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norma nº 62/1985

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1985
Date 1985-09-02
EmentaDispõe sobre a criação da Escola de Música Municipal “Maestro José Falcão” e dá outras providências.
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texto integral #

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e f 
. 
ESTADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
LEI N2 62/85 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.985. 
Dispõe sobre a criação da Esco 
la. de :MÚsica Municipal "MAESTRO JOSÉ füU, 
CÃO" e a.á outras providências. 
FRANCISCO XAVIER Dà SILV., Prefeito Municir.a.l de Itai~ 
ba - Estado do Ceará, usando das atribuições q_ue lhe são conferidas por Lei,F.AZ 
SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaha, aprovou e eu sanciono e promulgo a S.§t 
guinte Lei: 
Art. 12 - Fica Criada na Prefeitura Municipal a Escola de M:Úsica Municipal "MA￾ESTRO JOSÉ FALCÃO", q_ue contará com Diretoria p:rÓpria, a ser estabele 
cida em Regulamento, sendo os seus membros desigtJ.ados pelo Prefeito ' 
Municipal • 
.A.RT. 22 - A Prefeitura Municipal teri o encargo da manutenção do Órgão criado, 
q_ue poderá, entretanto, contar com contribuições de associados. 
Escola de MÚsica Municipal de Itaiçaba, incumbit'á: ensinar, difundir 
e preservar a mÚsiãa mediante apresentações pÚblicas por ocasiio de 
festividades civicas do Municipio. 
A Escola de MÚsica Municipal de Itaiçaba poderá apresentar-se fora do 
Municipio, mediante autorização expressa do Prefeito. 
t\. Escola de M~ica Municipal de Itaiçaba fàlcarsub9rdinada.~·às~refeitu￾ra Municipal. 
Art. 62 
- O Funcionamento da Escola será objeto de Regulamento a ser baixado por 
A.rt. 3
2 
- 
decreto do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da public§:. 
ção desta Lei. 
Art. 72 - s despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das L t . 
dotações próprias consignadas no orçamento do municipio. 
Parágrafo Único - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 
50.000.000 (Cinquenta MilhÕes de Cruzeiros), para as despesas 
iniciais de implaniaçio do 6rgio ora criado. 
rt. 82 _,o C~dito aberto no artigo anterior desta Lei sen oobarto com recur￾sos oriundos da anulação total ou pa.roial da dotações 
._ 
.. e f . . 
Fl - 02 
ESTADO DO CEARA 
Prefeitura Municipal de Itaiçaba 
Art. 9Q - Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO DA. PREFEIT'lJRA VIUlUCIPAL DE ITAIÇüA - ESTADO DO CEARÁ, .AOS 02 
DE SETEMBRO DE 1.985. 

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