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← Itaiçaba (CE)

norma nº 71/1986

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1986
Date 1986-12-26
EmentaCria Pensão Mensal para Inválidos em caráter permanente e dá outras providências
native_id244

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texto integral #

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e 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
E 26 DE DEZEMBRO DE 1 .• 986. 
,.. 
Cria pensao mensal para os Ili 
v.,{LIDJS em carater perm.a:nente e a.á ou￾tras prmviàências. 
O PREFEITO IEUNIGIPAL DE ITAIÇ.AnA, ESTA:DO ro CEAP._.{. 
___,. 
Faço saber que a Câmara Mtw..icipal de Itaiçaba decretou' 
e eu sanciono e promulgo a segvinte Lei: 
Art. lº - Aos residentes no municipio, inválidos de ber 
ço1 em caráter permanente, terá una pensão vitalícia mensal em valor' 
equivalente a 20%(vinte por cento) do Salário Mínimo vigente no país. 
Parágrafo Único - São condi~ões-indispensáveis ao paga￾mento da pensão referida neste artigo: 
I) Qu.e a invalidez de berço, em caráter permanente, se 
ja atestado por Médico do Setor de Saúde do 1'Iunicipio, ou por este de 
signado para tal, a partir do 52 ano de Idade. 
II) Que o invélido seja considerado pobre na forma da 
lei, com atestado da autoridade competente. 
Art. 2Q - As despesas decorrentes desta lei correrão 
conta de dotação própria consignada no Orçamento a pa.-rtir de l.988. 
8. ' 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
abrir o crédito adicional especial no valor de CZ$ 150.000,00 (C~nto~ 
e cinquenta mil cruzados), para cobertura da despesa desta lei • 
.A...-M;. 49 - O Crédito que trata o artigo anterior desta' 
Lei será coberto com os recursos de anulação de dotações do orça.ra.ento 
vigente. 
li.rt. 5º - O Crédito Adicional Especial aberto nesta Lei, 
terá vigência no exercício de 1987, con:form.e preceitue~ o artigo 62 p~ 
rágrafo 4º, combinado com o artigo 45 da lei 4.320/64. 
e 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
- Fls. 02 - 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicarão. 
PAÇj.0 DA PR3FEITUP •. A JEC!lUCIPAL :DE ITAIÇJ-lBA, ESTADO ro CE.1-L1t.!Í, 
26 de Dezembro de 1.986. 

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