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norma nº 364/2010

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaDispõe sobre o aumento do Salário Mínimo vigente nos termos da Medida Provisória de nº. 474/2009, a partir de 01 de janeiro de 2010, bem como, concede aumento de vencimentos aos Servidores ocupantes de Cargos Efetivos e quadro funcional do Magistério do Executivo Municipal, nas condições estabelecidas nesta Lei.
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t, R 
ITAIÇABA 
( o 
. GOVERNO MUNICIPAL)) 
Avançando no 
Desenvolvimuot 
2009/2012 
ESTADO DO (.:?,E/5,RÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO unicef 
FIM AO 1008 
TETRA CAMPEÃO 
LEI N° 364/2010 de 10 de fevereiro de 2010. 
"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO 
VIGENTE NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA DE 
N°. 474/2009, A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010, 
BEM COMO, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS 
AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E QUADRO FUNCIONAL DO 
MAGISTÉRIO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NAS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI". 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação 
vigente, FAZ saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprova e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - Será concedido, retroativo a 1° de janeiro de 2010, aos 
funcionários municipais em geral, que recebem Salário Mínimo e/ou proporcional no 
valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), aumento de vencimentos de 
acordo com novo valor do Salário Mínimo Fixado pelo Governo Federal, que é de 
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) conforme medida provisória 
N° 474/2009, DOU - 24/12/2009, sendo que o Município de Itaiçaba - Ceará 
fixou em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), ficando revogadas desde já, as 
disposições em contrário. 
Art. 2° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a 
ajustar os vencimentos dos Servidores Efetivos e Quadro do Magistério do Executivo 
Municipal e Cargos Comissionados em valores, patamares e cargos descritos nos 
Quadros Anexos; 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes; 
Art. 4° - Segue em anexo as Tabelas com os respectivos patamares 
de aumento dos referidos cargos efetivos e do Magistério dos Servidores Públicos 
Municipais de Itaiçaba-Ceará; 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2010, revogados as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, 
aos 10 de fevereiro de 2010. 
ran Gome Freitas 
Pref6to Mu icipal. 
Av. Coronel João Correia. 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 

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