| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Define regras de Transição de Governo, formação de Equipe de Transição, define seu funcionamento e dá outras providências. |
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ESIA00' ·o · EARÁ
PR· FEi · RA i. UN OIPA1L ;·:: E TAJCABA ;a,
GABINETE DO P)f iEFEITO ~J"il'r!!
Tm'M ICAMPE -10
~···LEI Nº 399/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012,
DEFINE REGRAS DE TRANSIÇÃO DE
GOVERNO, FORMAÇÃO DE EQUIPE DE
TRANSIÇÃO, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
iJ ... ;j!~ ·:,;: O r.REFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇASA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de sua
\• :;,,f_::::·:),:· __ : · :·atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FA
"·'" .. .- .
/j - ;\·.iY}::_.:" SABER 'que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a present
·,, . ,frJ/;;;J't' Art. 1º - Ficam definidas por esta Lei regras de transição de governo a serem
observadas pelo Chefe do Poder Executivo no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, bem
,1·'_, como pelos responsáveis legais por órgãos da administração indireta, e houver.
Art. 2 - Transição de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o
· :"_:(a) candidato(a) eleito(a) para cargo de Prefeito(a) receba do Chefe do Poder Executivo em
exercício todas as informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando-se do
~-..: ;- ..
III - _o planejamento da ação governamental;
IV - à continuidade dos serviços prestados à sociedade;
VI.- a supremacia do interesse público;
VII - a boa fé ·e a executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3 - O processo de transição terá início a partir da publicação desta lei e nomeação
. da Equipe de Transição, e se encerrará com a posse do(a) Prefeito(a) eleito(a).
_., .. ~
·· .... ,.-:-·.:':'/;.
Parágrafo Único- Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput será
·,:;formada uma Equipe de Transição, formada por até OS(cinco) membros indicados pelo
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil
Fone: (Oxx88.) 34'10.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.820.231-1
•·• '·.: J ..
"" minm.f 1.,,g,Í:q'1t1
't'm'M ,l\rltfffl'ÃQ
~~1iíl.i Art. 4 -A indicação dos membros da Equipe de transição indicados pelo(a) Prefeito(a)
'·r '":~}:;·'? . 'eleito (a), será feita por ofício dirigido ao prefeito(a) em exercício, no prazo máximo de cinco
-:,._; ·'.-(:1;; (:)t ·_·/dias após a publicação desta lei e solicitação do(a) Chefe do Poder Executivo atual.
ºl · .-.:: ;~1rJ)~::~1.,·-'<~. - : .- ·
,· ' · .:-·. ·' · .;.. §1 ° - A definição do número de membros a serem indicados para compor a Equipe de
f'.f·· -~.:,;{{,1'.:<~:<rransiç§o, sem qualquer ônus para o município, fica a critério do(a) prefeito(a) éieito(a),
• il• •. í .:' ;:·-. ·t1~;_ . ~ .
2tl0
: }f)iit ;~L?~.sde que não ultrapasse o número máximo previsto no parágrafo único, do art. 30 desta Lei. f~t~ }i,\f'.t~;: :'{ ': § 2° - O Coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo(a) Prefeito(a) eleito li \,}~~fBI'. · { (a), cabendo ao Chefe do Executivo em exercício indicar servidor responsável para receber e
1{ · ;r<~ncaminhar os pedidos formulados pela Equipe de transição.
·~}
.... ,/'i:(;<_,, : . Art. 5° - Os membros indicados pelo(a) Prefeito(a) eleito(a) terão acesso, em especial,
= ~~~i;t:;~~frfü~as sequlntes informações:
ft:·· ,:',~:{}\·,,rê· I - Relatório de execução Orçamentária atualizado;
;\1J~~
1
. . . mese:'.I ~n~~~:~!::~o::~:~d':,:::~c::::::::::::~:::::~i::::~~::::~:::;munlcí pio 12( doze)
tr It.:~Jt:l:. . .. IV - Relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo Município cujo
Í<, •• :.~-·-\\.;;-<~{~-:~,· - ... ··,
· · · ,;;\'t,. ;f • : · parcelamentos sejam superiores a 12( doze) meses, individualizado por credor, com datas dos
.- /~ ~-~:~t~\ ~r . -/~~ .~.: - :·
i·· :: _. ,~· :·' respectivos vencimentos;
: ..: .. 1 ,):'~:\j7 V - Relação dos precatórios vincendos a partir do exercício seguinte e relação dos
t~J~~
,.
