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norma nº 376/2011

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaRevisa do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
)) GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 376/2011 DE 06 DE ABRIL DE 2011.
REVISA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
| OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no
uso de atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprova e eu
sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Itaiçaba, a ser pago mensalmente
em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 37, Xe 39, 8840 e 5º, da
Constituição Federal passa a valer R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do município de Itaiçaba, a ser pago
mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 37, X e 39, 88
4º e 5º, da Constituição Federal passa a valer R$ 5.333,33 (cinco mil trezentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante
os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor
do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1º deste Projeto de Lei,
proporcionalmente ao período da substituição.
Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em
consideração o número de dias em que ocorrer a substituição.
Art. 4º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela
única, no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais).
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1
TETRA CAMPEÃO
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
ITAIÇABA
(SEE9) GABINETE DO PREFEITO
2009/2012 TETRA CAMPEÃO
Art. 5º - Em licença para tratamento de problemas de saúde, o Prefeito
receberá, integralmente, o seu subsídio.
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem, se tiver
, atividade permanente na administração.
Art. 6º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, receberão o subsídio
previsto neste Projeto de Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela
administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores
públicos e agentes políticos municipais.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Este Projeto de Lei terá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de
março de 2010.
Art. 99 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de
Abril de 2011.
rank| Gomes Freitas
Preféito Municipal
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1

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