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norma nº 70/1986

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1986
Date 1986-10-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba para o exercício de 1987.
native_id243

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Estad.o 
1 
do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA 
' 
LEI N2 70/86, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.986 
Estima a RECEITA e fixa a ur.ic::--p,:;, ..u!J ..... ....:J 
- 
SA do fll"l.L11ÍCÍpÍO de Itaiçaba para o Exer- 
, 
cicio de 1.987. 
O PREFEITO 1IDHICIPAL DE ITAIÇABA, .óSTAI)O :DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câ~ara Mu.nicipal de Itaiçaba, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. lQ - Fica aprovado o Orçamento Geral do Nlunicipio de 
Itaiçaba para o Exercício de 1987, discriminados pelos :L.~tegra..~tes 
desta Lei e q ue estima a RECI~ITA e fixa a DESPES__ em C Z$ 46 • 3 90. 400, 00 
(Quarenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quatrocentos cru￾zados). 
Art. 22 - 4 Receita será realizada mediante .Arrecadação 
dos Tributos Jt.Iuri..ici:pais, da Participação em Tributos da União e do 
Estado, dos Rec-i..irsos resultantes da utilização de seus bens, serviços 
e atividades e de outros ingressos na forma da Legislação em vigor e 
das especificações constantes do Anexo III e de acordo do desdobra￾mento: 
RECEITAS CORRENTES : • • • • • • • • • • CZ~p 22 .181.100 ,00 
TI liece1 •t as ~ _ri 'b ut-ar' i
• as ••••••••••••..••• CZ$ 1.600.000,00 
Receita Patri.m.or.dal.................. GZ: 400 .000, 00 
Receita Industrial CZ$ 1.000.000,00 
Transferências Correntes ••••••••••••• CZ$ 18.461.100,00 
Receita de Serviços •••••••••••••••••• CZ$ 
Outras Receitas Correntes •••••••••••• cz~; 
600.000,00 
120.000,00 
TOTAL. . .. 
CZ$ 24.209.300,00 
• czs 46.390.400,00 
RECEITAS :DE CAPITAL •• • • • • • • • • 
Art. 3g - A Despesa será realizada na forma dos Qv..adros 
naliticos constantes do anexo 06 adendo a Portaria SOF 1'1º 15 
20.06.78, conforme discriminação seguinte: 
. 11.- 
de 
Estado • do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
- Fls. 02 - 
I - DESPES.AS POR UNITIADES ORÇA.MEI'TTÁRIAS 
CÂM.AP.c.A TuíO:HICIP.AL : ••••••••••••••••• CZ$ 
- G~nr'!(TT,'mv DO pni;'t"k'-tTO· · CZ(~ :..tl..J..J l.~L..L.-J Ll...J..:ú.: .,.t,.;.f__ .. • • • • • • • • • • • • • • ~ 
1.370.000,00 
4.800.000,00 
1~515.400,00 
19.040.000,00 
7.580.000,00 
- Diíf~SÃO DE FINJ1.NÇAS: ••••••••••••••• CZ$ 
- DIVISÃO DE OBRAS E SER.V. GERAIS: •••• CZ$ 
- Dr!ISÃO DE SAÚDE E PROM"OÇÃO SOQLAL •• CZ$ 
DrvISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURJ~: •.••• CZ$ _12.085.000iOO 
TOTAL. • • • • • CZ$ 46.390,400,00 
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder :Executivo autorizado·nos ter 
- 
mos do .Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, a proce￾der a aoertura de Créditos Suplementares, até o limite de 100%(Cem por 
cento da Receita Orçada nesta Lei a.lterru_do se necessário o rogramà' 
de investi~entos assim como criando elementos econômicos de Despesa pa￾ra cada Projeto/Atividade, como também a Transposição de Dotação que 
preceitua o artigo 61 parágrafo 12, Alinea .§ da Constituição Federal. 
Art. 52 - Fica o Chefe do Poder Ex:ecutivo, autorizado a rea￾lizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, estL."'lada a ob￾servância de 25%( vinte e cinco por cento, · da Receita para· :Exercício J?i￾nanceiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federál • 
.Art. 62 - Fica o Chefe do Poder .Executivo, autorizado nos . . . 
termos do .A.rt. 66 da Lei 4.320/64 a efetuar movim~ntação das ~otações. 
Art. 7º - .!.ica o Chefe do Poder Executivo, autorizado nos 
termos a atender insv..:ficiência nas dotações, ,utilizando as disponibili￾dades caracterizadas no artigo-43,-parágrafo-lº,-incisos I,II,III e IV 
da Lei 4.320/64 • 
.Art. 3Q - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto dentro' 
de JO(trinta, dias, após a aprovação desta Lei, do J)etalha.mento por el~ 
me~tos, da Despesa corresp0ndente a cada Projeto ou Atividade, consta-~- 
tes dos a...~exos que integram esta Lei. 
e 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA 
' 
- Pls; 03 - 
..1• ü... t • 9º - - A · presen+ ve .we ' 1 . en4. vrara ' em vi
• gor a pa:r-c• i
• r a." o u. .:iJ.. a ' 
lº de Janeiro elo· ano de 1.987, revogadás·as dispósiçóes em ccntrrár-í,o , 
PAÇO DA PP:.EFEITURA liTU:NICIP.AL DE ITAIÇAJ3A, EST.ADO IX) CEA1."ü\., 
El\lI 30 DE OUTUBRO DE r. 986. 

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