| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusula do Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá outras providência. |
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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA .. ESTADO DO CEARA LEI Nº 178/97, 11 de agosto de 1997. Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusula do Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá outras providência PREFEITO MUNICIPAL DE 1T AIÇABA - ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1°. - No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretaria da Fazenda - SEF AZ dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execução de serviços públicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, a título pro solvendo, os créditos provenientes das cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, incisos III e IV da Constituição Federal. Parágrafo único - O valor da retenção de que trata este artigo limitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEF AZ nas condições previamente estabelecidos. Art.2º. - O Poder Executivo Municipal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução do Convênio de que se trata o artigo anterior. Art.3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1T AIÇABA, AOS 11 DE AGOSTO DE 1997. JOÃ