| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do Salário Mínimo vigente nos termos da Medida Provisória de nº. 474/2009, a partir de 01 de janeiro de 2010, bem como, concede aumento de vencimentos aos Servidores ocupantes de Cargos Efetivos e quadro funcional do Magistério do Executivo Municipal, nas condições estabelecidas nesta Lei. |
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t, R ITAIÇABA ( o . GOVERNO MUNICIPAL)) Avançando no Desenvolvimuot 2009/2012 ESTADO DO (.:?,E/5,RÁ PREFEITURA MUNICIPAL. DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO unicef FIM AO 1008 TETRA CAMPEÃO LEI N° 364/2010 de 10 de fevereiro de 2010. "DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA DE N°. 474/2009, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010, BEM COMO, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI". O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Será concedido, retroativo a 1° de janeiro de 2010, aos funcionários municipais em geral, que recebem Salário Mínimo e/ou proporcional no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), aumento de vencimentos de acordo com novo valor do Salário Mínimo Fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) conforme medida provisória N° 474/2009, DOU - 24/12/2009, sendo que o Município de Itaiçaba - Ceará fixou em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), ficando revogadas desde já, as disposições em contrário. Art. 2° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os vencimentos dos Servidores Efetivos e Quadro do Magistério do Executivo Municipal e Cargos Comissionados em valores, patamares e cargos descritos nos Quadros Anexos; Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes; Art. 4° - Segue em anexo as Tabelas com os respectivos patamares de aumento dos referidos cargos efetivos e do Magistério dos Servidores Públicos Municipais de Itaiçaba-Ceará; Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2010, revogados as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de fevereiro de 2010. ran Gome Freitas Pref6to Mu icipal. Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1