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norma nº 383/2011

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 2011
Date 2011-10-21
EmentaAltera a Lei n° 370/2010, de 02 de Dezembro de 2010.
native_id214

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ESTADO DO CEARÁ pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ai e
Ea) GABINETE DO PREFEITO “a.
Don TETRA CAMPEÃO
LEI Nº 383/2011 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
ALTERA A LEI Nº 370/2010, DE 02
DE DEZEMBRO DE 2010. —
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: Re
Art. 19, O artigo 8º Inciso III da Lei Nº 370/2010, de 02 de dezembro de 2010, passa a
ter a seguinte redação:
“Art, 8. Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
HI - utilizando-se como fonte de recursos compensatórios, a anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso
HI, 8 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de 70% (setenta por cento) da despesa autorizada”
Art.2º. Os demais artigos da Lei Nº 370/2010, de 02 de dezembro de 2010,
permanecem inalterados.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e
orçamentários retroativos a 1º de outubro de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de Outubro
de 2011.
ta
Frank Gomes Freitas
Prefeito Municipal
*
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 A
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1

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