br-locleg corpus explorer

← Itaiçaba (CE)

norma nº 399/2012

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDefine regras de Transição de Governo, formação de Equipe de Transição, define seu funcionamento e dá outras providências.
native_id228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESIA00' ·o · EARÁ 
PR· FEi · RA i. UN OIPA1L ;·:: E TAJCABA ;a, 
GABINETE DO P)f iEFEITO ~J"il'r!! 
Tm'M ICAMPE -10 
~···LEI Nº 399/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012, 
DEFINE REGRAS DE TRANSIÇÃO DE 
GOVERNO, FORMAÇÃO DE EQUIPE DE 
TRANSIÇÃO, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
iJ ... ;j!~ ·:,;: O r.REFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇASA - CE, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de sua 
\• :;,,f_::::·:),:· __ : · :·atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FA 
"·'" .. .- . 
/j - ;\·.iY}::_.:" SABER 'que a Câmara Municipal de Itaiçaba - CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a present 
·,, . ,frJ/;;;J't' Art. 1º - Ficam definidas por esta Lei regras de transição de governo a serem 
observadas pelo Chefe do Poder Executivo no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, bem 
,1·'_, como pelos responsáveis legais por órgãos da administração indireta, e houver. 
Art. 2 - Transição de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o 
· :"_:(a) candidato(a) eleito(a) para cargo de Prefeito(a) receba do Chefe do Poder Executivo em 
exercício todas as informações necessárias à implementação da nova gestão, inteirando-se do 
~-..: ;- .. 
III - _o planejamento da ação governamental; 
IV - à continuidade dos serviços prestados à sociedade; 
VI.- a supremacia do interesse público; 
VII - a boa fé ·e a executoriedade dos atos administrativos. 
Art. 3 - O processo de transição terá início a partir da publicação desta lei e nomeação 
. da Equipe de Transição, e se encerrará com a posse do(a) Prefeito(a) eleito(a). 
_., .. ~ 
·· .... ,.-:-·.:':'/;. 
Parágrafo Único- Para o desenvolvimento do processo mencionado no caput será 
·,:;formada uma Equipe de Transição, formada por até OS(cinco) membros indicados pelo 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88.) 34'10.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 - CGF: 06.820.231-1 
•·• '·.: J .. 
"" minm.f 1.,,g,Í:q'1t1 
't'm'M ,l\rltfffl'ÃQ 
~~1iíl.i Art. 4 -A indicação dos membros da Equipe de transição indicados pelo(a) Prefeito(a) 
'·r '":~}:;·'? . 'eleito (a), será feita por ofício dirigido ao prefeito(a) em exercício, no prazo máximo de cinco 
-:,._; ·'.-(:1;; (:)t ·_·/dias após a publicação desta lei e solicitação do(a) Chefe do Poder Executivo atual. 
ºl · .-.:: ;~1rJ)~::~1.,·-'<~. - : .- · 
,· ' · .:-·. ·' · .;.. §1 ° - A definição do número de membros a serem indicados para compor a Equipe de 
f'.f·· -~.:,;{{,1'.:<~:<rransiç§o, sem qualquer ônus para o município, fica a critério do(a) prefeito(a) éieito(a), 
• il• •. í .:' ;:·-. ·t1~;_ . ~ . 
2tl0
: }f)iit ;~L?~.sde que não ultrapasse o número máximo previsto no parágrafo único, do art. 30 desta Lei. f~t~ }i,\f'.t~;: :'{ ': § 2° - O Coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo(a) Prefeito(a) eleito li \,}~~fBI'. · { (a), cabendo ao Chefe do Executivo em exercício indicar servidor responsável para receber e 
1{ · ;r<~ncaminhar os pedidos formulados pela Equipe de transição. 
·~} 
.... ,/'i:(;<_,, : . Art. 5° - Os membros indicados pelo(a) Prefeito(a) eleito(a) terão acesso, em especial, 
= ~~~i;t:;~~frfü~as sequlntes informações: 
ft:·· ,:',~:{}\·,,rê· I - Relatório de execução Orçamentária atualizado; 
;\1J~~
1
. . . mese:'.I ~n~~~:~!::~o::~:~d':,:::~c::::::::::::~:::::~i::::~~::::~:::;munlcí pio 12( doze) 
tr It.:~Jt:l:. . .. IV - Relatório descrevendo obrigações financeiras devidas pelo Município cujo 
Í<, •• :.~-·-\\.;;-<~{~-:~,· - ... ··, 
· · · ,;;\'t,. ;f • : · parcelamentos sejam superiores a 12( doze) meses, individualizado por credor, com datas dos 
.- /~ ~-~:~t~\ ~r . -/~~ .~.: - :· 
i·· :: _. ,~· :·' respectivos vencimentos; 
: ..: .. 1 ,):'~:\j7 V - Relação dos precatórios vincendos a partir do exercício seguinte e relação dos 
t~J~~
,. 
