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norma nº 375/2011

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDispõe sobre o aumento do Salário Mínimo vigente nos termos da Lei nº. 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011, bem como, concede aumento de vencimentos aos Servidores ocupantes de Cargos Efetivos e quadro funcional do Magistério do Executivo Municipal, nas condições estabelecidas nesta Lei.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ITAIÇABA
(EE) GABINETE DO PREFEITO
2009/2012 TETRA CAMPEÃO
LEI Nº 375/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 12.382/2011, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2011 A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE
2011, BEM COMO, CONCEDE AUMENTO DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E QUADRO
FUNCIONAL. DO MAGISTÉRIO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA
LEI”.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes
Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba (CE), aprova e eu
— sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Será concedido, a partir de 1º de Março de 2011, aos funcionários
municipais em geral, que recebem Salário Mínimo e/ou proporcional no valor de R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais), aumento de vencimentos de acordo com novo valor do Salário
Mínimo Fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco
reais) conforme Lei nº 12.382/2011 DOU - 28/02/2011, sendo que o Município de
Itaiçaba - Ceará fixou o Salário Mensal em R$ 550,00 (quinhentos e cingienta reais),
ficando revogadas desde já, as disposições em contrário.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a
R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os
vencimentos dos Servidores Efetivos e Quadro:do Magistério do Executivo Municipal e Cargos
Comissionados em valores, patamares e cargos descritos nos Quadros Anexos;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes;
Art. 4º - Segue em anexo as Tabelas com os respectivos patamares de
aumento dos referidos cargos efetivos e do Magistério dos Servidores Públicos Municipais de
Itaiçaba-Ceará;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e seus efeitos
financeiros a 01 de Março de 2011, revogados as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 25
de Março de 2011.
Frank Gomes Freitas
Prefeito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001:08 — CGF: 06.920.231-1

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