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norma nº 378/2011

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaDispõe sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba para o ano de 2011.
native_id209

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texto integral #

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Eli ESTADO DO CEARÁ
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
(CEEE) GABINETE DO PREFEITO
2009/2012 TETRA CAMPEÃO
LEI Nº 378/2011 DE 06 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O ANO
, DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no
uso de atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação
vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprova e eu sanciono e
promulgo a presente lei: .
Art. 1º - Fica revisado o subsídio dos Vereadores do município de Itaiçaba em
7,83%, nos termos do artigo 37, incisos X e XI, observados também os limites
estabelecidos nos artigos 29 e 29-A, todos da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2011, em parcela
única, de conformidade com o art. 39, 8 4º da Constituição Federal, um subsídio mensal
de R$ 2.383,00 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais).
Art. 3º - O Presidente da Câmara perceberá, a partir de 1º de março de 2011,
em parcela única, um subsídio mensal de R$ 3.098,00 (três mil e noventa e oito
reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária que, serão suplementadas, se
insuficientes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros retroativos a 1º de março de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 06 dias do
mês de Abril de 2011.
5 Ka
ran E Freitas
Prefeito Muhicipal
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1

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