| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1987 |
| Date | 1987-08-20 |
| Ementa | Autoriza a demolição de prédios para o fim que indica e dá outras providências. |
| native_id | 250 |
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Estado • do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA LEI N2 078/87, DE 20 DE AGOSTO DE 1.987. Autoriza a Demolição de Prédios para o fim que indica e dá outras providências. O PREFEITO 1.IDNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAJX) IX) CEARÁ. Faço saber que a Câmara nfunicipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, apr~ vou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a demolir o Pré dio onde funciona o Grupo Escolar Humberto Bezerra na loca lidade de Logradouro e o Chafariz situado na travessa 31 de maio, em virtude de não oferecerem condições de funcionamento e segurança pa- , . ra os usuarios. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAIX) :00 CEARÁ, AOS 20 DE AGOSTO DE 1.987. j