| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores do Município de Itaiçaba para o ano de 2011. |
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Eli ESTADO DO CEARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA (CEEE) GABINETE DO PREFEITO 2009/2012 TETRA CAMPEÃO LEI Nº 378/2011 DE 06 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA PARA O ANO , DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprova e eu sanciono e promulgo a presente lei: . Art. 1º - Fica revisado o subsídio dos Vereadores do município de Itaiçaba em 7,83%, nos termos do artigo 37, incisos X e XI, observados também os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A, todos da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2011, em parcela única, de conformidade com o art. 39, 8 4º da Constituição Federal, um subsídio mensal de R$ 2.383,00 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais). Art. 3º - O Presidente da Câmara perceberá, a partir de 1º de março de 2011, em parcela única, um subsídio mensal de R$ 3.098,00 (três mil e noventa e oito reais). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária que, serão suplementadas, se insuficientes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Art. 6º - Paço da Prefeitura Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de Abril de 2011. 5 Ka ran E Freitas Prefeito Muhicipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62.820-000 — Itaiçaba — Ceará - Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1