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norma nº 77/1987

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1987
Date 1987-05-28
EmentaDispõe sobre a regulamentação de chefias por Unidades Orçamentarias, reajusta os vencimentos do Servidor Público Municipal de acordo com o cargo ou função que a mesma exerce e dá outras providências.
native_id249

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texto integral #

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------ 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
LEI N2 77/87, DE 28 DE 11f.AIO DE 1.987. 
Dispõe sobre a regulamentação 
de chefias por Unidades Orçamentárias , 
reajusta os vencimentos do Se:rvidor PÚ￾blico Municipal de acordo com o cargo ' 
ou função que a mesma exerce e dá outras 
providências. 
O PREFEITO ~1JNICIPAL DE ITAIÇABA - CE.ARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, apr,2 
vou e eu sanciono e promulgo a segain.te Lei: 
.Art .. 12 - Ficam regulamentados os cargos de chefia por Uni￾dade Orçamentárias inseridos na Lei Municipal nQ 70/86 de 30 de outu-' 
bro de 1.986, con:foX'lJLe descrição abaixo: 
01 -_C.ÃTufARA MUNICIPAL 
01.l - Secretaria 
02 -_GABINETE DO P~EITO 
02.l Chefia de Gabinete 
02.2 - Secretaria 
02.3 - Assessoria de Relações Públicas 
03.l - Tesouraria 
03.2 - Setor de Contabilidade 
03 .3 - Junta de Serviço W.dlitar 
O~_-. DIVISÃO=DE_OJI?AS=E=SERVIÇOS=GERAIS 
04.1 - Setor de Mercados, Feiras e Tuí.a:tadouros 
04.2 .• - Setor de TeJ.efonia e Comunicações 
04.3 - Setor de Limpeza PÚblica 
04.4 - Setor de Cemitérios e Serviços Fenerários ~~ 
/ 
Estado • do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
2. 
04. 5 - Setor de Vias Urbanas, Parques, Praças e Jardins 
04.6 - Setor Rodoviário 
05 - DIVISÃO DE SAÚDE -----------=--- 
05.l - Setor de Assistência Médica e Sanitária 
05.2 - Setor de Abastecimento D'águ.a 
06.1 - Setor de Ensino do 12 Grau 
O. M. E. 
06.2 - Setor de Parques Recreativos e Desportivos 
06.3 - Setor de Dif'usão Cultural 
Escola de Música 1Tae stro José Falcão 
06.4 - Setor de Assistência Social. e Previdenciária 
A...--t. 22 - O reajuste do Ser-tridor _PÚblico Municipal será• 
semestral e obedecerá ao seguinte quadro de classificação: 
CARGO OU FUNÇÃO HABILITAÇÃO VENCD\i:ENTOS - OZ$ 
- Agente Administrativo 
- Auxiliar de Serviços 
- Motorista 
- Garis/Caçambeiros 
- Professor 
- Professor 
- Pro:f e ssor 
- Professor 
- Técnico 
- Supervisor 
Leigo 
12 Grau Completo 
22 Grau-Normal 
4º Pedagógico 
22 Grau Completo 
4º Pedagógico 
1..000,00 
500,00 
2.000,00 
1.800,00 
800,00 
1.000,00 
1.300,00 
1.500,00 
1.300,00 
1.800,00 
Art. 3º - O provimento dos cargos e/ou :funções a que ser~ 
fere o artigo anterior, se fará de acordo com a identi:ficação das ta￾refas a serem. desempenha.sas e a habilitação do servidor já prestando\~ 
serviço à repartiç~o bem como o critério de confiança ou segmido 
e 
Estado do Ceará 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA 
' 
que :for estabelecido por regulamento de cargo considerado do Tu11m.icÍpio. 
Art. 4º - Ao Sevidor investido na função de chefia, ser-lhe￾á permitido uma gratificação nos vencimentos de até 100% (cem por cento) 
do salário inicial. 
A.i..-rt. 5º - As disposições omissas e casos específicos serão' 
regulamentados em legislação suplementar. 
Art. 6º · - Esta Lei, terá efeitos :firia.nceiros retroativos a 
lº de maio de 1.987. 
Art. 7º . - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public!! 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
P.AÇO DA·PREFEITtJ"P..A. TfiUNICIP.AL DE IT.A.IÇ.A.BA - EST.AID 00 CEARÁ, 
AOS 28 DE MAIO DE 1.987. 

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