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norma nº 95/1989

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itaiçaba (CE) a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/PEAE, cria o Setor Municipal de Alimentação e dá outras providências.
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ESTADO 
e 
DO CEARA 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
LEI Nº 095/89, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989. 
Autoriza a Prefeitura Municipal de 
Itaiçaba(CE) a celebrar convênio com a SECRE￾TARIA DE EDUCAÇAO ro ESTAIX) ID CEARÃ/PEAE , 
cria o Setor Municipal de Alimentação e dá o~ 
tras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAIX) D) CEARÁ. 
Faço saber que a Caro.ara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - 
Art. lº - Fica a Prefeitura Municipal de Itaiçaba autorizada a e~ 
lebrar termo de ajuste com Programa Estadual de Alimentação Escolar p~ 
ra o recebimento de Assistência Técnica, equipamentos, materiais e al! 
mentos, destinados à execução, no município, do Programa Estadual de 
Alimentaçao Escolar. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O termo de ajuste vigorarà até o dia 31 de Dezembro 
do corrente ano, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a qual￾quer tempo e prorrogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos 
interesses recíprocos. 
Art. 2Q - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal, o Setor Municipal de Alimentaçao Escolar - SEMAE, Órgao d! 
retamente subordinado ao Orgao Municipal de Educação, com a finalida￾de de executar as atividades pertimentes ao município no Programa Eso&::::.: .. :.J. 
tadual de Alimentação Escolar. 
PARÁGRAFO úNICO - As atribuições do SEMA.E e as responsabilidades de 
sua chefia especificadas em regimento interno a ser baixado pelo Pr~ 
feito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência 
desta lei. 
r 
•
• 
. 
Fl - 02 
ESTADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CEARÁ, AOS 02 DE OU￾TUBRO DE 1.989. 

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