| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1986 |
| Date | 1986-10-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 1987. |
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Estad.o 1 do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA ' LEI N2 70/86, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.986 Estima a RECEITA e fixa a ur.ic::--p,:;, ..u!J ..... ....:J - SA do fll"l.L11ÍCÍpÍO de Itaiçaba para o Exer- , cicio de 1.987. O PREFEITO 1IDHICIPAL DE ITAIÇABA, .óSTAI)O :DO CEARÁ. Faço saber que a Câ~ara Mu.nicipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lQ - Fica aprovado o Orçamento Geral do Nlunicipio de Itaiçaba para o Exercício de 1987, discriminados pelos :L.~tegra..~tes desta Lei e q ue estima a RECI~ITA e fixa a DESPES__ em C Z$ 46 • 3 90. 400, 00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos cruzados). Art. 22 - 4 Receita será realizada mediante .Arrecadação dos Tributos Jt.Iuri..ici:pais, da Participação em Tributos da União e do Estado, dos Rec-i..irsos resultantes da utilização de seus bens, serviços e atividades e de outros ingressos na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo III e de acordo do desdobramento: RECEITAS CORRENTES : • • • • • • • • • • CZ~p 22 .181.100 ,00 TI liece1 •t as ~ _ri 'b ut-ar' i • as ••••••••••••..••• CZ$ 1.600.000,00 Receita Patri.m.or.dal.................. GZ: 400 .000, 00 Receita Industrial CZ$ 1.000.000,00 Transferências Correntes ••••••••••••• CZ$ 18.461.100,00 Receita de Serviços •••••••••••••••••• CZ$ Outras Receitas Correntes •••••••••••• cz~; 600.000,00 120.000,00 TOTAL. . .. CZ$ 24.209.300,00 • czs 46.390.400,00 RECEITAS :DE CAPITAL •• • • • • • • • • Art. 3g - A Despesa será realizada na forma dos Qv..adros naliticos constantes do anexo 06 adendo a Portaria SOF 1'1º 15 20.06.78, conforme discriminação seguinte: . 11.- de Estado • do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - Fls. 02 - I - DESPES.AS POR UNITIADES ORÇA.MEI'TTÁRIAS CÂM.AP.c.A TuíO:HICIP.AL : ••••••••••••••••• CZ$ - G~nr'!(TT,'mv DO pni;'t"k'-tTO· · CZ(~ :..tl..J..J l.~L..L.-J Ll...J..:ú.: .,.t,.;.f__ .. • • • • • • • • • • • • • • ~ 1.370.000,00 4.800.000,00 1~515.400,00 19.040.000,00 7.580.000,00 - Diíf~SÃO DE FINJ1.NÇAS: ••••••••••••••• CZ$ - DIVISÃO DE OBRAS E SER.V. GERAIS: •••• CZ$ - Dr!ISÃO DE SAÚDE E PROM"OÇÃO SOQLAL •• CZ$ DrvISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURJ~: •.••• CZ$ _12.085.000iOO TOTAL. • • • • • CZ$ 46.390,400,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder :Executivo autorizado·nos ter - mos do .Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, a proceder a aoertura de Créditos Suplementares, até o limite de 100%(Cem por cento da Receita Orçada nesta Lei a.lterru_do se necessário o rogramà' de investi~entos assim como criando elementos econômicos de Despesa para cada Projeto/Atividade, como também a Transposição de Dotação que preceitua o artigo 61 parágrafo 12, Alinea .§ da Constituição Federal. Art. 52 - Fica o Chefe do Poder Ex:ecutivo, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, estL."'lada a observância de 25%( vinte e cinco por cento, · da Receita para· :Exercício J?inanceiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federál • .Art. 62 - Fica o Chefe do Poder .Executivo, autorizado nos . . . termos do .A.rt. 66 da Lei 4.320/64 a efetuar movim~ntação das ~otações. Art. 7º - .!.ica o Chefe do Poder Executivo, autorizado nos termos a atender insv..:ficiência nas dotações, ,utilizando as disponibilidades caracterizadas no artigo-43,-parágrafo-lº,-incisos I,II,III e IV da Lei 4.320/64 • .Art. 3Q - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto dentro' de JO(trinta, dias, após a aprovação desta Lei, do J)etalha.mento por el~ me~tos, da Despesa corresp0ndente a cada Projeto ou Atividade, consta-~- tes dos a...~exos que integram esta Lei. e Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA ' - Pls; 03 - ..1• ü... t • 9º - - A · presen+ ve .we ' 1 . en4. vrara ' em vi • gor a pa:r-c• i • r a." o u. .:iJ.. a ' lº de Janeiro elo· ano de 1.987, revogadás·as dispósiçóes em ccntrrár-í,o , PAÇO DA PP:.EFEITURA liTU:NICIP.AL DE ITAIÇAJ3A, EST.ADO IX) CEA1."ü\., El\lI 30 DE OUTUBRO DE r. 986.