····: :::::~;::::e;~~~~:~:d;~ u;ne;:;;,s :;:~;:;;;; ;;:~:, ~;;;;d;;i;;~;;~~:~:;~~::~:;;~;,:; 
t,.,,,"""1,i~l:r ./{(Equipe de Transição relatórios de contas parciais, quando requeridas; 
~·- 1· .:,,:.-,- ' -· .. L·:,~ r .. /.(.i .. ·'. :. VII -: Relação de contratos celebrados com concessionários e permissionários de serviços 
i1-:;, l <:i:;,\4: '\ públicos, descrevendo a execução de cada um; 
,: ;: .. [ \\:YJ;,: · VIII - Relaçã~ de todos os contratos de obras e serviços em execução ou apenas 
:!';;\ -f~:,~,:r:./:: ; 'formalizados, descrevendo um a um, valor total, valor pago e a pagar, bem como, os 
. · :J?'-. -'.,,\ ~; respectivos prazos de vigência; 
• • · 1,,-:.. • 
:)'~ -~:liíitJ1_t \.:. IX ~ Relação contendo quantidade de servidores, divididos por secretaria~ descrevendo 
:. · ";]{\"::, T"·" os nomes, forma de provimentos e nomenclatura dos cargos, empregos ou funçoes; 
'.·.,. ~ ". ·, ti· ' 
r- X .- Relação contendo quantidades de servidores inativos, descrevendo nomes e datas . 
1r.~·~ .no·· D! o· C·-~·n. ~~llf,~ 1~ , : , , .. , ·fi"&/1:f'\ 1ºA. ,.. 
PREPEI URtt. MUNI:: ·t 
·GA.BfNETE DO PRE'FErro 
BA 
. _ ·. . das aposentadorias; 
. ,• ..... ); .. -••-:.,- . 
. '.; · <''.:'\{'}
1
!/ ;'</: · XL :__ Demonstrativos contábeis e financeiros, saldo em conta, 
-:~ :.1c.1:·_:::L::~;· ·:: Previdência dos Servidores Públicas no Município de Itaiçaba - Ce; 
f -~ :·.~tif]gl"?,;- 
.:~1 ... r:(~=:"i":...~:~\ . 
aplicações do Fundo de 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/000·l-08 - CGF: 06.920.23'1-1 
XII, - Relação contendo todos. os bens móvels.. com descrição do bem, número do 
registro' patrimonial, quantidade, localização e valores unitários e totais, inclusive veículos 
automotores pertencentes ao Município, mesmo aquele que não estejam sendo utilizados; 
XIII - Relação contendo todos os bens imóveis. 
XIV - Relação de materiais existentes em almoxarifado, com as seguintes informações: 
··descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade em estoque e valores unitários e 
- . totais. 
)~ fundos próprios de outros. Entes; 
- Demonstrativo do percentual da receita corrente líquida absorvido pela folha de 
.~ if,;~~;L ',~_pagamento de pessoal. 
