| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2012 |
| Date | 2012-05-04 |
| Ementa | Institui Bolsa de Incentivo Musical dos Integrantes da Banda de Música Mirim do Município de Itaiçaba, e da outras providência. |
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am po Ms, im ESTADO DO CEARÁ ie A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA gaia — NG) GABINETE DO PREFEITO untçal 200U7617 TETRA CAMPEÃO LEI Nº 391/2012 DE 04 DE MAIO DE 2012. INSTITUI BOLSA DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA MIRIM DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art, 1º - Fica instituída a bolsa de incentivo à Educação Musical destinada a atender crianças e adolescentes de baixa renda admitidas na Banda de Música Mirim do Município de Itaiçaba. Parágrafo Único - O valor do beneficio mensal é de R$ 100,00 (cem reais) por beneficiário. Art, 2º - Para fazer jus ao incentivo instituído neste artigo o beneficiário deverá: I - Estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino II — Ter frequência escolar de no mínimo 90% (noventa por cento) III - Ter rendimento escolar de no mínimo de 70% (setenta por cento) Art. 3º - A execução do programa de Educação musical aos beneficiários desta Lei caberá a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto Ciência & Tecnologia em conjunto coma Secretaria de Ação Social, Trabalho Juventude e Empreendedorismo. ” Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria. Art. 5º - O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre os critérios a serem adotados para a “aplicação do disposto nesta Lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de Maio de 2012. . “Lo rank Gomes Freitas Prefeito Murficipal Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1