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norma nº 370/2010

Tipo Lei
Número / Ano 370 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itaiçaba para o exercício financeiro de 2011.
native_id201

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ITAIÇABA 
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GOVERNO NUNiCIPAL)) 
Avançando no 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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unicef 
EDIC AO 2008 
TETRA CAMPEÃO 
Lei Orçamentária Anual 
Enire°© 9 2111 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP . 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone (0xx88) 3410 1505 1112 I 1201 - Fax (0xx88) 3410 1213 
CNP.). 07 403 769!0001 , 08 - CGF 06 920 231-1 
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Avançando no 
Desenvolvimento 
2009/2012 ) 
GOVERVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO unicef 
MC801008 
TETRA CAMPEÃO 
LEI N° 370/2010, de 02 de Dezembro de 2010. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. 
O Prefeito Municipal de Itaiçaba. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Itaiçaba para o exercício financeiro de 2011, nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2011 — Lei Municipal No. 369/2010, de 02 de 
julho de 2010, e do art. 165, § 5° da Constituição Federal, compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, 
Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público 
Municipal, bem como a administração indireta; 
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os 
Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos 
pelo Poder Público Municipal, bem como a administração 
indireta. 
Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta lei: 
I. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por 
função; 
II. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por 
unidades orçamentárias; 
III. Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria 
econômica; 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820 000 - Itaiçaba-Ceara-Braski 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
00 AN, in‘ - 
ITAIÇABA 
( GOVERNO MUNICIPAL 
Avançando no 
1:Desenvolvimento 
2009/2012 
u nicef 
TETRA CAMPEÃO 
IV. Demonstrativo da Receita segundo as categorias 
econômicas; 
V. Demonstrativo da Legislação das Receitas; 
VI. Demonstrativo dos Programas de Trabalho, pelas Unidades 
Orçamentárias; 
VII. Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias 
Econômicas; 
VIII. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por 
Ações; 
IX. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por 
Vínculo de Recurso; 
X. Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentárias e 
Funções; 
Xl. Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, em 
obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei 
Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1°, § 1°, fica estabelecido 
em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas 
acrescida da reserva de contingência. 
Art. 3°. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de 
tributos oróprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e 
federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente 
é 
Av. Coronel João Correia. 298 - Centro - CEP: 62820-000 - Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 1201 - Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
4, 
ITAIÇABA 
GOVERNO IlUdrIPALD 
Desenvolvimento 
2009/2012 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO unicef .DICAO 1008 
TETRA CAMPEÃO 
estimada em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), discriminadas por 
categoria econômica conforme desdobramento a seguir: 
FONTES 
RECEITAS CORRENTES 
VALOR (R$) 
14.281.600,00 
Receita Tributária 310.000,00 
Receita de Contribuições 80.000,00 
Receita Patrimonial 22.000,00 
Receita de Serviços 2.000,00 
Transferências Correntes 13.853.000,00 
Outras Receitas Correntes 14.600,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1.545.000,00 
Operações de Crédito 1.050.000,00 
Alienação de Bens 5.000,00 
Transferências de Capital 480.000,00 
Outras Receitas de Capital 10.000,00 
RECEITAS RETIFICADORAS -1.826.600,00 
Deduções de Receitas — 
Correntes 
TOTAL GERAL 
Transferências -1.826.600,00 
14.000.000 00 
Art. 4°. A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na 
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do 
anexo que é parte integrante desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 5°. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, 
fixada em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), é desdobrada nos 
seguintes conjuntos: 
I. Orçamento Fiscal, em R$ 9.729.500,00 (nove milhões,
setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais); e 
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.270.500,00 
(quatro milhões, duzentos e setenta mil e quinhentos reais). 
go4 Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820.000 — Itaiçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 I 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
00 AN, 
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ITAIÇABA 
(( Avançando no 
Desenvolvimento 
2009/2012 
GOVERNO MUNICIPAL unAlçoei 
TETRA CAMPEÃO 
CAPÍTULO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 
Art. 6°. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, 
segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da 
- despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o desdobramento abaixo: 
1.