····: :::::~;::::e;~~~~:~:d;~ u;ne;:;;,s :;:~;:;;;; ;;:~:, ~;;;;d;;i;;~;;~~:~:;~~::~:;;~;,:;
t,.,,,"""1,i~l:r ./{(Equipe de Transição relatórios de contas parciais, quando requeridas;
~·- 1· .:,,:.-,- ' -· .. L·:,~ r .. /.(.i .. ·'. :. VII -: Relação de contratos celebrados com concessionários e permissionários de serviços
i1-:;, l <:i:;,\4: '\ públicos, descrevendo a execução de cada um;
,: ;: .. [ \\:YJ;,: · VIII - Relaçã~ de todos os contratos de obras e serviços em execução ou apenas
:!';;\ -f~:,~,:r:./:: ; 'formalizados, descrevendo um a um, valor total, valor pago e a pagar, bem como, os
. · :J?'-. -'.,,\ ~; respectivos prazos de vigência;
• • · 1,,-:.. •
:)'~ -~:liíitJ1_t \.:. IX ~ Relação contendo quantidade de servidores, divididos por secretaria~ descrevendo
:. · ";]{\"::, T"·" os nomes, forma de provimentos e nomenclatura dos cargos, empregos ou funçoes;
'.·.,. ~ ". ·, ti· '
r- X .- Relação contendo quantidades de servidores inativos, descrevendo nomes e datas .
1r.~·~ .no·· D! o· C·-~·n. ~~llf,~ 1~ , : , , .. , ·fi"&/1:f'\ 1ºA. ,..
PREPEI URtt. MUNI:: ·t
·GA.BfNETE DO PRE'FErro
BA
. _ ·. . das aposentadorias;
. ,• ..... ); .. -••-:.,- .
. '.; · <''.:'\{'}
1
!/ ;'</: · XL :__ Demonstrativos contábeis e financeiros, saldo em conta,
-:~ :.1c.1:·_:::L::~;· ·:: Previdência dos Servidores Públicas no Município de Itaiçaba - Ce;
f -~ :·.~tif]gl"?,;-
.:~1 ... r:(~=:"i":...~:~\ .
aplicações do Fundo de
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XII, - Relação contendo todos. os bens móvels.. com descrição do bem, número do
registro' patrimonial, quantidade, localização e valores unitários e totais, inclusive veículos
automotores pertencentes ao Município, mesmo aquele que não estejam sendo utilizados;
XIII - Relação contendo todos os bens imóveis.
XIV - Relação de materiais existentes em almoxarifado, com as seguintes informações:
··descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade em estoque e valores unitários e
- . totais.
)~ fundos próprios de outros. Entes;
- Demonstrativo do percentual da receita corrente líquida absorvido pela folha de
.~ if,;~~;L ',~_pagamento de pessoal.
