| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei n° 370/2010, de 02 de Dezembro de 2010. |
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ESTADO DO CEARÁ pd PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ai e Ea) GABINETE DO PREFEITO “a. Don TETRA CAMPEÃO LEI Nº 383/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. ALTERA A LEI Nº 370/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. — O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Re Art. 19, O artigo 8º Inciso III da Lei Nº 370/2010, de 02 de dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art, 8. Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: HI - utilizando-se como fonte de recursos compensatórios, a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso HI, 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa autorizada” Art.2º. Os demais artigos da Lei Nº 370/2010, de 02 de dezembro de 2010, permanecem inalterados. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários retroativos a 1º de outubro de 2011. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de Outubro de 2011. ta Frank Gomes Freitas Prefeito Municipal * Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 A CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1