ÓRGÃO 
Gabinete do Prefeito 
VALOR (R$) 
427.000,00 
2. Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 1.239.000,00 
3. Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aqüicultura e Meio 
Ambiente 392.000,00 
4. Secretaria de Infra-Estrutura, Indústria, Comércio e Turismo 2.244.000,00 
5. Secretaria de Saúde 3.020.500,00 
6. Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e 
 Tecnologia 4.792.500,00 
7. Secretaria de Ação Social, Trabalho, Juvent. e 
 Empreendedorismo 1.295.000,00 
8. Câmara Municipal de ltaiçaba 509.175,18 
9. Reserva de Continência 80.824,82 
TOTAL GERAL i ase se... 
CAPÍTULO IV 
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Seção 
Da Classificação Orçamentária 
Art. 7°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade 
orçamentária, será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos 
orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura 
programatica e natureza da despesa até o menor nível de classificação. 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba•Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 /1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
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unicef 
W8/101008 
TETRA CAMPEÃO 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
Seção II 
Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares: 
I. Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1° 
e § 2° do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 
1964, denominada superávit financeiro, até o limite da 
diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2010; 
II. Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação 
representado pelo total positivo das diferenças 
acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e 
a efetivamente realizada até o encerramento do mês 
anterior à abertura do crédito adicional suplementar, 
conforme inciso II do § 1° e § 3° e 4°, do Art. 43 da Lei n° 
4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo 
único, da Lei Complementar no. 101/2000; 
III. Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais referidas no inciso III, do § 1°, do 
Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, 
até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa 
autorizada para o Poder Executivo; 
IV. Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de 
Operações de Crédito Internas e Externas, em 
conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 
43, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o 
limite dos respectivos contratos, respeitadas as 
condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do 
Senado Federal. 
Parágrafo Primeiro. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte 
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CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
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ITAIÇABA 
( GOVERNO MUNICIPAL 
Avançando tu) 
Desenvolvimento 
2009/2012 
unicef 
WKAO 2008 
TETRA CAMPEÃO 
de recurso descrita no art. 43, § 1°, III da Lei No. 4.320/1964, até o limite de 30% 
(trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo. 
Parágrafo Segundo. O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não 
se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se 
refere apenas ao Poder Executivo. 
CAPITULO V 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito, ainda que por antecipação de receita, com prévia autorização 
legislativa, atendidas as disposições contidas nos art. 32 e 38 da Lei 
Complementar n° 101/2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo, ao realizar operações 
de crédito, enviará lei específica à Câmara Municipal para apreciação do 
montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento 
do Município. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.10. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e 
nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 
2011. 
Art. 11. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação 
do da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a 
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — italçaba-Ceara-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505/1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
GABINETE DO PREFEITO 
90 40zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 4 
2 
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TETRA CAMPEÃO 
ITAIÇ ABA 
GOVERNO ILNICIPAL 
(( Avançando no 
f)esenvolvimento 
2009/2012 
diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 12. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o 
Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária 
para o exercício financeiro de 2011. 
Art. 13. Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2010, o 
Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento Criança e Adolescente. 
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011, 
com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2011. 
Art. 15. Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2010, a Lei 
Municipal No. 359/2009, de 21 de dezembro de 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2010. 
