| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2010 |
| Date | 2010-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos Subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba para o ano de 2010. |
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Â!, ran Gome Freitas Pre eito Mu icipal ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Ap4 >0, 4gR - , 4. o 179zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4ç'' u n icef EDK AO 1008 TETRA CAMPEÃO ITAIÇABA r GOVERNO MUNICIPAL zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Avançando no Desenvolvimento 2009/2012 LEI N° 361/2010 DE 28 DE JANEIRO DE 2010. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O ANO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA — ESTADO DO CEARÁ, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revisado o subsídio dos Vereadores do município de Itaiçaba em 9,67%, nos termos do artigo 37, incisos X e XI, observados também os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A, todos da Constituição Federal de 1988. Art. 2° - Os Vereadores perceberão, a partir de 1 0 de janeiro de 2010, em parcela única, de conformidade com o art. 39, § 4 0 da Constituição Federal, um subsídio mensal de R$ 2.210,00 (dois mil, duzentos e dez reais). Art. 3° - O Presidente da Câmara perceberá, a partir de 1 0 de janeiro de 2010, em parcela única, um subsídio mensal de R$ 2.873,00 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais). Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária que, serão suplementadas, se insuficientes. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1 0 de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2010. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1