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norma nº 96/1989

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaConsidera Zona Urbana a área de terra que caracteriza e dá outras providências.
native_id268

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ESTADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
LEI Nº 096/89, DE 02 DE OUTUBRO DE 1. 989. 
Considera ZONA URBANA a àrea de terra 
que caracteriza e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTA.IX) 1X) CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: - 
Art. 12 - Fica considerada ZONA URBANA de acordo com o que dis￾põe o Art. 12 Parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 271 de 28 de Fevereiro• 
de 1.967:1,: a area de terra abaixo désc:rilà::..a~ 
NORTE - Braço do Rio Jagu.aribe, denominado ºILHOTA"; 
SUL - Até ao Matãdouro PÚblicO-} - 
LESTE - Rio Jaguaribe; . 
.:--- 
OESTE - Rio Palhano. 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regula￾mentar a presente Lei, dentro de 90 (noventa) dias contando de sua• 
publicação obedecendo a Legislação Federal e Estadual pertinente e 
as disposiçôes do Código Tributário e Posturas do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , 
revogadás as disposiçôes em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTAJX> IX) CEARÁ, AOS 
02 DE OUTUBRO DE 1.989. 
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