| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1985 |
| Date | 1985-09-02 |
| Ementa | Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA Prefeitura Municipal de Itaiçaba LEI Nl2 61/85 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.985. Cria o Setor de Informações Es tatisticas Educacionais do Municipio SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação e a.á outras providências. O PREFi!iITO MUNICIPAL DE IT UÇABA. - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: A.ri;. 10 - Fica criado o Setor de Info:rmaçÕes Estatistica Educacional do Municipio - SIEM e incluído como unidade do Sistema Administrati vo - Poder .Executivo. Art. 20 - O SIEIII é ligado, administrativamente, ao Depar tamento Muní.c.i.pa.I de Educação da Prefeitura e, funcionalmente, fez parte do Si.ê_ tema de Informações Educacionais - SIE que, a nivel estadual, é coordenado pela Região Administrativa, é coordenado pelo NÚt,leo Regional de InfonnaçÕes-lITJREDIN da 8§ Delegacia Regional de Educação com sede em Russas - Ceará. Art. 30 - O SIEI11 coordena~ o SIE no Municipio visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar in:fo:rmaçÕes quantitativas e qualitativas de realidade educacional do Munic:ipio, em consonância, ' com as info1maçÕes prestadas pelos demais organismos competentes do SIE. Art. 40 - O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades congêneres podendo com elas celebrar acordos eGconvênios, ouvido o Departamento de Educação, para a conservação de seus objetivos e presta~ aos Órgãos do muni cipio a colaboração q_ue melhor for solicitada dentro de sua área de atuação. Art. ~o - O S~I receberá assistência Técnica do e NUREDIN como subsidies para a sua implantação e operacionalização. Art. 6º - Para o inicio de sua atuação o SIEM deverá con CEDIN tar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo definidos e remunerados pela ' Pref'ei tura. Art. 72 - O SIEM participará dentro do SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros, e demais eventos sempre que for convidado. e f . . Fl - 02 ES.T ADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Itaíçaba Art. 812 - O Pessoal de que trata o art. 60 desta Lei t~ rão as seguintes competências: CHEFE: - Manter relacionamento sistemático com o Coordenador do OM:E e outros setores d.a Prefeitura e entidades do Muni cipio com o intuito de cadastrar e atualizar as variáveis de importância. Efetuar a dist~ituição d.e tarefas para sua equipe. Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao Coordenador do OME. - Responsabilizar-se pela guarda e disseminação d.as info:rmaçÕes educacionais do Munic:i.pio. Participar das reuniões e/ ou treinamentos que o CEDIN e/ou NUREDIN promovem. , Enviar ao NUREDIN pelo qual e jurisdicionado o materi al coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais d.a área educacional. Efetu.ar outras atividades correlatas. TÉCNICOS: Efetuar as atividades distribuídas pelo chefe d.a melhor forma possivel para o perfeito andamento do Setor. DATILÓGRAFO: , - Efetuar todo o trabalho datilografico do Setor - Efetuar outras atividades armanadas do Chefe. Art. 912 - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de sua pµbli cação, revogadas as disposições em contrário. P..A.ÇO DA. PREFSITURA :MUNICIPAL DE ITAIÇ BA - ESTADO DO CE_ RÁ, AOS 02 DE SETEMBRO DE 1.985. q~~~- l'llffEITO MliNICli'AL