| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Revisa do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA )) GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 376/2011 DE 06 DE ABRIL DE 2011. REVISA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Itaiçaba, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 37, Xe 39, 8840 e 5º, da Constituição Federal passa a valer R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito do município de Itaiçaba, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 37, X e 39, 88 4º e 5º, da Constituição Federal passa a valer R$ 5.333,33 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 3º - O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1º deste Projeto de Lei, proporcionalmente ao período da substituição. Parágrafo Único - A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituição. Art. 4º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais). Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 TETRA CAMPEÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ITAIÇABA (SEE9) GABINETE DO PREFEITO 2009/2012 TETRA CAMPEÃO Art. 5º - Em licença para tratamento de problemas de saúde, o Prefeito receberá, integralmente, o seu subsídio. Parágrafo Único - O Vice-Prefeito terá direito a mesma vantagem, se tiver , atividade permanente na administração. Art. 6º - O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, receberão o subsídio previsto neste Projeto de Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para o desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Este Projeto de Lei terá seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2010. Art. 99 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de Abril de 2011. rank| Gomes Freitas Preféito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1