| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1987 |
| Date | 1987-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de chefias por Unidades Orçamentarias, reajusta os vencimentos do Servidor Público Municipal de acordo com o cargo ou função que a mesma exerce e dá outras providências. |
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, ------ Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI N2 77/87, DE 28 DE 11f.AIO DE 1.987. Dispõe sobre a regulamentação de chefias por Unidades Orçamentárias , reajusta os vencimentos do Se:rvidor PÚblico Municipal de acordo com o cargo ' ou função que a mesma exerce e dá outras providências. O PREFEITO ~1JNICIPAL DE ITAIÇABA - CE.ARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, apr,2 vou e eu sanciono e promulgo a segain.te Lei: .Art .. 12 - Ficam regulamentados os cargos de chefia por Unidade Orçamentárias inseridos na Lei Municipal nQ 70/86 de 30 de outu-' bro de 1.986, con:foX'lJLe descrição abaixo: 01 -_C.ÃTufARA MUNICIPAL 01.l - Secretaria 02 -_GABINETE DO P~EITO 02.l Chefia de Gabinete 02.2 - Secretaria 02.3 - Assessoria de Relações Públicas 03.l - Tesouraria 03.2 - Setor de Contabilidade 03 .3 - Junta de Serviço W.dlitar O~_-. DIVISÃO=DE_OJI?AS=E=SERVIÇOS=GERAIS 04.1 - Setor de Mercados, Feiras e Tuí.a:tadouros 04.2 .• - Setor de TeJ.efonia e Comunicações 04.3 - Setor de Limpeza PÚblica 04.4 - Setor de Cemitérios e Serviços Fenerários ~~ / Estado • do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 2. 04. 5 - Setor de Vias Urbanas, Parques, Praças e Jardins 04.6 - Setor Rodoviário 05 - DIVISÃO DE SAÚDE -----------=--- 05.l - Setor de Assistência Médica e Sanitária 05.2 - Setor de Abastecimento D'águ.a 06.1 - Setor de Ensino do 12 Grau O. M. E. 06.2 - Setor de Parques Recreativos e Desportivos 06.3 - Setor de Dif'usão Cultural Escola de Música 1Tae stro José Falcão 06.4 - Setor de Assistência Social. e Previdenciária A...--t. 22 - O reajuste do Ser-tridor _PÚblico Municipal será• semestral e obedecerá ao seguinte quadro de classificação: CARGO OU FUNÇÃO HABILITAÇÃO VENCD\i:ENTOS - OZ$ - Agente Administrativo - Auxiliar de Serviços - Motorista - Garis/Caçambeiros - Professor - Professor - Pro:f e ssor - Professor - Técnico - Supervisor Leigo 12 Grau Completo 22 Grau-Normal 4º Pedagógico 22 Grau Completo 4º Pedagógico 1..000,00 500,00 2.000,00 1.800,00 800,00 1.000,00 1.300,00 1.500,00 1.300,00 1.800,00 Art. 3º - O provimento dos cargos e/ou :funções a que ser~ fere o artigo anterior, se fará de acordo com a identi:ficação das tarefas a serem. desempenha.sas e a habilitação do servidor já prestando\~ serviço à repartiç~o bem como o critério de confiança ou segmido e Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAICABA ' que :for estabelecido por regulamento de cargo considerado do Tu11m.icÍpio. Art. 4º - Ao Sevidor investido na função de chefia, ser-lheá permitido uma gratificação nos vencimentos de até 100% (cem por cento) do salário inicial. A.i..-rt. 5º - As disposições omissas e casos específicos serão' regulamentados em legislação suplementar. Art. 6º · - Esta Lei, terá efeitos :firia.nceiros retroativos a lº de maio de 1.987. Art. 7º . - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public!! ção, revogadas as disposições em contrário. P.AÇO DA·PREFEITtJ"P..A. TfiUNICIP.AL DE IT.A.IÇ.A.BA - EST.AID 00 CEARÁ, AOS 28 DE MAIO DE 1.987.