| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. |
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·~ • . .!:, . .. ~~ ·· PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 175/97, de 01 de julho de 1997 Institui o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. O Prefeito Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Art.1 ° - Fica instituido o FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO que tem pôr objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Educação, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO 01 - Atendimento na creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. 02 - Aplicação do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 03 - Erradicação do analfabetismo. 04 - Capacitação de professores. 05 - Criar e apoiar os Conselhos de Escola. 06 - Aperfeiçoamento dos professores e crecheiras para melhor atendimento às crianças de creche e pré-escola. 07 - Execução bimestralmente de oficinas de reflexão para professores e de conteúdos para alunos. 08 - Redução do indice de evasão e reprovação escolar. 09 - Regionalização do calendário escolar. 1 O - Criação de cartilha contendo a história do municipio. 12 - Implantação das salas de leitura nas escolas. 13 - Criação das salas de aceleração da aprendizagem. 1 · 14 - Ampliação dos prédios escolares , para melhor atendimento à nossa clientela. 15 - Equipar as unidades escolares com material didático e equipamento que venham auxiliar na melhoria do ensino. Ex. televisores, videos, antenas parabólicas, fitas de vídeo e retroprojetor etc. 16 - Estimular e apoiar a prática de aulas extra-classe. CAPÍTULO li DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO E SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art.2° - O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ficará subordinado a Secretaria Municipal de Educação. ATRIBUIÇÃO DO(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.3° - São atribuições do Secretário Municipal de Educação 1 - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, estabecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social. li - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações prevista no Plano Municipal de Educação Cultura e Desporto. Ili- Fazer ciente o Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do Fundo em consonância com o Plano Municipal de Educação , e com a Lei de Diretrizes Orcamentárias. IV- Submeter ao Conselho e a Câmara Municipal as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo. V- Assinar cheques em conjunto com o Sr. prefeito municipal VI- Ordenar empenhos e pagamentos do Fundo. VII- Firmar convênios e contratos de assessoria com também empréstimo, em conjunto com o prefeito, referentes a recursos que serão a administrado pelo Fundo. CAPÍTULO Ili DOS RECURSOS DO FUNDO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 4° - São receitas do Fundo; 1 - As transferências oriundas do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultados dos impostos e 2 .. \ ( transferências, na manutenção e no desenvolvimento' do ensino prê escolar e fundamental. li - Os rendimentos provenientes de convênios firmados com outras entidades. Ili - Doações feita diretamente para esse Fundo. IV - Cota do Salário - Educação que visa valorizar o· profissional do Magistério. Parágrafo Único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta bancária específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art.5° - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao principio do Magistério. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. DA CONTABILIDADE Art.6° - A contabilidade do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério tem por objetivo evidenciar a situação financeira e orçamentaria do sistema municipal de Educação , observando os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 7°- A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. Parágrafo Primeiro - A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos de serviços. Parágrafo Segundo - Entende-se pôr relatórios de gestão , os balancetes mensais de receita e de despesas do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO e demais demonstração exigidas pela administração e pela legislação pertinente. 3 < • .; ;., j .: Parágrafo Terceiro -As demonstrações e relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. CAPITULO V DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E DA DESPESA Art. 8°- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentaria. Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissão orçamentarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e aberto por decreto do executivo. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA,01 DE JULHO DE 1997. JOÃ INHO BARROS BESERRA REFEITO MUNICIPAL 4