br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 391/2012

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 2012
Date 2012-05-04
EmentaInstitui Bolsa de Incentivo Musical dos Integrantes da Banda de Música Mirim do Município de Itaiçaba, e da outras providência.
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

am po Ms,
im ESTADO DO CEARÁ ie
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA gaia
— NG) GABINETE DO PREFEITO untçal
200U7617 TETRA CAMPEÃO
LEI Nº 391/2012 DE 04 DE MAIO DE 2012.
INSTITUI BOLSA DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO
MUSICAL DOS INTEGRANTES DA BANDA DE
MÚSICA MIRIM DO MUNICIPIO DE ITAIÇABA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art, 1º - Fica instituída a bolsa de incentivo à Educação Musical destinada a atender crianças e
adolescentes de baixa renda admitidas na Banda de Música Mirim do Município de Itaiçaba.
Parágrafo Único - O valor do beneficio mensal é de R$ 100,00 (cem reais) por beneficiário.
Art, 2º - Para fazer jus ao incentivo instituído neste artigo o beneficiário deverá:
I - Estar regularmente matriculado em estabelecimento de ensino
II — Ter frequência escolar de no mínimo 90% (noventa por cento)
III - Ter rendimento escolar de no mínimo de 70% (setenta por cento)
Art. 3º - A execução do programa de Educação musical aos beneficiários desta Lei caberá a
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto Ciência & Tecnologia em conjunto coma Secretaria de
Ação Social, Trabalho Juventude e Empreendedorismo.
” Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de previsão orçamentária própria.
Art. 5º - O Poder Executivo disporá, em regulamento, sobre os critérios a serem adotados para a
“aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de Maio de 2012.
. “Lo
rank Gomes Freitas
Prefeito Murficipal
Av. Coronel João Correia, 298 — Centro — CEP: 62820-000 — Itaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (0xx88) 3410.1505 / 1112/1201 — Fax: (0xx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 — CGF: 06.920.231-1

open original →