| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaiçaba (CE) a celebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará/PEAE, cria o Setor Municipal de Alimentação e dá outras providências. |
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ESTADO e DO CEARA Prefeitura Municipal de ltaiçaba LEI Nº 095/89, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaiçaba(CE) a celebrar convênio com a SECRETARIA DE EDUCAÇAO ro ESTAIX) ID CEARÃ/PEAE , cria o Setor Municipal de Alimentação e dá o~ tras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAIX) D) CEARÁ. Faço saber que a Caro.ara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. lº - Fica a Prefeitura Municipal de Itaiçaba autorizada a e~ lebrar termo de ajuste com Programa Estadual de Alimentação Escolar p~ ra o recebimento de Assistência Técnica, equipamentos, materiais e al! mentos, destinados à execução, no município, do Programa Estadual de Alimentaçao Escolar. PARÁGRAFO ÚNICO - O termo de ajuste vigorarà até o dia 31 de Dezembro do corrente ano, podendo ser ampliado, renovado ou modificado a qualquer tempo e prorrogado mediante termo aditivo, enquanto atender aos interesses recíprocos. Art. 2Q - Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor Municipal de Alimentaçao Escolar - SEMAE, Órgao d! retamente subordinado ao Orgao Municipal de Educação, com a finalidade de executar as atividades pertimentes ao município no Programa Eso&::::.: .. :.J. tadual de Alimentação Escolar. PARÁGRAFO úNICO - As atribuições do SEMA.E e as responsabilidades de sua chefia especificadas em regimento interno a ser baixado pelo Pr~ feito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta lei. r • • . Fl - 02 ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de ltaiçaba Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CEARÁ, AOS 02 DE OUTUBRO DE 1.989.