| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2010. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
41 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ESTADO DO CEARÁ GABINETE DO PREFEITO 00 AN, fiew O, - 4. O 4945. unicef IDICAO leoa TETRA CAMPEÃO ( GOVERNO MUNICIPAL)) Avançando no Desenvolvimento 2009/2012 Lei Orçamentária Anual Exercko 2010 Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP 62820-000 - Italçaba-Ceara-Brasil Fone (0xx88, 3410 1505 ./ 1112 / 1201 - Fax i0xx88, 3410 1213 UNPJ• .'.403. nnril -1P3 - rUf- u6. 1120 231-1 4.> 90 A% ESTADO DO CEARÁ owt, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 4'45- GABINETE DO PREFEITO Y,,Woçoet ITAIÇABA ( Eleservolvime.r.:c. GOVERNO MUNICIPAL Avançando rv:. 2009/2012 LEI N° 359/2009, de 21 de Dezembro de 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. O Prefeito Municipal de Itaiçaba, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2010, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 - Lei Municipal No. 354, de 19/08/2009 e do art. 165, § 5zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 da Constituição Federal, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta. Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 0 7.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Q~O ApizyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA , .st> •e" O unicef EDKAO 3008 • ITAIIÇABA Desenvolvimento 2009/2012 GOVERNO MUNICIPAL)) Avançando no ( Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta lei: I. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; II. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias; III. Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; IV. Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas; V. Demonstrativo da Legislação das Receitas; VI. Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias; VII. Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VIII. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações; IX. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso; X. Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções; XI. Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/ 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 FONTES VALOR (R$) 13.421.000,00 305.000,00 150.000,00 Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens RECEITAS RETIFICADORAS Deduções de Receitas - Transferências Correntes TOTAL GERAL 14.000.000,00 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial 89.000,00 1 0. 0 00,00 12.842.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2.094.000,00 25.000,00 1.050.000,00 10.000,00 1.030.000,00 4.000,00 -1.515.000,00 -1.515.000,00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ço (>41e. 1. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o 494 .` unicef EDICAO 1000 TETRA C.AfifiP'E.Ã,: Å 41 ,," TAIIIÇ A BA G,,vançOalinUcPoiCnio zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA » 2009/2012 TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar no 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1 0 , § 1 0 , fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3°. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 1 4.000.000,00 (quatorze milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: Av. Coronel João Correia, 298 Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceare-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 2 1>:›it zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ■É É .;-; 4 1-, ITAIÇABA Desenvo:virnento zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL)) Avançando no 2009/2012 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO APA, 1>A4Rti°4 O IDKAOlooe Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 9.112.500,00 (nove milhões, cento e doze mil e quinhentos reais); e II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.887.500,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 6°. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo: Av. Coronei João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone. (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 Gabinete do Prefeito ÓRGÃO .. 4, ITAIÇABA ,t Avançando ne ":É,. zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DeseivoKdrr.ei—.z j NzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA , 2009/2012 r- < GOVERNO MUNICIPAL -‘, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQABA GABINETE DO PREFEITO Apq0L O unicef EDKAO 1008 CAMPI:" 2. Secretaria de Administração, Fin. e Planej a 3 Secretaria de Agricultura, Pec., Aq. e M. A 4. Secretaria de Infra-Estrutura, Ind. Com . e 5. Secretaria de Saúde 6. Secretaria de Educação, Cultura, D. Cienc 7. Secretaria de Ação Social, Trab., Juv. e Empreendedorismo 8. Câmara Municipal de Itaiçaba 99. Reserva de Continência VALOR (R$) 474.500,00 mento 761.000,00 nbiente - 521.000,00 Turismo -, 2.241.000,00 - 3.637.000,00 ? Tecnologia 4 4.615.000,00 - 1.218.500,00 462.000,00 É 70.000,00 TOTAL GERAL CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Classificação Orçamentária Art. 7°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação. Seção II Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e § 2 0 do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL. DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO L>ewo, .£ o 4945' unicef WKAO 2008 TETRA ,C;AM : ITAIÇABA (GOVERNO MUNICIPAL Avançando no Desenvo!virnento 2009/2012 até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2009; II. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3 0 e 40 , do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000; III. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada; IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1 0 , art. 43, da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções No. 40 e 43 do Senado Federal. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAJÇABA GINETE DO PREFEITO x,%0 04 unicef 11~01005 TE7RA CA M ITAIÇABA (1((zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA GOVERNO MUNICIPAL Avoncando no Desenvolvimento 2009/2012 CAPÍTULO V AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, com prévia autorização legislativa atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar no 101/2000 e Resolução no 43/2001 do Senado Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, enviará Lei específica à Câmara Municipal para apreciação do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010. Art. 11. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 da Lei Complementar No 101, de 04 de maio de 2000. Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 Fran Gom s Freita Pre eito Municipal ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ‘>00 A% ") . ITAIÇABA ( GOVERNO MUNICIPAL Avançando no Desenvo:vimento 2009/2012 unicef WICAO 20oa TETRA CAMPEZ: Art. 12. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2010. Art. 13. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2010. Art. 15. Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2009, a Lei Municipal No. 344, de 29/10/2008. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 21 de dezembro de 2009. Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1