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norma nº 359/2009

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2010.
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41 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
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Avançando no 
Desenvolvimento 
2009/2012 
Lei Orçamentária 
Anual 
Exercko 2010 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP 62820-000 - Italçaba-Ceara-Brasil 
Fone (0xx88, 3410 1505 ./ 1112 / 1201 - Fax i0xx88, 3410 1213 
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GOVERNO MUNICIPAL 
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2009/2012 
LEI N° 359/2009, de 21 de Dezembro de 2009. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2010. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a 
legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2010, nos termos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 - Lei Municipal 
No. 354, de 19/08/2009 e do art. 165, § 5zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 da Constituição Federal, 
compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do 
Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos 
pelo Poder Público Municipal, bem como a 
administração indireta; 
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo 
todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos 
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, 
bem como a administração indireta. 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 0 7.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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Desenvolvimento 
2009/2012 
GOVERNO MUNICIPAL)) 
Avançando no ( 
Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta 
lei: 
I. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por 
função; 
II. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por 
unidades orçamentárias; 
III. Demonstrativo da receita e despesa segundo a 
categoria econômica; 
IV. Demonstrativo da Receita segundo as categorias 
econômicas; 
V. Demonstrativo da Legislação das Receitas; 
VI. Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas 
Unidades Orçamentárias; 
VII. Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias 
Econômicas; 
VIII. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas 
por Ações; 
IX. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas 
por Vínculo de Recurso; 
X. Demonstrativo 	da 	Despesa 	por 	Unidades 
Orçamentárias e Funções; 
XI. Relação de Projetos, Atividades e Operações 
Especiais; 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/ 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
FONTES 	VALOR (R$) 
13.421.000,00 
305.000,00 
150.000,00 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Operação de Crédito 
Alienação de Bens 
RECEITAS RETIFICADORAS 
Deduções de Receitas - Transferências 
Correntes 
TOTAL GERAL 	14.000.000,00 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 89.000,00 
1 0. 0 00,00 
12.842.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 2.094.000,00 
25.000,00 
1.050.000,00 
10.000,00 
1.030.000,00 
4.000,00 
-1.515.000,00 
-1.515.000,00 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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2009/2012 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. O orçamento fiscal e da seguridade social do 
Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas 
de que trata a Lei Complementar no 101/2000, de 04 de maio de 2000, 
art. 1 0 , § 1 0
, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e 
a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. 
Art. 3°. A Receita Orçamentária, que decorrerá da 
arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados,
transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de 
capital conforme a legislação vigente é estimada em R$ 1 4.000.000,00 
(quatorze milhões de reais), discriminadas por categoria econômica 
conforme desdobramento a seguir: 
Av. Coronel João Correia, 298 Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceare-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
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2009/2012 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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IDKAOlooe 
Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do 
que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o 
desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da 
Receita total, fixada em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), 
é desdobrada nos seguintes conjuntos: 
I. Orçamento Fiscal, em R$ 9.112.500,00 (nove 
milhões, cento e doze mil e quinhentos reais); e 
II. Orçamento da 	Seguridade Social, 	em 	R$ 
4.887.500,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e 
sete mil e quinhentos reais). 
CAPÍTULO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
Art. 6°. A despesa total, fixada à conta dos recursos 
previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o 
desdobramento abaixo: 
Av. Coronei João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone. (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
Gabinete do Prefeito 
ÓRGÃO 
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ITAIÇABA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQABA 
GABINETE DO PREFEITO 
Ap￾q0L 
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EDKAO 1008 
CAMPI:" 
2. 	Secretaria de Administração, Fin. e Planej a 3 Secretaria de Agricultura, Pec., Aq. e M. A 
4. Secretaria de Infra-Estrutura, Ind. Com . e 5. Secretaria de Saúde 
6. Secretaria de Educação, Cultura, D. Cienc 
7. Secretaria de Ação Social, Trab., Juv. e 
Empreendedorismo 
8. Câmara Municipal de Itaiçaba 
99. Reserva de Continência 
VALOR (R$) 
474.500,00 
mento 761.000,00 
nbiente - 	521.000,00 
Turismo -, 	2.241.000,00 
- 	3.637.000,00 
? Tecnologia 4 	4.615.000,00 
- 	1.218.500,00 
462.000,00 
É 	70.000,00 
TOTAL GERAL 
CAPÍTULO IV 
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Seção I 
Da Classificação Orçamentária 
Art. 7°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e 
unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias 
atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da 
despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até 
o menor nível de classificação. 
Seção II 
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 8°. 	Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: 
I. 	Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I 
do § 1° e § 2 0 do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, denominada superávit financeiro, 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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WKAO 2008 
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(GOVERNO MUNICIPAL 
Avançando no 
Desenvo!virnento 
2009/2012 
até o limite da diferença entre o ativo e o passivo 
financeiro 	apurado 	no 	Balanço 	Patrimonial 
Consolidado no exercício de 2009; 
II. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de 
arrecadação representado pelo total positivo das 
diferenças acumuladas, mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e a efetivamente realizada até 
o encerramento do mês anterior à abertura do 
crédito adicional suplementar, conforme inciso II do 
§ 1° e § 3 0 e 40 , do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964 e do art. 80. parágrafo único, da Lei 
Complementar no. 101/2000; 
III. Utilizando-se 	como fonte 	de 	recursos 
compensatórios a anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o 
limite de 30% (trinta por cento) da despesa 
autorizada; 
IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes 
de Operações de Crédito Internas e Externas, em 
conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1 0 , 
art. 43, da Lei No 4.320, de 17 de março de 1964, 
até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as 
condições estabelecidas nas Resoluções No. 40 e 43 
do Senado Federal. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAJÇABA 
GINETE DO PREFEITO 
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11~01005 
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GOVERNO MUNICIPAL 
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2009/2012 
CAPÍTULO V 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 9°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, com 
prévia autorização legislativa atendidas as disposições contidas nos art. 
32 e 38 da Lei Complementar no 101/2000 e Resolução no 43/2001 do 
Senado Federal. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, ao realizar 
operações de crédito, enviará Lei específica à Câmara Municipal para 
apreciação do montante da respectiva operação, bem como da 
capacidade de endividamento do Município. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.10. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá 
adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para 
garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010. 
Art. 11. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a 
publicação do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo 
Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, 
conforme art. 8zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 da Lei Complementar No 101, de 04 de maio de 2000. 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
Fran Gom s Freita 
Pre eito Municipal 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE iTAIÇABA 
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ITAIÇABA 
( GOVERNO MUNICIPAL 
Avançando no 
Desenvo:vimento 
2009/2012 
unicef 
WICAO 20oa 
TETRA CAMPEZ: 
Art. 12. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 
2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da 
Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2010. 
Art. 13. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 
2009, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e 
Adolescente. 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro 
de 2010, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2010. 
Art. 15. Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2009, a 
Lei Municipal No. 344, de 29/10/2008. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, em 21 de 
dezembro de 2009. 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 

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