| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte de Itaiçaba e dá outras providências. |
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a » x . sa auto, mn ESTADO DO CEARÁ im ENA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA PRE. (EE) GABINETE DO PREFEITO valsa! mobo do TETRA CAMPEÃO LEI Nº 389/2012 DE 17 DE ABRIL DE 2012. 5 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte de Itaiçaba, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento definidos em Lei: Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte: I. II. III, Iv. VI. VII. VIII IX. Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esporte. Apreciar e aprovar os projetos esportivos e Financiados pelo Orçamento Municipal, respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política para o esporte e o planejamento das aplicações financeiras do orçamento; Receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Prefeitura Municipal no Orçamento Municipal; Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo Orçamento, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance; A Receber e debater as sugestões da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia; , Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esporte, fiscalizando e orientando a sua execução; Assistir e apoiar todas as manifestações esportivas, assegurando-lhes inteira liberdade; Fomentar a criação de Entidades locais de Esporte; Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos; Propor e incentivar projetos esportivos; Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax; (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 im: ESTADO DO CEARÁ a e STA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ana (E) GABINETE DO PREFEITO antes! TETRA CAMPEÃO XI. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos existentes; XII. Instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos; XIII. Manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios; XIV. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes; XV. Elaborar seu regimento interno; XVI. Outras atribuições que lhe conferem. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte será integrado por 12 (doze) membros, composto de 06 (seis) representantes da administração municipal e 06 (seis) representantes da sociedade esportiva Itaiçabense, com a seguinte composição: I. Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia; II. Diretor de Esporte; III. Oi (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; v. 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social VI. 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento; VII. 06 (seis) representantes da Sociedade Esportiva, indicados pelos respectivos Grupos Esportivos de Itaiçaba; Parágrafo Único. A representação dar-se-á através da nomeação de 01 (um) membro titular e 01(um) suplente; Art. 4º - O Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia e o Diretor «de Esporte comporão o Conselho durante a vigência de seus cargos, e os demais membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois anos); 8 1º - A renovação do Conselho far-se-á a cada dois anos. $ 2º - Ocorrendo vaga no conselho, será nomeado novo conselheiro que completará o mandato do antecessor. Art. 5º - O Conselho será presidido pelo Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia e os cargos eletivos serão preenchidos dentre os conselheiros efetivos, nomeados pelas secretarias municipais e entidades não governamentais. Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1 1] Ed ESTADO DO CEARÁ |. Rr E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ARE GABINETE DO PREFEITO unica! Art. 6º - A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao servidor publico que a exercer serão concedidos todos os meios para seu desempenho. Art. 7º - O Conselho terá sede na Diretoria de Esporte e realizara reuniões no período e na forma fixados no respectivo Regimento Interno. Árt. 8º - O Conselho manifestar-se-á através de normatização, orientação e decisões e seus atos serão publicados em locais públicos do Município. Art. 9º - A Secretaria de Educação, Cultura, Desporte, Ciência & Tecnologia oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho, para o fiel desempenho de suas atribuições. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 17 de Abril de 2012. Ny pa Frank Gomes Freitas Prefpito Municipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1