| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Dispõe de Concessão de Benefícios aos Cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para auxiliarem nos Processos Eleitorais e dá outras providências. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,, i ' 1 1 1 1 t E .• .·,; •• ••·• • . e ' •·• ·,. j·.' "" ·,' . STADD D.O · EAHA PREFEITURA MUN aPAL o.e ITAIÇABA GABIN~E DO PREFEfro unlo f J~AO;tOIQtt 1'ErRA OAMPl'IÃO LEI Nº 392/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ?BENEFÍCIOS .AOS CIDADÃOS CONVOCADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA AUXILIAREM NOS PROCESSOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA!S" O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câ_mara Municipal de Italçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1 ° - Os cidadãos, com domicílio eleitoral em Itaiçaba, convocados pela Justiça Eleitoral para auxiliarem nos Processos Eleitorais, no âmbito deste Município, terão, durante o ano subseqüente, direito aos seguintes benefícios: I - Isenção: dos emolumentos referidos a eventuais concurs,os públicos realizados pelo Poder Público Municipal; , II - Dois dias de folga, alem do concedidos pela Justiça Eleitoral, aos .servrdores públicos municipal. · 1-U - Abatimento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para ingresso em eventos culturais e/ou esportivos promovidos pelo Municípjo ou, quando privados,realizados em estabelecimentos municipais. Art. 2 - Para pleitear os benefícios tributários previstos, no artigo anterior, os contribuintes deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado dos seguintes documentos: I - Certidão da Justiça Eleitoral comprovando a prestação dos serviços em referência; II - Cópia da cédula de identidade; III - Cópia do Título de Eleitor; IV - Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) Art. 3° - Fica estabelecido critério de desempate nos ccncursos públicos realizados pelo Poder Publico Municipal para aqueles candidatos que prestarem serviços a Justiça Eleitoral, depois de observados os critérios já previstos em leis e regulamentos., Parágrafo _único - o serviço prestado à Justiça eleitoral seré considerado como titulo quando se tratar de concurso de provas de títulos. ' _ . Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re~ogando-se as disposições em contrário. i PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO j EARÁ, aos 18 de Maio de 2012. LJ G~ relta: i ,, l=r:;etl~~~~~cipal ! i Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: ~Oxx88) 3410.1213 CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06]920.231-1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA . GABINETE DO PREFEITO . ~- ·, ITAIÇADA ti .GOVERNO MUtUCIPAL)'~ , 'Avançando 110 ffl --.o.esOnVolvimonto i _, "' , 2009/2012 ~· EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 2012.05.18.00-1- GAPRE 1 1' O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇA~A - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo _,81, §1°, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso \1 público e pêlos demais meios de divulgação .de que dispõe o Município, a Lei 392/2012, de 18 de Maio de 2012, nesta data. ~:púBlIQUE-SE; · DIVULGUE-SE; CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 18 dias do mês de Maio do ano de 2012. ~b-~ '' Fr~~li;~~~~1c1pal , Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62.820-000 -: ltaiçaba - Ceará - Brasil Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxxa8) 3.410.1213 CNPJ: 07.403.769/000·l-08 - CGF: 06.920:231-1