| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2010 |
| Date | 2010-02-10 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO x,%0 AP4, ... o O ITAIÇABA r( GOVERNO MUNICIPAL)) Avançando no , zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Desenvolvimento 2009/2012 unicef IDKAO 2008 TETRA CAMPEÃO LEI N° 365/2010 de 10 de Fevereiro de 2010. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CEARÁ, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, FAZ saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaiçaba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município e pelo Regimento Interno apresentou e a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou em sessão do dia 09.02.2010, e EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O Subsídio do Prefeito Municipal de Itaiçaba, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, §§ 3zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 0 e 40 , da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Art. 2° - O Subsídio do Vice-Prefeito do Município de Itaiçaba, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, §§ 30 e 40 , da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 3° - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no Art. 1 0 deste Projeto de Lei, proporcionalmente ao período de substituição. Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 4° - Os Secretários Municipais receberão um subsídio, em parcela única, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 5° - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais serão revistos anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipal. Art. 6° - Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio. Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá o direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração. Art. 7° - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão o subsídio fixado neste Projeto de Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais. Art. 8° - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão á conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Poder Executivo Municipal. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 4p4 l) 00 Á Alle 2 ~ V RI 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O ITAIÇABA ((GOVERNO MUNICIPAL) Avançando no ) I3esenvolvimento 2009/2012 unicef M(802008 TETRA CAMPEÃO Art. 9° - Este Projeto de Lei terá seus efeitos financeiros retroativos à 1 0 de Janeiro de 2010. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2010. Fr n orne Freitas Pref6ito Mu icipal. Av. Coronel João Correia :298 — Centro — CEP: 62.820-000 — ltaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.76910001-08 — CGF: 06.920.231-1