| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba-Ce, para o exercício de 1990. |
| native_id | 272 |
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ESTADO • DO CEARÁ
Prefeitura Municipal · de ltaiçaba
Est_in~a ·a. RECEIT .. A. e fixa a DESPES!\ do
Municipio de ITAIