| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | Considera Zona Urbana a área de terra que caracteriza e dá outras providências. |
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• ,.., ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de ltaiçaba LEI Nº 096/89, DE 02 DE OUTUBRO DE 1. 989. Considera ZONA URBANA a àrea de terra que caracteriza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTA.IX) 1X) CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: - Art. 12 - Fica considerada ZONA URBANA de acordo com o que dispõe o Art. 12 Parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 271 de 28 de Fevereiro• de 1.967:1,: a area de terra abaixo désc:rilà::..a~ NORTE - Braço do Rio Jagu.aribe, denominado ºILHOTA"; SUL - Até ao Matãdouro PÚblicO-} - LESTE - Rio Jaguaribe; . .:--- OESTE - Rio Palhano. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, dentro de 90 (noventa) dias contando de sua• publicação obedecendo a Legislação Federal e Estadual pertinente e as disposiçôes do Código Tributário e Posturas do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadás as disposiçôes em contrário. PAÇO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAJX> IX) CEARÁ, AOS 02 DE OUTUBRO DE 1.989. ' ~ \}w~;~;FoE.11k0 MUNI s CI ~ PAL ~