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norma nº 389/2012

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte de Itaiçaba e dá outras providências.
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LEI Nº 389/2012 DE 17 DE ABRIL DE 2012.
5
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte de Itaiçaba, órgão colegiado de caráter
normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto, Ciência e Tecnologia, tem suas atribuições, competências, estrutura e funcionamento
definidos em Lei:
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
I.
II.
III,
Iv.
VI.
VII.
VIII
IX.
Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esporte.
Apreciar e aprovar os projetos esportivos e Financiados pelo Orçamento Municipal,
respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política para o esporte
e o planejamento das aplicações financeiras do orçamento;
Receber e apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas pela Prefeitura
Municipal no Orçamento Municipal;
Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados pelo Orçamento, promovendo
as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance; A
Receber e debater as sugestões da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura,
Desporto, Ciência & Tecnologia; ,
Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esporte, fiscalizando e orientando a sua
execução;
Assistir e apoiar todas as manifestações esportivas, assegurando-lhes inteira liberdade;
Fomentar a criação de Entidades locais de Esporte;
Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos;
Propor e incentivar projetos esportivos;
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 — Fax; (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1
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TETRA CAMPEÃO
XI. Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades
esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva do Município e o
desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos existentes;
XII. Instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XIII. Manter intercâmbio com países, Estados da Federação e outros Municípios;
XIV. Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes;
XV. Elaborar seu regimento interno;
XVI. Outras atribuições que lhe conferem.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte será integrado por 12 (doze) membros, composto de
06 (seis) representantes da administração municipal e 06 (seis) representantes da sociedade
esportiva Itaiçabense, com a seguinte composição:
I. Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia;
II. Diretor de Esporte;
III. Oi (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
v. 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
VI. 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
VII. 06 (seis) representantes da Sociedade Esportiva, indicados pelos respectivos Grupos
Esportivos de Itaiçaba;
Parágrafo Único. A representação dar-se-á através da nomeação de 01 (um) membro titular e
01(um) suplente;
Art. 4º - O Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Ciência & Tecnologia e o Diretor
«de Esporte comporão o Conselho durante a vigência de seus cargos, e os demais membros do
Conselho exercerão mandato de 02 (dois anos);
8 1º - A renovação do Conselho far-se-á a cada dois anos.
$ 2º - Ocorrendo vaga no conselho, será nomeado novo conselheiro que completará o mandato
do antecessor.
Art. 5º - O Conselho será presidido pelo Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto,
Ciência & Tecnologia e os cargos eletivos serão preenchidos dentre os conselheiros efetivos,
nomeados pelas secretarias municipais e entidades não governamentais.
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Art. 6º - A função exercida no Conselho é considerada serviço relevante e ao servidor publico
que a exercer serão concedidos todos os meios para seu desempenho.
Art. 7º - O Conselho terá sede na Diretoria de Esporte e realizara reuniões no período e na forma
fixados no respectivo Regimento Interno.
Árt. 8º - O Conselho manifestar-se-á através de normatização, orientação e decisões e seus atos
serão publicados em locais públicos do Município.
Art. 9º - A Secretaria de Educação, Cultura, Desporte, Ciência & Tecnologia oferecerá suporte
técnico e administrativo ao Conselho, para o fiel desempenho de suas atribuições.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 17 de Abril de 2012.
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Frank Gomes Freitas
Prefpito Municipal
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