0701.0807021 0701. 08070212. 024 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.3.0 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.2.0 R.$ 15.000,00 R$ 5.000,00 Art. 2°- Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do A.11. 43, parágrafo primeiro, item III, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março ele 1964, através de anulações parciais e totais ele dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 0301- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTR4.ÇÃO E FINANÇAS 0301.03 0301.0307 0301.0307021 0301. 03070212. 003 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.3.0 0301.03 0301.0308 0301.0308030 0301. 03080302. 004 3.0.0.0 3.1.0.0 3.1.2.0 3.2.0.0 3.2.6.0 0301.06 0301.0630 0301.0630177 0301.06301771.002 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.1.0 - Administração e Planejamento - Administração - Administração Geral - Manutenção do Setor Administrativo da Prefeitura - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.000,00 - Administração e Planejamento - Administração Financeira - Administração de Receitas - Manutenção do Setor Fazendário da Prefeitura - Despesas de Correntes - Despesas de Custeio - Material de Consumo R$ 15.000,00 - Transferências Correntes - Encargos ela Divida Interna R$ 12.000,00 - Defesa Nacional e Segurança Pública - Segurança Pública - Policiamento Militar - Construção do Prédio da Delegacia de Policia - Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações R$ 15.000,00 0701.08 0701 - SEC. l\1UNICIPAL DE EDUC. CULT. DESP. E PROl\1. SOCIAL - Educação e Cultura " 0701.0841 0701.0841185 0701.08411851.027 - Educação da criança de O a 6 anos - Creches - Construção, Reforma e Ampliação de Creches 4.0.0.0 4.1.0.0 4.1.1.0 - Despesas de Capital - Investimentos - Obras e Instalações R$ 20.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAIÇABA, E:M 06 JUNHO de 1997. JOÃ '11\ir.IO BARROS BESERRA EFEITO MUNICIPAL