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norma nº 365/2010

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 2010
Date 2010-02-10
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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TETRA CAMPEÃO 
LEI N° 365/2010 de 10 de Fevereiro de 2010. 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CEARÁ, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, 
FAZ saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município e pelo Regimento Interno 
apresentou e a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou em sessão do dia 
09.02.2010, e EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Subsídio do Prefeito Municipal de Itaiçaba, a ser pago 
mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 
39, §§ 3zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 e 40 , da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 7.200,00 (sete mil 
e duzentos reais). 
Art. 2° - O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itaiçaba, a ser pago 
mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 
39, §§ 30 e 40 , da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 4.800,00 (quatro 
mil e oitocentos reais). 
Art. 3° - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante 
os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor 
do subsídio mensal do Prefeito previsto no Art. 1 0 deste Projeto de Lei, 
proporcionalmente ao período de substituição. 
Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em 
consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. 
Art. 4° - Os Secretários Municipais receberão um subsídio, em parcela 
única, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 
Art. 5° - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais serão 
revistos anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas 
para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipal. 
Art. 6° - Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o 
seu subsídio. 
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá o direito à mesma vantagem se tiver 
atividade permanente na administração. 
Art. 7° - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio
fixado neste Projeto de Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela 
administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores 
públicos e agentes políticos municipais. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão á 
conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
Municipal. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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((GOVERNO MUNICIPAL) 
Avançando no ) 
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2009/2012 
unicef 
M(802008 
TETRA CAMPEÃO 
Art. 9° - Este Projeto de Lei terá seus efeitos financeiros retroativos à 1 0 de 
Janeiro de 2010. 
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês 
de Fevereiro de 2010. 
Fr n orne Freitas 
Pref6ito Mu icipal. 
Av. Coronel João Correia :298 — Centro — CEP: 62.820-000 — ltaiçaba — Ceará - Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.76910001-08 — CGF: 06.920.231-1 

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