| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1985 |
| Date | 1985-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola de Música Municipal “Maestro José Falcão” e dá outras providências. |
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e f . ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Itaiçaba LEI N2 62/85 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.985. Dispõe sobre a criação da Esco la. de :MÚsica Municipal "MAESTRO JOSÉ füU, CÃO" e a.á outras providências. FRANCISCO XAVIER Dà SILV., Prefeito Municir.a.l de Itai~ ba - Estado do Ceará, usando das atribuições q_ue lhe são conferidas por Lei,F.AZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaha, aprovou e eu sanciono e promulgo a S.§t guinte Lei: Art. 12 - Fica Criada na Prefeitura Municipal a Escola de M:Úsica Municipal "MAESTRO JOSÉ FALCÃO", q_ue contará com Diretoria p:rÓpria, a ser estabele cida em Regulamento, sendo os seus membros desigtJ.ados pelo Prefeito ' Municipal • .A.RT. 22 - A Prefeitura Municipal teri o encargo da manutenção do Órgão criado, q_ue poderá, entretanto, contar com contribuições de associados. Escola de MÚsica Municipal de Itaiçaba, incumbit'á: ensinar, difundir e preservar a mÚsiãa mediante apresentações pÚblicas por ocasiio de festividades civicas do Municipio. A Escola de MÚsica Municipal de Itaiçaba poderá apresentar-se fora do Municipio, mediante autorização expressa do Prefeito. t\. Escola de M~ica Municipal de Itaiçaba fàlcarsub9rdinada.~·às~refeitura Municipal. Art. 62 - O Funcionamento da Escola será objeto de Regulamento a ser baixado por A.rt. 3 2 - decreto do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da public§:. ção desta Lei. Art. 72 - s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das L t . dotações próprias consignadas no orçamento do municipio. Parágrafo Único - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 50.000.000 (Cinquenta MilhÕes de Cruzeiros), para as despesas iniciais de implaniaçio do 6rgio ora criado. rt. 82 _,o C~dito aberto no artigo anterior desta Lei sen oobarto com recursos oriundos da anulação total ou pa.roial da dotações ._ .. e f . . Fl - 02 ESTADO DO CEARA Prefeitura Municipal de Itaiçaba Art. 9Q - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA. PREFEIT'lJRA VIUlUCIPAL DE ITAIÇüA - ESTADO DO CEARÁ, .AOS 02 DE SETEMBRO DE 1.985.