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norma nº 377/2011

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDispõe sobre o aumento da remuneração dos Servidores ocupantes de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Itaiçaba.
native_id208

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| Edi ESTADO DO CEARÁ Fº
pc PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA XE.
(EE)) GABINETE DO PREFEITO E
LEI Nº 377/2011 DE 06 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE o AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
: DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no
uso de atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e
legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprova e eu
sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º - Será concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Itaiçaba, de
níveis DAS |, DAS Il e DAS Ill, aumento de sua remuneração, em conformidade com o
anexo | — Quadro de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior,
parte integrante deste Projeto de Lei, com o fim de se atender aos ditames do art. 7º da
Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes;
Art. 3º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de março de 2011, revogando-se as disposições em
contrário;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 06 dias
do mês de Abril de 2011.
rank Gomes Freitas
Prefgito Muhicipal
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1

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