| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2011. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
;.- 5;;;r .. ITAIÇABA ( ( Desenvolvimento GOVERNO NUNiCIPAL)) Avançando no ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO r .0 Apo zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA áliero o unicef EDIC AO 2008 TETRA CAMPEÃO Lei Orçamentária Anual Enire°© 9 2111 Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP . 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone (0xx88) 3410 1505 1112 I 1201 - Fax (0xx88) 3410 1213 CNP.). 07 403 769!0001 , 08 - CGF 06 920 231-1 g +t ‘0 AN, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA O c zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA , ESTADO DO CEARÁ M zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA cs "If `Ü_ 'frit' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAICABA ((. Avançando no Desenvolvimento 2009/2012 ) GOVERVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO unicef MC801008 TETRA CAMPEÃO LEI N° 370/2010, de 02 de Dezembro de 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. O Prefeito Municipal de Itaiçaba. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2011, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011 — Lei Municipal No. 369/2010, de 02 de julho de 2010, e do art. 165, § 5° da Constituição Federal, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como a administração indireta. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta lei: I. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; II. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por unidades orçamentárias; III. Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820 000 - Itaiçaba-Ceara-Braski Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 00 AN, in‘ - ITAIÇABA ( GOVERNO MUNICIPAL Avançando no 1:Desenvolvimento 2009/2012 u nicef TETRA CAMPEÃO IV. Demonstrativo da Receita segundo as categorias econômicas; V. Demonstrativo da Legislação das Receitas; VI. Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades Orçamentárias; VII. Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; VIII. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Ações; IX. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vínculo de Recurso; X. Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e Funções; Xl. Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3°. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos oróprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente é Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 4, ITAIÇABA GOVERNO IlUdrIPALD Desenvolvimento 2009/2012 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO unicef .DICAO 1008 TETRA CAMPEÃO estimada em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: FONTES RECEITAS CORRENTES VALOR (R$) 14.281.600,00 Receita Tributária 310.000,00 Receita de Contribuições 80.000,00 Receita Patrimonial 22.000,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 13.853.000,00 Outras Receitas Correntes 14.600,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.545.000,00 Operações de Crédito 1.050.000,00 Alienação de Bens 5.000,00 Transferências de Capital 480.000,00 Outras Receitas de Capital 10.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS -1.826.600,00 Deduções de Receitas — Correntes TOTAL GERAL Transferências -1.826.600,00 14.000.000 00 Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 9.729.500,00 (nove milhões, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais); e II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.270.500,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos reais). go4 Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820.000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 I 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 00 AN, o o . o ITAIÇABA (( Avançando no Desenvolvimento 2009/2012 GOVERNO MUNICIPAL unAlçoei TETRA CAMPEÃO CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 6°. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da - despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo: 1. ÓRGÃO Gabinete do Prefeito VALOR (R$) 427.000,00 2. Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 1.239.000,00 3. Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio Ambiente 392.000,00 4. Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo 2.244.000,00 5. Secretaria de Saúde 3.020.500,00 6. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia 4.792.500,00 7. Secretaria de Ação Social, Trabalho, Juvent. e Empreendedorismo 1.295.000,00 8. Câmara Municipal de ltaiçaba 509.175,18 9. Reserva de Continência 80.824,82 TOTAL GERAL i ase se... CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção Da Classificação Orçamentária Art. 7°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programatica e natureza da despesa até o menor nível de classificação. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba•Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 /1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 1511,, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ITAIICA BA I( GOVER0 IIUNICIPAL ) 1)£'"zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA seatWoarvilronennoto 2009/2012 9%0 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA AN, aC>t. unicef W8/101008 TETRA CAMPEÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Seção II Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° e § 2° do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2010; II. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1° e § 3° e 4°, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000; III. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo; IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal. Parágrafo Primeiro. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO Ap4 4>"04 2 ori ITAIÇABA ( GOVERNO MUNICIPAL Avançando tu) Desenvolvimento 2009/2012 unicef WKAO 2008 TETRA CAMPEÃO de recurso descrita no art. 43, § 1°, III da Lei No. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo. Parágrafo Segundo. O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo. CAPITULO V AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, com prévia autorização legislativa, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei Complementar n° 101/2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito, enviará lei específica à Câmara Municipal para apreciação do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.10. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2011. Art. 11. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — italçaba-Ceara-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505/1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA GABINETE DO PREFEITO 90 40zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4 2 4.~ o Urlioçg TETRA CAMPEÃO ITAIÇ ABA GOVERNO ILNICIPAL (( Avançando no f)esenvolvimento 2009/2012 diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 12. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2011. Art. 13. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2011. Art. 15. Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2010, a Lei Municipal No. 359/2009, de 21 de dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010. FRAN GOME FREITAS P efeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP. 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 11121 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 Prefeitura Municipal de Itaiçaba Consolidação Geral 1 7,111n/kflA DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO CATEGORIAS ECONÔMICAS RECEITAS DESPESAS Receita Corrente Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas Retificadoras Deduções de Receitas - Transferências Correntes Total do Orçamento Corrente Receita de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Total do Orçamento de Capital 14.281.600,00 310.000,00 80.000,00 22.000,00 2.000,00 13.853.000,00 14.600,00 -1.826.600,00 -1.826.600,00 12.455.000,00 1.545.000,00 1.050.000,00 5.000,00 480.000,00 10.000,00 1.545.000,00 Despesa Corrente Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Superávit Corrente Total do Orçamento Corrente Despesa de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida Reserva de Contingência Déficit de Capital Total do Orçamento de Capital 10.268.175,18 5.223.000,00 30.000,00 5.015.175,18 2.186.824,82 12.455.000,00 3.651.000,00 2.881.000,00 40.000,00 730.000,00 80.824,82 -2.106.000,00 1.545.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS: 14.000.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS: 14.000.000,00 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA ?011 www.a/facons.com.br Página 1 de 87 fiel Receita de Serviços RI 2.000,00 Wel Alienação de Bens R$ 5.000,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 EM Outras Receitas Correntes R$ 14.600,00 1 1 Receita Patrimonial R$ 22.000,00 Na Receita de Contribuições R$ 80.000,00 Ne Receita Tributária R$ 310.000,00 Transferências de Capital RI 480.000,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 11ffil Operação de Credrto RI 1 .U50.0UU,UU Receitas Prefeitura Municipal de Itaiçaba Gráficos - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo Categoria Econômica I TA.•[ At].4 teste www.affacons.com.br Página 2 de 87 Despesas EM Pessoal e Encargos Sociais RI 5.223.000,00 Meei Juros e Encargos da Dívida R$ 30.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 5.015.175,18 ffie Investimentos RI 2.881.000,00 1-1Inversões Financeiras R$ 40.000,00 eee Amortização da Dívida RI 730.000,00 elle Reserva de Contingência RI 80.824,82 Prefeitura Municipal de Itaiçaba Con 3olidação Geral I TAAÇ ASA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES FONTE FUNÇÃO Receita Corrente Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências CorrentE s Outras Receitas Corremes Receita de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Retificadoras Deduções de Receitas - Transferências Correntes 14.281.600,00 310.000,00 80.000,00 22.000,00 2.000,00 13.853.000,00 14.600,00 1.545.000,00 1.050.000,00 5.000,00 480.000,00 10.000,00 -1.826.600,00 -1.826.600,00 Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência 509.175,18 982.000,00 960.000,00 30.000,00 3.280.500,00 130.000,00 4.839.500,00 171.000,00 879.000,00 315.000,00 206.000,00 45.000,00 378.000,00 82.000,00 12.000,00 271.000,00 98.000,00 731.000,00 80.824,82 TOTAL GERAL: 14.000.000,00 TOTAL GERAL: 14.000.000,00 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 www.alfacons.com.br Página 3 de 87 Prefeitura Municipal de Itaiçaba Consolidação Geral I 7.41Ç ^o, DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS FONTE Receita Corrente Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receita de Capital Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens Receitas Retificadoras Deduções de Receitas - lransferências Correntes 14.281.600,00 Gabinete do Prefeito 310.000,00 Secretaria de Administração, Fin. e Planejamento 80.000,00 Secretaria de Agricultura, Pec, Aq. e M. Ambiente 22.000,00 Secretaria de Infra-Estrutura, Ind. Com . e Turismo 2.000,00 Secretaria de Saúde 13.853.000,00 Secretaria de Educação, Cultura, D. Cienc e Tecnol 14.600,00 Secretaria de Ação Social, Trab, Juv e Empreended. 1.545.000,00 Câmara Municipal de Itaiçaba 480.000,00 Reserva de Contingência 10.000,00 1.050.000,00 5.000,00 -1.826.600,00 -1.826.600,00 427.000,00 1.239.000,00 392.000,00 2.244.000,00 3.020.500,00 4.792.500,00 1.295.000,00 509.175,18 80.824,82 USO TOTAL GERAL: 14.000.000,00 TOTAL GERAL: 14.000.000,00 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 www.alfacons.com.br Página 4 de 87