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norma nº 392/2012

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaDispõe de Concessão de Benefícios aos Cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para auxiliarem nos Processos Eleitorais e dá outras providências.
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t E .• .·,; •• ••·• • . e ' •·• ·,. j·.' "" ·,' 
. STADD D.O · EAHA 
PREFEITURA MUN aPAL o.e ITAIÇABA 
GABIN~E DO PREFEfro unlo f J~AO;tOIQtt 
1'ErRA OAMPl'IÃO 
LEI Nº 392/2012 DE 18 DE MAIO DE 2012. 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
?BENEFÍCIOS .AOS CIDADÃOS CONVOCADOS 
PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA AUXILIAREM 
NOS PROCESSOS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIA!S" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ 
SABER que a Câ_mara Municipal de Italçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1 ° - Os cidadãos, com domicílio eleitoral em Itaiçaba, convocados pela Justiça Eleitoral para 
auxiliarem nos Processos Eleitorais, no âmbito deste Município, terão, durante o ano 
subseqüente, direito aos seguintes benefícios: 
I - Isenção: dos emolumentos referidos a eventuais concurs,os públicos realizados pelo Poder 
Público Municipal; 
, II - Dois dias de folga, alem do concedidos pela Justiça Eleitoral, aos .servrdores públicos 
municipal. 
· 1-U - Abatimento de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para ingresso em 
eventos culturais e/ou esportivos promovidos pelo Municípjo ou, quando privados,realizados em 
estabelecimentos municipais. 
Art. 2 - Para pleitear os benefícios tributários previstos, no artigo anterior, os contribuintes 
deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhado dos 
seguintes documentos: 
I - Certidão da Justiça Eleitoral comprovando a prestação dos serviços em referência; 
II - Cópia da cédula de identidade; 
III - Cópia do Título de Eleitor; 
IV - Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) 
Art. 3° - Fica estabelecido critério de desempate nos ccncursos públicos realizados pelo Poder 
Publico Municipal para aqueles candidatos que prestarem serviços a Justiça Eleitoral, depois de 
observados os critérios já previstos em leis e regulamentos., 
Parágrafo _único - o serviço prestado à Justiça eleitoral seré considerado como titulo quando se 
tratar de concurso de provas de títulos. ' _ . 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re~ogando-se as disposições em contrário. 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO j EARÁ, aos 18 de Maio de 2012. 
LJ G~ relta: i ,, 
l=r:;etl~~~~~cipal ! 
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Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: ~Oxx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06]920.231-1 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
. GABINETE DO PREFEITO 
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.GOVERNO MUtUCIPAL)'~ 
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 2012.05.18.00-1- GAPRE 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇA~A - CE, Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da 
Constituição Estadual do Estado do Ceará e Lei Orgânica do Município, artigo 
_,81, §1°, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso 
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público e pêlos demais meios de divulgação .de que dispõe o Município, a 
Lei 392/2012, de 18 de Maio de 2012, nesta data. 
~:púBlIQUE-SE; 
· DIVULGUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, aos 18 dias do mês 
de Maio do ano de 2012. 
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Fr~~li;~~~~1c1pal , 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62.820-000 -: ltaiçaba - Ceará - Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxxa8) 3.410.1213 
CNPJ: 07.403.769/000·l-08 - CGF: 06.920:231-1 

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