| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei nº 363/2010, que dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba (CE), e dá outras providências. |
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| ESTADO DO CEARÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA (EEE) GABINETE DO PREFEITO , 2009/2012 TETRA CAMPEÃO LEI Nº 374/2011 DE 23 DE MARÇO DE 2011. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 363/2010, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE . SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA (CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA(CE), Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba(CE), aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o repasse do convênio autorizado pela Lei nº 224/2000, para a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-Ce, tudo em conformidade com as regras e disposições contidas no Parágrafo Único, abaixo citado. Parágrafo Único — Para a execução do Convênio de que trata o Caput deste artigo, a Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, repassará mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA-CE, a importância de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), por cada Agente de Saúde Comunitária, devendo a despesa ocorrer por conta da dotação orçamentária, abaixo descrita: 0501.1030404072.033 - (GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A SAÚDE). ELEMENTO DE DESPESA- 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA). Art. 2º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, através de repasse de subvenções a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-CE, a vigorar a partir de 2012, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro de cada ano. Parágrafo Único - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, corresponderão a 56% (cinquenta e seis por cento) do repasse do incentivo pelo Governo Federal que hoje é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais). Art. 3º - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos p: elo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Q ) Q « Na Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA (6) GABINETE DO PREFEITO esenvolvimento 2009/2012 TETRA CAMPEÃO Parágrafo Único - O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensais. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Março de 2011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de Março de 2011. - “Ne E ran Gomes Freitas Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1