m;11'1[ii_ ;_ t:_ ·!_Pr:_ris e :~:n~:,rnparar. para entrega à Equipe de Transição exemplares atualizados das seguintes 
r ,., ::.)., ·( ,.:;. - Lei Orgânica Municipal; 
fzl.~.;. ··· .. :'.'~t·;:,\;; ' 
,:,',')/:<tf.;: - Regimento Interno da Câmara Municipal; 
;::: J;i~r\iik : ~::~:~at;:::;::::i:~:::::~~c=: ;r~~ii:=~~~~; 
,·; :ji!~ :'é : ~:d~:
0
p~:n:
0
:;u~::g::n~c~::
1
rtra dos Servidores; 
··, 
i: 
.·; 
XV, :-- Preparar para entregar à equipe de transição as seguintes relações e informações: 
- Inventários dos bens patrimoniais; 
- Relação dos créditos não tributários; 
- Relação de fundos especiais; 
- Demonstrativo analítico da dívida ativa; 
- Relação de dividas; 
- Demonstrativo da aplicação de recursos oriundos da venda de ativos; 
- Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas; 
- Quadro de cargos de provimento efetivo; 
- Listagem de contratos por prazo determinado; 
- Relação de servidores cedidos; 
- Demonstrativo da situação das folhas de pagamento; 
- Demonstrativo do recolhimento de encargos sociais e de demais obrigações patronais; 
- Demonstrativo da compensação previdenciária do RPPS - Regime Próprio com o RGPS 
... t.5··- +--·--,--',-'--'-----------~------------------------- wJ ,-- .-- 
'- 
- Código Tributário Municipal; 
- Leis de Incentivos Fiscais em vigor; 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Cearà-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08 -· CGF: 06.920.231-1 
fR 
- Plano de Habitação; 
- plano de Saneamento Básico; 
- Plano de Resíduos Sólidos; 
- Plano Plurianual; 
- Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro; 
- Lei Orçamentária Anual para o ano vindouro, 
XVII - Organizar ainda para entrega ao novo gestor e sua equipe, informações relativas 
. , a: 
- Convênios; acordos, consórcios firmados ou dos quais o Município participe; 
' 
[!Jf;f ,ri ;, . : ::~::~:pdr;a~:~s ee:c:;::::n~:~::ig:~:::i~a;~diciais; 
.~.bi.t :~ ~·- rj :·· ~ · . - As prestações de contas a serem realizadas até o final do exercício e as que devem ser 
. ·J/J·, }'· .... ·-~ '!;·,,. _( ,. ' t: :;~:~.}/:}Ji:)i?~~ncamir:ihadas no primeiro trimestre do exercício vindouro; 
; • ·~ ·:; '.'>\:· ·:" XVIII - Preparar para entrega ainda: 
i;}l!lt. • respe:t;e~:::: ::s~:~:~~e~~~r:: ::t:i:~:::oM:n~::::s::::::t:, e P:::a::::o:il:~:~ c:r:c:::: 
. i . ' 
: .. ' :.f/ ·?:·Jt , - Lei· de Criação da COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Portaria com 
~ 11! ··1 ·;c,\,~(i,·J). ·:./).)~-·r' i 
f,!.i. 'i · .... ~:-.;p -c,J,J-sua atual composição· 
.~.-- .. /i::~:-. \ 1· . ' / 
1 ._-,::_,.·~:".U:r - Decretos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública em Vigor; 
,, ··r~ttf~~;t - tl • - Cadastro de Agricultores Familiares no Programa Garantia Safra para exercício 
.t::<t"':',~
1
:, vindouro para estimativa do pagamento do Seguro Safra no primeiro semestre do exercício 
;._i ·~~rLA, ... ~- . : . . 
. , '-"' ... ~t -, s: •• vindouro, 
. '~(- ,rr,:···i: - Óutras leis municip,ais "" criaram obrig.ações, cujo cumprimento precisa ser efetuado 
:;-~ (::'.\lf.;J,rnensalmente ou no primeiro trimestre do exercrcro vindouro; 
· ;~\L=//,{· - Relação de concursos públicos realizados ainda vigentes e relacionados por cargo; 
/)lii~JJ .. .• \enha:m ::~~::;~:~:;~~::::d:: o~orq::~:õ:s d:e cl~::~:::::od:mM ::~:P~:r:: eT:::i~~::: ::: 
{. ·:~/f1?};J{f;;1i; esferas ,estadual e federal e, se possível, descrição da situação em que se encontram. 
. · 1 .. ·' .. . . 
· / ·, ,~,1:;!~C~;.:_,<_;;. ··:;;_. ·_. _ 
ões cíveis, trabalhistas e outras, constando: Número do processo, partes e juízo; 
catórios: Números dos processos, partes e respectivo valor; 
ntratos 'de obras e serviços firmados e em andamento; 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltaiçaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3.<Í10.1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.231-1 
Art. 6 - Cabe ainda ao Chefe-do Poder Executivo atual mandar elaborar: 
I - O Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do ultime 
t ... . .:· ,
'fl·ê,l,,L: dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em 
r~ :1- ·:-:r.· ,· -1, .: ··• t,:' '2;'3!-:(· • .;-. 
i-:}r '., X, cheques e demais documentos, devendo ser assinado 'pelo contador e tesoureiro. 
i · J\ ·~;.}j~·.
1 
· ~·' II - O Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com '. . 
~~t)tt• :•;" ;:~::n;~:::r::1~o c:;;:bil~da:x:~c;~~o ::~:1
1:::r:it
0
que será assinado pelo tesoureiro, pelo 
III - O Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de 
· dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos Conta Movimento e Bancos Conta 
Vinculada. 
