| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | Autoriza a demolição do prédio para o fim que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA Adm. Xavier e Assis ANO VI HUMANIZAÇÃO E TRABALHO LEI Nº 86/88, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.988. Autoriza a Demolição do Prédio para o fim que indica e dá outras pr.2, vidências. O PREFEITO 1IDNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTALO IX) CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a demolir o Prédio onde funcionava o Grupo Escolar Pe. Jonas Barros, na localidade de Rancho .do Povo, neste Município, em virtude de não oferecer con diçÕes de funcionamento e segurança para os usuários. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 1IDNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAIX) IX) CEARÁ, AOS 27 DE OUTUBRO DE 1.988.