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norma nº 175/1997

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 175/97, de 01 de julho de 1997 
Institui o Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e 
Valorização do Magistério. 
O Prefeito Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
DOS OBJETIVOS 
Art.1 ° - Fica instituido o FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO que tem pôr objetivo criar condições financeiras e de gerência dos 
recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Educação, executadas ou 
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação. 
OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO 
01 - Atendimento na creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos 
de idade. 
02 - Aplicação do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive 
para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 
03 - Erradicação do analfabetismo. 
04 - Capacitação de professores. 
05 - Criar e apoiar os Conselhos de Escola. 
06 - Aperfeiçoamento dos professores e crecheiras para melhor 
atendimento às crianças de creche e pré-escola. 
07 - Execução bimestralmente de oficinas de reflexão para professores e 
de conteúdos para alunos. 
08 - Redução do indice de evasão e reprovação escolar. 
09 - Regionalização do calendário escolar. 
1 O - Criação de cartilha contendo a história do municipio. 
12 - Implantação das salas de leitura nas escolas. 
13 - Criação das salas de aceleração da aprendizagem. 
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· 14 - Ampliação dos prédios escolares , para melhor atendimento à nossa 
clientela. 
15 - Equipar as unidades escolares com material didático e equipamento 
que venham auxiliar na melhoria do ensino. Ex. televisores, videos, antenas 
parabólicas, fitas de vídeo e retroprojetor etc. 
16 - Estimular e apoiar a prática de aulas extra-classe. 
CAPÍTULO li 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO E SUBORDINAÇÃO DO FUNDO 
Art.2° - O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, ficará subordinado a Secretaria 
Municipal de Educação. 
ATRIBUIÇÃO DO(A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art.3° - São atribuições do Secretário Municipal de Educação 
1 - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, estabecer politicas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de 
Educação e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social. 
li - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações prevista no Plano 
Municipal de Educação Cultura e Desporto. 
Ili- Fazer ciente o Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação 
a cargo do Fundo em consonância com o Plano Municipal de Educação , e com a 
Lei de Diretrizes Orcamentárias. 
IV- Submeter ao Conselho e a Câmara Municipal as demonstrações 
mensais de receita e despesas do Fundo. 
V- Assinar cheques em conjunto com o Sr. prefeito municipal 
VI- Ordenar empenhos e pagamentos do Fundo. 
VII- Firmar convênios e contratos de assessoria com também 
empréstimo, em conjunto com o prefeito, referentes a recursos que serão a 
administrado pelo Fundo. 
CAPÍTULO Ili 
DOS RECURSOS DO FUNDO E DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 4° - São receitas do Fundo; 
1 - As transferências oriundas do disposto no artigo 212 da Constituição 
Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultados dos impostos e 
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transferências, na manutenção e no desenvolvimento' do ensino prê escolar e 
fundamental. 
li - Os rendimentos provenientes de convênios firmados com outras 
entidades. 
Ili - Doações feita diretamente para esse Fundo. 
IV - Cota do Salário - Educação que visa valorizar o· profissional do 
Magistério. 
Parágrafo Único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas 
obrigatoriamente em conta bancária específica a ser aberta e mantida em agência 
de estabelecimento oficial de crédito. 
CAPÍTULO IV 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE 
Art.5° - O orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao principio do 
Magistério. 
Parágrafo Único - O orçamento do Fundo, observará na sua elaboração 
e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação 
pertinente. 
DA CONTABILIDADE 
Art.6° - A contabilidade do Fundo Municipal de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério tem por 
objetivo evidenciar a situação financeira e orçamentaria do sistema municipal de 
Educação , observando os padrões e as normas estabelecidas na legislação 
pertinente. 
Art. 7°- A escrituração contábil será feita pelo método das partidas 
dobradas. 
Parágrafo Primeiro - A contabilidade emitira relatórios mensais de 
gestão, inclusive dos custos de serviços. 
Parágrafo Segundo - Entende-se pôr relatórios de gestão , os 
balancetes mensais de receita e de despesas do FUNDO MUNICIPAL DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE 
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO e demais demonstração exigidas pela 
administração e pela legislação pertinente. 
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Parágrafo Terceiro -As demonstrações e relatórios produzidos passarão 
a integrar a contabilidade geral do município. 
CAPITULO V 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E DA DESPESA 
Art. 8°- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização 
orçamentaria. 
Parágrafo único - Para os casos de insuficiência e omissão 
orçamentarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e 
especiais, autorizados por lei e aberto por decreto do executivo. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA,01 DE JULHO DE 1997. 
JOÃ INHO BARROS BESERRA 
REFEITO MUNICIPAL 
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