| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento do Salário Mínimo vigente nos termos da Lei nº. 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011, bem como, concede aumento de vencimentos aos Servidores ocupantes de Cargos Efetivos e quadro funcional do Magistério do Executivo Municipal, nas condições estabelecidas nesta Lei. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA (EE) GABINETE DO PREFEITO 2009/2012 TETRA CAMPEÃO LEI Nº 375/2011 DE 25 DE MARÇO DE 2011 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 12.382/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2011, BEM COMO, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E QUADRO FUNCIONAL. DO MAGISTÉRIO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI”. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba (CE), aprova e eu — sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Será concedido, a partir de 1º de Março de 2011, aos funcionários municipais em geral, que recebem Salário Mínimo e/ou proporcional no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), aumento de vencimentos de acordo com novo valor do Salário Mínimo Fixado pelo Governo Federal, que é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) conforme Lei nº 12.382/2011 DOU - 28/02/2011, sendo que o Município de Itaiçaba - Ceará fixou o Salário Mensal em R$ 550,00 (quinhentos e cingienta reais), ficando revogadas desde já, as disposições em contrário. Parágrafo Único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a ajustar os vencimentos dos Servidores Efetivos e Quadro:do Magistério do Executivo Municipal e Cargos Comissionados em valores, patamares e cargos descritos nos Quadros Anexos; Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes; Art. 4º - Segue em anexo as Tabelas com os respectivos patamares de aumento dos referidos cargos efetivos e do Magistério dos Servidores Públicos Municipais de Itaiçaba-Ceará; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação e seus efeitos financeiros a 01 de Março de 2011, revogados as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de Março de 2011. Frank Gomes Freitas Prefeito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001:08 — CGF: 06.920.231-1