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norma nº 61/1985

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1985
Date 1985-09-02
EmentaCria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
LEI Nl2 61/85 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.985. 
Cria o Setor de Informações Es 
tatisticas Educacionais do Municipio 
SIEM dentro do Departamento Municipal de 
Educação e a.á outras providências. 
O PREFi!iITO MUNICIPAL DE IT UÇABA. - ESTADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
A.ri;. 10 - Fica criado o Setor de Info:rmaçÕes Estatistica 
Educacional do Municipio - SIEM e incluído como unidade do Sistema Administrati 
vo - Poder .Executivo. 
Art. 20 - O SIEIII é ligado, administrativamente, ao Depar 
tamento Muní.c.i.pa.I de Educação da Prefeitura e, funcionalmente, fez parte do Si.ê_ 
tema de Informações Educacionais - SIE que, a nivel estadual, é coordenado pela 
Região Administrativa, é coordenado pelo NÚt,leo Regional de InfonnaçÕes-lITJREDIN 
da 8§ Delegacia Regional de Educação com sede em Russas - Ceará. 
Art. 30 - O SIEI11 coordena~ o SIE no Municipio visando a 
planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar in:fo:rmaçÕes quanti￾tativas e qualitativas de realidade educacional do Munic:ipio, em consonância, ' 
com as info1maçÕes prestadas pelos demais organismos competentes do SIE. 
Art. 40 - O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades 
congêneres podendo com elas celebrar acordos eGconvênios, ouvido o Departamento 
de Educação, para a conservação de seus objetivos e presta~ aos Órgãos do muni 
cipio a colaboração q_ue melhor for solicitada dentro de sua área de atuação. 
Art. ~o - O S~I receberá assistência Técnica do 
e NUREDIN como subsidies para a sua implantação e operacionalização. 
Art. 6º - Para o inicio de sua atuação o SIEM deverá con 
CEDIN 
tar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo definidos e remunerados pela ' 
Pref'ei tura. 
Art. 72 - O SIEM participará dentro do SIE como um orga￾nismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros, e demais eventos sempre 
que for convidado. 
e f . 
. 
Fl - 02 
ES.T ADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de Itaíçaba 
Art. 812 - O Pessoal de que trata o art. 60 desta Lei t~ 
rão as seguintes competências: 
CHEFE: 
- Manter relacionamento sistemático com o Coordenador do 
OM:E e outros setores d.a Prefeitura e entidades do Muni 
cipio com o intuito de cadastrar e atualizar as variá￾veis de importância. 
Efetuar a dist~ituição d.e tarefas para sua equipe. 
Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo 
os problemas administrativos junto ao Coordenador do 
OME. 
- Responsabilizar-se pela guarda e disseminação d.as in￾fo:rmaçÕes educacionais do Munic:i.pio. 
Participar das reuniões e/ ou treinamentos que o CEDIN 
e/ou NUREDIN promovem. 
, 
Enviar ao NUREDIN pelo qual e jurisdicionado o materi 
al coletivo, criticado e apurado, proveniente dos le￾vantamentos necessários à atualização dos dados esta￾tísticos e gerenciais d.a área educacional. 
Efetu.ar outras atividades correlatas. 
TÉCNICOS: 
Efetuar as atividades distribuídas pelo chefe d.a melhor 
forma possivel para o perfeito andamento do Setor. 
DATILÓGRAFO: 
, 
- Efetuar todo o trabalho datilografico do Setor 
- Efetuar outras atividades armanadas do Chefe. 
Art. 912 - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de sua pµbli 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
P..A.ÇO DA. PREFSITURA :MUNICIPAL DE ITAIÇ BA - ESTADO DO CE_ 
RÁ, AOS 02 DE SETEMBRO DE 1.985. 
q~~~- 
l'llffEITO MliNICli'AL 

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