| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1984 |
| Date | 1984-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 1985. |
| native_id | 230 |
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ESTADO DO CEARA
Prefeitura Municipal de Itaicaba
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'JlOB llI ' de a;m>rd'o; &), d .S.®~1-
• •aceita P~t- onta'L ~ ._...._ _· ,400~·
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~ l-8 • A da&pasa sem ~-zaàa. m. Jt~. ~- -~ Am1!'_
ti®S oons;tantes. do· ~ QS ~ a Podària -SOF .nª 15 -d.é 20.06~7-8., oõnf"Ol.'rlla, •
dl1i10.~. -o segµinta1
F.i. - o~·
ESTADO DO CEARA
Prefeitura Municipal de .Itaicaba
I - ~ POR FtmçIO
-------- - Legislativa•••••••••••••••••••••••• CRS
- .ldm. e Planejamento•••••••••••••••• CRS
- J_g:ricultura •••••••••••••••••••••••• CRS
- ocmnmicaçoes ••••••••••••••••••••••• cas ~
- Defesa liao. Seg. PÚbl.ioa. ••••• •••••• CR$
- Eduoação e Cultura.••••••••••••••••• CRS
- .Energia e Beoursos 1.d:inerais •••• •••• CRS
- Ra.bitação e Urbanismo•••••••••••••• CRS
- Ind. Come- :roio e Serviços••••••••••• CRS
- SaÚde e Saneamento••••••••••••••••• CRS
- .A.ssistênoia e Previdência•••••••••• CR$
101.800.000
213.000.000
~.000.000
21.400.000
7.$00.000
624-.500.000
223.000.000
189. 500,000
200.000 .ooo
440.000.000
- Transporte
240.000.000
••••••••••••••••••••••••• CRS.~___.1 __ 2-5 • .;..;ooo~.;;..; ·ooo ___
T O T ~ Li••••••••••••••• ORS 3.076.100.000
.l.rt. 411• - Fi.oa o Chefe do Poder Executivo autoriza.do nos teDnos do .lrt.
711 da Lei Federal n
11 4.320 de 17 de março de 1.964, a proceder a abertura de CrÓditos Su;plementares, até o limite de 1oa,t (oem por cento) da Receita Orça.da nesta I.ei
alterando se neoessiirio o prosra,ma de investimentos assim oomo criando elementos econômicos de Despesas :para cada Projeto/Atividade, oomo tam~m a Transposição de Do
taça- o que p:reoei tua o artigo 6 1 para- graf'o 1 R, Alin, ea .!!. da Consti tuiça- o Federal.
Art. 5º. - Fica o Chefe do Poder E::x:eoutivo, autorizado a ·realizar Operações de Créditos por Antecipação da Recai ta, estima.da a observância de 25/, (vinte e
cinco por cento) da Reoait3 para Erero!cio Financeiro, de acordo com o artigo 67
(da Constituição Federal).
Art. 6D. - Fica o Chefe do Poder E:rnoutivo, autorizado nos termos do art.
66 da Lei 4.320/64 a efetuar mov:i.Dentação d3.S dotações.
Art. 7º. - Fica. o Chefe do Poder Executivo, autorizado a atender insufioi
ênoia nas dotações, utilizando as disponibilidades caracterizad3a no artigo 43, pará
grafo l", incisos I,II,III,IV da 1.ei 4.320/64.
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ES.TADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Itaiçaba
~ a• . o t:b;afe do, J?o.~Jr,' . . '.uM,'90 ba.~ DecJ{et:o. à.entm
. . •f!' 49•
:de 3.0 ~ à;pQ8 a.-~ de~j;a ~ do- ~o por e.lemen~oa . 4 h..-
peea. ~e a cada Proje,to ;OU -~ oonstant• doa ane-x.ce qua •
te-s;ram esta, ~
;Ui,• 9et - A Preaell'te lei elltl:am ,em ~ ·. partiif," do Ma
:1• de Janeiro a. ano · ·. · dispô~ · -oont~
PAÇO
:S.1 29· DE :IGmllmO DE ~~
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PREFEIT
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UNICIPAL
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