m;11'1[ii_ ;_ t:_ ·!_Pr:_ris e :~:n~:,rnparar. para entrega à Equipe de Transição exemplares atualizados das seguintes
r ,., ::.)., ·( ,.:;. - Lei Orgânica Municipal;
fzl.~.;. ··· .. :'.'~t·;:,\;; '
,:,',')/:<tf.;: - Regimento Interno da Câmara Municipal;
;::: J;i~r\iik : ~::~:~at;:::;::::i:~:::::~~c=: ;r~~ii:=~~~~;
,·; :ji!~ :'é : ~:d~:
0
p~:n:
0
:;u~::g::n~c~::
1
rtra dos Servidores;
··,
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.·;
XV, :-- Preparar para entregar à equipe de transição as seguintes relações e informações:
- Inventários dos bens patrimoniais;
- Relação dos créditos não tributários;
- Relação de fundos especiais;
- Demonstrativo analítico da dívida ativa;
- Relação de dividas;
- Demonstrativo da aplicação de recursos oriundos da venda de ativos;
- Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas;
- Quadro de cargos de provimento efetivo;
- Listagem de contratos por prazo determinado;
- Relação de servidores cedidos;
- Demonstrativo da situação das folhas de pagamento;
- Demonstrativo do recolhimento de encargos sociais e de demais obrigações patronais;
- Demonstrativo da compensação previdenciária do RPPS - Regime Próprio com o RGPS
... t.5··- +--·--,--',-'--'-----------~------------------------- wJ ,-- .--
'-
- Código Tributário Municipal;
- Leis de Incentivos Fiscais em vigor;
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fR
- Plano de Habitação;
- plano de Saneamento Básico;
- Plano de Resíduos Sólidos;
- Plano Plurianual;
- Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro;
- Lei Orçamentária Anual para o ano vindouro,
XVII - Organizar ainda para entrega ao novo gestor e sua equipe, informações relativas
. , a:
- Convênios; acordos, consórcios firmados ou dos quais o Município participe;
'
[!Jf;f ,ri ;, . : ::~::~:pdr;a~:~s ee:c:;::::n~:~::ig:~:::i~a;~diciais;
.~.bi.t :~ ~·- rj :·· ~ · . - As prestações de contas a serem realizadas até o final do exercício e as que devem ser
. ·J/J·, }'· .... ·-~ '!;·,,. _( ,. ' t: :;~:~.}/:}Ji:)i?~~ncamir:ihadas no primeiro trimestre do exercício vindouro;
; • ·~ ·:; '.'>\:· ·:" XVIII - Preparar para entrega ainda:
i;}l!lt. • respe:t;e~:::: ::s~:~:~~e~~~r:: ::t:i:~:::oM:n~::::s::::::t:, e P:::a::::o:il:~:~ c:r:c::::
. i . '
: .. ' :.f/ ·?:·Jt , - Lei· de Criação da COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Portaria com
~ 11! ··1 ·;c,\,~(i,·J). ·:./).)~-·r' i
f,!.i. 'i · .... ~:-.;p -c,J,J-sua atual composição·
.~.-- .. /i::~:-. \ 1· . ' /
1 ._-,::_,.·~:".U:r - Decretos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública em Vigor;
,, ··r~ttf~~;t - tl • - Cadastro de Agricultores Familiares no Programa Garantia Safra para exercício
.t::<t"':',~
1
:, vindouro para estimativa do pagamento do Seguro Safra no primeiro semestre do exercício
;._i ·~~rLA, ... ~- . : . .
. , '-"' ... ~t -, s: •• vindouro,
. '~(- ,rr,:···i: - Óutras leis municip,ais "" criaram obrig.ações, cujo cumprimento precisa ser efetuado
:;-~ (::'.\lf.;J,rnensalmente ou no primeiro trimestre do exercrcro vindouro;
· ;~\L=//,{· - Relação de concursos públicos realizados ainda vigentes e relacionados por cargo;
/)lii~JJ .. .• \enha:m ::~~::;~:~:;~~::::d:: o~orq::~:õ:s d:e cl~::~:::::od:mM ::~:P~:r:: eT:::i~~::: :::
{. ·:~/f1?};J{f;;1i; esferas ,estadual e federal e, se possível, descrição da situação em que se encontram.
. · 1 .. ·' .. . .
· / ·, ,~,1:;!~C~;.:_,<_;;. ··:;;_. ·_. _
ões cíveis, trabalhistas e outras, constando: Número do processo, partes e juízo;
catórios: Números dos processos, partes e respectivo valor;
ntratos 'de obras e serviços firmados e em andamento;
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Art. 6 - Cabe ainda ao Chefe-do Poder Executivo atual mandar elaborar:
I - O Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do ultime
t ... . .:· ,
'fl·ê,l,,L: dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em
r~ :1- ·:-:r.· ,· -1, .: ··• t,:' '2;'3!-:(· • .;-.
i-:}r '., X, cheques e demais documentos, devendo ser assinado 'pelo contador e tesoureiro.
i · J\ ·~;.}j~·.
1
· ~·' II - O Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com '. .
~~t)tt• :•;" ;:~::n;~:::r::1~o c:;;:bil~da:x:~c;~~o ::~:1
1:::r:it
0
que será assinado pelo tesoureiro, pelo
III - O Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de
· dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos Conta Movimento e Bancos Conta
Vinculada.
