| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desporto e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CERÁ LEI Nº 177/97, de 11 de agosto de 1997. Institui o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de ltaiçaba, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal de ltaiçaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Art.1 ° - Fica instituldo o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA · E DESPORTO que tem pôr objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Educação, Cultura e Desporto executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO 01- Atendimento na creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. 02-Aplicação do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 03- Erradicação do analfabetismo. 04- Capacitação de professores. 05- Criar e apoiar os Conselhos de Escola. 06- Aperfeiçoamento dos professores e crecheiras para melhor atendimento às crianças de creche e pré-escola. 07- Execução bimestralmente de oficinas de reflexão para professores e de conteúdos para alunos. 08- Redução do índice de evasão e reprovação escolar 09- Regionalização do calendário escolar. 1 O- Criação de cartilha contendo a história do municipio. 11- Implantação das salas de leitura nas escolas 12- Criação das salas de aceleração da aprendizagem 13- Ampliação dos prédios escolares , para melhor atendimento à nossa clientela. 14-Equipar as unidades escolares com material didático e equipamento que venham auxiliar na melhoria do ensino.Ex. televisores,videos, antenas parabólicas, fitas de vldeo e retroprojetor etc. 15- Estimular e apoiar a prática de aulas extra-classe. 1 ... OBJETIVOS DA CULTURA Desenvolver a cultura , abrangendo os aspectos históricos, geográficos e econômicos, respeitando a cultura popular. OBJETIVOS DO DESPORTO Desenvolver o desporto educacional assegurando-lhe recursos humanos, financeiros. Incentivar o desporto(lazer) como forma de promoção social e apoiar as diversas modalidades desportistas no âmbito municipal. CAPÍTULO li DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO E SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2° -, O Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto, ficará subordinado a Secretaria Municipal de Cultura e Desporto DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Art. 3° - São atribuições do Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto. 1- Gerir o Fundo Municipal de Cultura e Deporto e estabelecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação Cultura e Desporto. 11- Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações prevista no Plano Municipal de Educação Cultura e Desporto. Ili- Fazer ciente o Conselho Municipal de Educação Cultura e Desporto o plano de aplicação a cargo do Fundo em consonância com o Plano Municipal de Educação Cultura e Desporto, e com a Lei de Diretrizes Orcamentárias. IV- Submeter ao Conselho e Câmara Municipal as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo V-Assinar cheque em conjunto com o Sr. Prefeito municipal VI- Ordenar empenhos e pagamentos do Fundo. VII- Firmar convênios e contratos de assessoria com também empréstimo, em conjunto com o prefeito, referentes a recursos que serão a administrado pelo Fundo. CAPÍTULO Ili DOS RECURSOS DO FUNDO E DOS RECURSOS FINANCEIRO Art. 4° - São receitas do Fundo 2 1- As transferências oriundas do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultados dos impostos e transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino préescolar e fundamental. li- Os rendimentos provenientes de convênios firmados com outras entidade. 111- Doações feita diretamente para esse Fundo. IV- Cota do Salário- Educação que visa valorizar o profissional da área. lnciso1 º.· As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta bancária especifica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 5°- O orçamento do Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao principio da unidade. / & 1 ° - O orçamento do Fundo, observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. DA CONTABILIDADE Art.6°- A contabilidade do Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto tem por objetivo evidenciar a situação financeira e orçamentaria do sistema municipal de Educação Cultura e Desporto, observando os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 7°- A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. Inciso 1 º· A contabilidade emitira relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos de serviços. Inciso 2°- Entende-se pôr relatórios de gestão , os balancetes mensais de receita e de despesas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e demais demonstração exigidas pela administração e pela legislação pertinente. Inciso 3°- As demonstrações e relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. 3 .. CAPITULO V DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E DA DESPESA Art.8°- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentaria. Parágrafo único- Para os casos de insuficiência e omissão orçamentarias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e aberto por decreto do executivo. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA,11 DE AGOSTO DE 1997. JOA NHO BARROS BESER EFEITO MUNICIPAL 4