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← Itaiçaba (CE)

norma nº 374/2011

Tipo Lei
Número / Ano 374 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAltera o dispositivo da Lei nº 363/2010, que dispõe sobre concessão de subvenção social à Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba (CE), e dá outras providências.
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| ESTADO DO CEARÁ
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
(EEE) GABINETE DO PREFEITO ,
2009/2012 TETRA CAMPEÃO
LEI Nº 374/2011 DE 23 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 363/2010,
QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
. SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE
AGENTES DE SAÚDE DE ITAIÇABA (CE), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA(CE), Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Itaiçaba(CE), aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar o repasse do
convênio autorizado pela Lei nº 224/2000, para a Associação de Agentes de Saúde de Itaiçaba-Ce, tudo
em conformidade com as regras e disposições contidas no Parágrafo Único, abaixo citado.
Parágrafo Único — Para a execução do Convênio de que trata o Caput deste artigo, a
Prefeitura Municipal de Itaiçaba-Ce, repassará mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE
ITAIÇABA-CE, a importância de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), por cada Agente de Saúde
Comunitária, devendo a despesa ocorrer por conta da dotação orçamentária, abaixo descrita:
0501.1030404072.033 - (GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA A SAÚDE).
ELEMENTO DE DESPESA- 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA).
Art. 2º - Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, através de repasse de subvenções a Associação de Agentes de
Saúde de Itaiçaba-CE, a vigorar a partir de 2012, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro de cada
ano.
Parágrafo Único - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, corresponderão a 56% (cinquenta e seis por cento) do repasse do
incentivo pelo Governo Federal que hoje é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
Art. 3º - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos p:
elo Poder
Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Q ) Q « Na
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ITAIÇABA
(6) GABINETE DO PREFEITO
esenvolvimento
2009/2012 TETRA CAMPEÃO
Parágrafo Único - O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada
ano os valores mensais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de Março de 2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de Março de
2011.
- “Ne
E ran Gomes Freitas
Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1

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