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← Itaiçaba (CE)

norma nº 100/1989

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba-Ce, para o exercício de 1990.
native_id272

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ESTADO • DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal · de ltaiçaba 
Est_in~a ·a. RECEIT .. A. e fixa a DESPES!\ do 
Municipio de ITAIÇAEA~CE., para o E- 
'· XER8ÍCI0 FINAr;c:sIRO DE 1 • 9 9 O • 
O PREFEITO }IU1·IICIP~i\L DE ESTA.I:)0 DO CE.APJ,.. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu- s anc i onc a 
seguinte Lei: 
t, 
AIC'. 1~ - Fica aprovado o ORÇANENTO GERAL do Hu~'1icipio de Itaiçaba,. pa￾ra o EXEP..CÍCIO FINANCEIRO DE 1 . 9 9 O, desc.r:.mü·~ado D elos Ln -------- ~ .- 
teg:rantes desta Lei e que estima a RECEITA e fixa a DE.SFESA • 
em NCZ$ 105.068.410,00 SESSEtITA E OI￾TO MIL, QUATROCENTOS E DEZ CRUZADOS NOVOS). 
ART. 22 - A RECEITA será realizada med i ant e arrecadação dos Tributos !·is;. 
nicipais, da Participação em Tributos da Uni~o e êo Estado,/ 
dos Recursos resultantes de seus bens, sez-v í.ços e atividades' 
e de outros ing-.cessos, na forma da legislação em vigor e· das 
especificações cons t ant es dos Anexo II e de acordo com o 
de sdobr-ament c : - 
l~ECEIT:\3 C0!0.~El~TES . . . . . . . • • }ICZ$ 6-S.062.500,00 
- Receita Tributária. . . . . . . . . 29.000,00 
- Receita Patrimonial .• . . . . . . . . . 20.000,co 
Receita Industrial •• . . lC.000,00 . ~ . . . . . 
Tr~~sferências Correntes. 
- Outras Receitas Correntes. 
67.243.000,00 
. . . . . 105.000,00 
- Receitas de serviços •..••....•.. 55.000,CO 
l~SCEIT.l\.S DE CltPIT .. :\L. . • • 37.005.910,00' 
105.068.410,COJ? 
. . . . . 
T O T A L. 
1\!·., 7 ~ 
• • • e~fV'-1 ... ' 
ESTADO • DO CEARA 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
- Fls. 02 - 
ART. 3Q - A DES?.SSA será realizada na forma dos Quadros Analíticos con,2. 
tantes dos Anexos e Adendo a Portaria SOF ur 15, de 20 de Ju- 
. 
rJ10 de l. 978, conforme d_iscriminação seçuí.nt e :- 
I - DESFSSAS 
- Legislativa . . . . . . . . . 
- A~~inistração e 
.... ,. : - - ' .. . . Pla."leJ amerrto , .NCZ$ 
- Agricultura . 
- Comunicações. 
. . . . 
. . . . . . . . . . • NCZ$ 
- Def .Nac , de Segurança PÚ.blica. 
- Educação e Cultura •.•••• 
• • .NCZ$ 
.NCZ$ 
.. 
- Energia e Recursos Hinerais. 
- Habitação e Urba:-1isno •.•• 
. . . fICZ$ 
. . . l'JCZ$ 
- Indust~ia, Comércio e Serviços. 
- Saúde e Saneamento. 
.HCZ$ 
. . . . . . . .NCZ$ 
- Assistência e Previdência.. • • • • HCZS 
- Tl"'ansporte. 
>,Tr,..., 4~ 
• • • • • • • • • • • ~Vv LJ~ 
- Reserva de Contigência. . . . . • lJCZS. 
TOTAL. . . . . 
1.166.600,00 
10.911.350,00 
3.2,31.550,00 
1.926.430,00 
1.408.030,00 
22.002.180,0Q 
10.181.500,00 
7.467.200,00 
12.500.000,00 
16. 731. 650, 00 
4.2se.210,oo 
7.223.660,00 
6 • 000. C·OO, 00 
105.068.410,00 
ART. 42 - Fica o Chefe do Poder Exe~utivo autorizado nos termos do A.rti 
go ;Q da Lei Federêi n2 4.320/64, a proceder a abertura de 
créditos Suplementares, até 0·1imite de lOO%(CEM POR CENTO)da 
Receita orçada nesta Le i, alterando se necessário o P'.cograma' 
de Investimentos assim como·criando elementos econômicos de 
Despesas pa:ra cada PROJETO/ATIVIDADE, como t amcêm a transpos_i 
ção ela dotação que preceitua o Artigo 167, item VI da Consti￾tuição Federal. 
ART. 52 - Fica o Chefe do. Poder Executivo av.torizado nos termos do A1.'t. 
60 da Lei n2 4.320/64 a efetuar movimellto das dotações.~ 
\. 
ESTADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
- Fls. 03 - 
.\ 
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' 
\~ 
Al __ '{_T_._6_-_9 - Fica o Che.fe do Poder Executivo autorizado a realizar opez-a - 
ções de Créditos por antecipação da receita, estima a obse= - 
vânc ia. de 25% (Vinte e c ínco por cento), por Receita para o 
exer-c í.c í.o fi11anceiro de acordo com o Ar t , 
da Constituição Federal. 
,' . 
- Fica o Cl:efe do Poder E;iécuti-:ro autorizado a atender insu.fici 
ência nas dotações utilizando as disponibil~dades caracteriz~ 
das no A:::-tigo 43, Parágrafo 12, Incisos I, :II, III e IV e.a 
Lei na 4. 320/64. 
Al~T. 8Q - o Che.fé do Pode::."' Executivo baixará Decreto dentro· de· 30 ( trin ... 
ta) dias, após a aprovação desta Lei, do D3TALHAHENTC por / 
ELEHENTOS, da despesa correspondente a cada PROJETO/ATIVIDAD4 
constantes dos Anexos que integram esta Lei. 
ART. 9Q.- A presente Lei entrará em \•igor a partir do dia 19(:Frime±to)' 
de J~'Yleiro de -1. 990, r evoqadas as disposições em contrário. 
PAQO )A PREnE?UIU. MimlODAL. IE ImA.I.
. Q. ~A .... :ES'!Aro :00 CEAalt . A.
' OS ~~ 
~ »:mimrmR@ DE 1JJ$~ 
,Jl/ko gff :;;-'F,S;;-- 
~iiõS!~Fe.110 MUNICIPAL . 
. ' 

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