FRAN GOME FREITAS 
P efeito Municipal 
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP. 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 11121 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Consolidação Geral 
1 7,111n/kflA 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO CATEGORIAS ECONÔMICAS 
RECEITAS DESPESAS 
Receita Corrente 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Receitas Retificadoras 
Deduções de Receitas - Transferências Correntes 
Total do Orçamento Corrente 
Receita de Capital 
Operação de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Total do Orçamento de Capital 
14.281.600,00 
310.000,00 
80.000,00 
22.000,00 
2.000,00 
13.853.000,00 
14.600,00 
-1.826.600,00 
-1.826.600,00 
12.455.000,00 
1.545.000,00 
1.050.000,00 
5.000,00 
480.000,00 
10.000,00 
1.545.000,00 
Despesa Corrente 
Pessoal e Encargos Sociais 
Juros e Encargos da Divida 
Outras Despesas Correntes 
Superávit Corrente 
Total do Orçamento Corrente 
Despesa de Capital 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Divida 
Reserva de Contingência 
Déficit de Capital 
Total do Orçamento de Capital 
10.268.175,18 
5.223.000,00 
30.000,00 
5.015.175,18 
2.186.824,82 
12.455.000,00 
3.651.000,00 
2.881.000,00 
40.000,00 
730.000,00 
80.824,82 
-2.106.000,00 
1.545.000,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS: 14.000.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS: 14.000.000,00 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA ?011 www.a/facons.com.br Página 1 de 87 
fiel Receita de Serviços RI 2.000,00 
Wel Alienação de Bens R$ 5.000,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
I Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 
EM Outras Receitas Correntes R$ 14.600,00 
1 1 Receita Patrimonial R$ 22.000,00 
Na Receita de Contribuições R$ 80.000,00 
Ne Receita Tributária R$ 310.000,00 
Transferências de Capital RI 480.000,00 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
11ffil Operação de Credrto RI 1 .U50.0UU,UU 
Receitas 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Gráficos - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo Categoria Econômica 
I TA.•[ At].4 
teste www.affacons.com.br Página 2 de 87 
Despesas 
EM Pessoal e Encargos Sociais RI 5.223.000,00 
Meei Juros e Encargos da Dívida R$ 30.000,00 
Outras Despesas Correntes R$ 5.015.175,18 
ffie Investimentos RI 2.881.000,00 
1-1Inversões Financeiras R$ 40.000,00 
eee Amortização da Dívida RI 730.000,00 
elle Reserva de Contingência RI 80.824,82 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Con 3olidação Geral 
I TAAÇ ASA 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES 
FONTE FUNÇÃO 
Receita Corrente 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências CorrentE s 
Outras Receitas Corremes 
Receita de Capital 
Operação de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Receitas Retificadoras 
Deduções de Receitas - Transferências Correntes 
14.281.600,00 
310.000,00 
80.000,00 
22.000,00 
2.000,00 
13.853.000,00 
14.600,00 
1.545.000,00 
1.050.000,00 
5.000,00 
480.000,00 
10.000,00 
-1.826.600,00 
-1.826.600,00 
Legislativa 
Administração 
Assistência Social 
Previdência Social 
Saúde 
Trabalho 
Educação 
Cultura 
Urbanismo 
Habitação 
Saneamento 
Gestão Ambiental 
Agricultura 
Comércio e Serviços 
Energia 
Transporte 
Desporto e Lazer 
Encargos Especiais 
Reserva de Contingência 
509.175,18 
982.000,00 
960.000,00 
30.000,00 
3.280.500,00 
130.000,00 
4.839.500,00 
171.000,00 
879.000,00 
315.000,00 
206.000,00 
45.000,00 
378.000,00 
82.000,00 
12.000,00 
271.000,00 
98.000,00 
731.000,00 
80.824,82 
TOTAL GERAL: 14.000.000,00 TOTAL GERAL: 14.000.000,00 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 www.alfacons.com.br Página 3 de 87 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Consolidação Geral 
I 7.41Ç ^o, 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS 
FONTE 
Receita Corrente 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
Receita de Capital 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Capital 
Operação de Crédito 
Alienação de Bens 
Receitas Retificadoras 
Deduções de Receitas - lransferências Correntes 
14.281.600,00 Gabinete do Prefeito 
310.000,00 Secretaria de Administração, Fin. e Planejamento 
80.000,00 Secretaria de Agricultura, Pec, Aq. e M. Ambiente 
22.000,00 Secretaria de Infra-Estrutura, Ind. Com . e Turismo 
2.000,00 Secretaria de Saúde 
13.853.000,00 Secretaria de Educação, Cultura, D. Cienc e Tecnol 
14.600,00 Secretaria de Ação Social, Trab, Juv e Empreended. 
1.545.000,00 Câmara Municipal de Itaiçaba 
480.000,00 Reserva de Contingência 
10.000,00 
1.050.000,00 
5.000,00 
-1.826.600,00 
-1.826.600,00 
427.000,00 
1.239.000,00 
392.000,00 
2.244.000,00 
3.020.500,00 
4.792.500,00 
1.295.000,00 
509.175,18 
80.824,82 
USO 
TOTAL GERAL: 14.000.000,00 TOTAL GERAL: 14.000.000,00 
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011 www.alfacons.com.br Página 4 de 87 

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