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norma nº 178/1997

Tipo Lei
Número / Ano 178 / 1997
Date 1997-08-11
EmentaAutoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusula do Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá outras providência.
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.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
.. ESTADO DO CEARA 
LEI Nº 178/97, 11 de agosto de 1997. 
Autoriza o Estado do Ceará a reter as cotas de 
receitas tributárias que indica, no caso de 
inadimplência de cláusula do Convênio de 
Execução de Serviços Públicos em Matéria 
Tributária e dá outras providência 
PREFEITO MUNICIPAL DE 1T AIÇABA - ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1°. - No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretaria da Fazenda - 
SEF AZ dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o 
Estado do Ceará, visando a execução de serviços públicos em matéria tributária, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a ceder e a transferir, a título pro solvendo, os créditos provenientes 
das cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, incisos III e IV da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único - O valor da retenção de que trata este artigo limitar-se-á ao montante do 
valor arrecadado e não repassado à SEF AZ nas condições previamente estabelecidos. 
Art.2º. - O Poder Executivo Municipal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, 
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução do 
Convênio de que se trata o artigo anterior. 
Art.3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1T AIÇABA, AOS 11 DE AGOSTO DE 
1997. 
JOÃ 

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