E&.~AtDO DO··. ·ARÁ 
PJ~E ·EffURA Mll · · P. , ,:, E, ~t · 
1ew\BH~U:JE DO r"''REFfJt'O 
IV - E, disponibilizar chaves da Prefeitura, Secretarias e Departamentos, Veículos e 
equipamentos com respectivos documentos de identificação para o último dia do mês do 
mandato atual. ~-·f :·· 
~'{· ':. : · ,::'.'~·.}:\ ,. pela Equipe de Transição. l·· ·1.._i ~,)·,. :··,_\:fS·~:. ~:!_ .•. : . . 
·:'~.·~~ ~<"'' :fü < .· ifrt. 8° - Os pedidos de acesso às informações de que se tratam os artigos desta lei, 
'. < .. ~. : ·._\.- -~_,: ··::_~,,·:- ~ . . . 
r:- 'L i,'.1
;. 
:~(~( 1.·-~-\ ·/.':
:·.. :j
~d-(f' '
.''.·;"!
,>:-_ j
•
;· + ·.; qualqu: er que seja sua n• atureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da 
. ''..1_: \'\,"· ~: · Equipe de Transição e dirigidos ao servidor indicado pelo(a) Chefe do Executivo em exercício, 
'.'( ··f\'.;\W? .· ·- a quem competirá requisitar dos órgãos da Administração municipal os dados e informações J ·:1
1
,_-}. _·"_.f_._:)\{· solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo máximo de cinco dias, à 
· . , coordenação da Equipe de Transição. 
ti ::r·. 
:; ~ ,AL;,}f:~~<. § 1° - O coordenador da Equipe de Transição, através de ofício, dirigido ao Prefeito em 
~.{: .. !.:.//;_·)_.:.{.:_. · exercício; poderá solicitar a adesão e assinatura de convênios, acordos, contratos e termos de 
-~· \ j . ·•\ ·. . :·· ; parcerias que sejam de interesse do município durante o período de transição. 
:~· 
'ti!,'. . em :,::í:io~u::;r~nf:smaaçt~:~1:::ssi d:rar::::;~::~l~;:::.el:o:ge:;:ãi::ic:::;::n:::fe:: 
ft .,Jttti}i~. 'a;! .'-administração direta e indireta do município, poderão ser prestadas juntamente com as 
~( .. Jr)}''tt· . ' mencionadas no caput deste artigo. 
:'.·:::, t'~·:}~:·;, . . ·: 
;,,-.J:;i:\(t. outros ,agentes da prefeitura, para serem prestados os esclarecimentos que se fizerem 
\'
~ ··J: .. :·:I?f ~ecessários, desde que não haja prejuízo para os trabalhos de encerramento de exercício e do 
:::Jf 1!:'lfinal de mandato, ~ 
1 . 
1 ., .. 
. ):.,~I ::··· :· ... ;~· .. ·.:·: . 
-_. 7-: .·., t\c;·,jJ:. ; ., 
Art. 7° - Com as devidas adaptações com relação aos documentos a serem fornecidos, 
Administração Indireta a disponibilizar os documentos requeridos 
Art. 9º - Os membros indicados pelo(a) Prefeito(a) eleito(a) poderão reunir-se com 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - ltà1çaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 341 O. 1213 
CNPJ: 07.403.769/0001-08- CGF: 06.920.230-1 
ESTADO no Ci;' Á 
PRE ~Et · URA ·· U 1, ,··PAL tr= 1 TtUÇ :BA 
GABINE rE 00 f;,REfiEJFO 
,... 
M}'ltce'f 
1DiÇÂa·)~UU!1 
TEIRA CAMP li\ 
Parágrafo Único - As reuniões da Equipe de Transição bem como as mencionadas no 
/ · \, caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação de representante ·'t.· -· 
tt:'.f ::)/idesign~do pelo(a) prefeito(a) atual e representante do prefeito(a) eleito(a). 
; ~,:,·:~·,~;,t~t/ . Art. 10° - O Chefe do Executivo em exercício deverá garantir à Equipe de Transição a 
· ··:···\f .:':~·:' infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço adequado, 
i\·t·- .. ~t:_;.i.,.~ > !· . 
,.:('Tt1(}}::equipamentos e pessoal que se fizer necessário. 
·. · "':r.: (i'º' Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, aos 07 
Dezembro de 2012. 
• i Llkb?f· 
Fr~:i~~~iicipal 
•··- .. ·, ,'. 
,. 
l. 
}. ,· 
. l 
Av. Coronel João Correia, 298 - Centro - CEP: 62820-000 - lt~içaba-Ceará-Brasil 
Fone: (Oxx88) 3410.1505 / 1'112 / 1201 - Fax: (Oxx88) 3410.12·13 
CNP/ 07.403.769/000·l-08 - CGF: 06.920.23
1
1-1 

open original →