| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2010 |
| Date | 2010-02-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 351/2009, que dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba(CE), e dá outras providências. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FranI Gome Pre eito Mu icipal ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO ÇVD Ati4 ,t>" 04 2 =PP ". 2 r; O 4945` unicef ID$CAO 200$ TETRA CAMPEÃO ITAIÇABA GOVERNO MUNICIPAL (( Avançando no ) Desenvolvimento 2009/2012 LEI N° 363/2010 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 351/2009, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA(CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA(CE), Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ce, APROVOU em sessão do dia 02.02.2010 o referido Projeto de Lei, nos moldes acima citados, pelo que passa a expor e EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o repasse do convênio autorizado pela Lei n° 224/2000, para a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-Ce, tudo em conformidade com as regras e disposições contidas no Parágrafo Único, abaixo citado. Parágrafo Único — Para a execução do Convênio de que trata o Caput deste artigo, a Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, repassará mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA-CE, a importância de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), por cada Agente de Saúde Comunitária, devendo a despesa ocorrer por conta da dotação orçamentária, abaixo descrita: 10.301.0400.2.022 - (GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA). ELEMENTO DE DESPESA- 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de Janeiro de 2010. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de Fevereiro de 2010. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1