| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2011 |
| Date | 2011-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, do Município de Itaiçaba, e dá outras providências. |
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g É SP Pao Su E ESTADO DO CEARÁ | ud ço PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 2 (EE) GABINETE DO PREFEITO Mi LEI Nº 373/2011 DE 05 DE MARÇO DE 2011. DISPÕE SOBRE JA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD, DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA -— CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação o vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ' Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, do Município de Itaiçaba-Ceará que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. 8 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. 8 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integra-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal 5.912 de 27 de setembro de 2006. 8 3º - Para os fins desta Lei, considera-se: I. Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. IH. Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e Av. Coronel João Correia, 298 — Centro - CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil W Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 NO Ap, BR: ESTADO DO CEARÁ E asa “a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 2 té e) GABINETE DO PREFEITO noieio Oscars TETRA CAMBRA no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; HI. Drogas ilícitas, aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil e outras relacionadas, periodicamente, pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ; Art. 2º - São objetivos do COMAD: I- instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de.redução da demanda de drogas; I- acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e HI- propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei. 8 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. 8 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas Sobre Drogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios ss: frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3º - O COMAD fica assim constituído: I. Presidente; II. Secretário-Executivo; e HI. Membros. NEN Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ f EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA e (8252) GABINETE DO PREFEITO sda NA Joosizast À TETRA CAMPEÃO 8 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas através de afixação conforme as orientações da Constituição Estadual, art. 28, inciso X e Lei Orgânica do Município, art. 81, 8 1º, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução. 8 2º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. 1. O Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; 2. Para a otimização dos trabalhos, sugere-se que na composição do COMAD estejam incluídos: Representantes de Organizações Governamentais - sendo: 01 (um) do Órgão de Saúde; 01 (um) Autoridade Municipal de Ensino; 01 (um) do Desporto; 01(um) Autoridade ligada ao Serviço Militar Obrigatório (Junta do Serviço Militar); 01 (um) Juiz de Direito - se for sede de comarca (facultativo); 01 (um) Promotor de Justiça - se for sede de comarca (facultativo); 01 (um) Delegado de Polícia (facultativo); 01 (um) Autoridade da Polícia Militar; 01 (um) Conselheiro Tutelar; Representantes de Organizações Não Governamentais - ONG's - Sendo: 01 (um) Líderes Comunitários; 02 (dois) Representantes de Sindicatos; e 02 (duas) Instituições Religiosas. Art. 4º - O COMAD fica assim organizado: 1, Plenário; II. Presidência; III. Secretaria-Executiva; e IV, Comitê-Remad. Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 Vírus, Mm: ESTADO DO CEARÁ dar PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Es 6)) GABINETE DO PREFEITO pic 8 1º - O COMAD deverá providenciar a imediata instituição do REMAD - Recursos Municipais para Políticas sobre Drogas, fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. 5 2º - O REMAD será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Juventude e Empreendedorismo - Órgão Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário. “em & 3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constatará do Regimento Interno do COMAD. Art. 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Parágrafo único - A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. Art. 7º - O COMAD providencie as informações relativas à sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas Sobre Drogas. Art, 8º - O COMAD providencie a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 05 de Março de 2011. Fran Gomek Freitas | Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro —:CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1