E&.~AtDO DO··. ·ARÁ
PJ~E ·EffURA Mll · · P. , ,:, E, ~t ·
1ew\BH~U:JE DO r"''REFfJt'O
IV - E, disponibilizar chaves da Prefeitura, Secretarias e Departamentos, Veículos e
equipamentos com respectivos documentos de identificação para o último dia do mês do
mandato atual. ~-·f :··
~'{· ':. : · ,::'.'~·.}:\ ,. pela Equipe de Transição. l·· ·1.._i ~,)·,. :··,_\:fS·~:. ~:!_ .•. : . .
·:'~.·~~ ~<"'' :fü < .· ifrt. 8° - Os pedidos de acesso às informações de que se tratam os artigos desta lei,
'. < .. ~. : ·._\.- -~_,: ··::_~,,·:- ~ . . .
r:- 'L i,'.1
;.
:~(~( 1.·-~-\ ·/.':
:·.. :j
~d-(f' '
.''.·;"!
,>:-_ j
•
;· + ·.; qualqu: er que seja sua n• atureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da
. ''..1_: \'\,"· ~: · Equipe de Transição e dirigidos ao servidor indicado pelo(a) Chefe do Executivo em exercício,
'.'( ··f\'.;\W? .· ·- a quem competirá requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados e informações J ·:1
1
,_-}. _·"_.f_._:)\{· solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo máximo de cinco dias, à
· . , coordenação da Equipe de Transição.
ti ::r·.
:; ~ ,AL;,}f:~~<. § 1° - O coordenador da Equipe de Transição, através de ofício, dirigido ao Prefeito em
~.{: .. !.:.//;_·)_.:.{.:_. · exercício; poderá solicitar a adesão e assinatura de convênios, acordos, contratos e termos de
-~· \ j . ·•\ ·. . :·· ; parcerias que sejam de interesse do município durante o período de transição.
:~·
'ti!,'. . em :,::í:io~u::;r~nf:smaaçt~:~1:::ssi d:rar::::;~::~l~;:::.el:o:ge:;:ãi::ic:::;::n:::fe::
ft .,Jttti}i~. 'a;! .'-administração direta e indireta do município, poderão ser prestadas juntamente com as
~( .. Jr)}''tt· . ' mencionadas no caput deste artigo.
:'.·:::, t'~·:}~:·;, . . ·:
;,,-.J:;i:\(t. outros ,agentes da prefeitura, para serem prestados os esclarecimentos que se fizerem
\'
~ ··J: .. :·:I?f ~ecessários, desde que não haja prejuízo para os trabalhos de encerramento de exercício e do
:::Jf 1!:'lfinal de mandato, ~
1 .
1 ., ..
. ):.,~I ::··· :· ... ;~· .. ·.:·: .
-_. 7-: .·., t\c;·,jJ:. ; .,
Art. 7° - Com as devidas adaptações com relação aos documentos a serem fornecidos,
Administração Indireta a disponibilizar os documentos requeridos
Art. 9º - Os membros indicados pelo(a) Prefeito(a) eleito(a) poderão reunir-se com
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ESTADO no Ci;' Á
PRE ~Et · URA ·· U 1, ,··PAL tr= 1 TtUÇ :BA
GABINE rE 00 f;,REfiEJFO
,...
M}'ltce'f
1DiÇÂa·)~UU!1
TEIRA CAMP li\
Parágrafo Único - As reuniões da Equipe de Transição bem como as mencionadas no
/ · \, caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação de representante ·'t.· -·
tt:'.f ::)/idesign~do pelo(a) prefeito(a) atual e representante do prefeito(a) eleito(a).
; ~,:,·:~·,~;,t~t/ . Art. 10° - O Chefe do Executivo em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a
· ··:···\f .:':~·:' infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço adequado,
i\·t·- .. ~t:_;.i.,.~ > !· .
,.:('Tt1(}}::equipamentos e pessoal que se fizer necessário.
·. · "':r.: (i'º' Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 07
Dezembro de 2012.
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Fr~:i~~~iicipal
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CNP/ 07.403.769/000·l-08 - CGF: 06.920.23
1
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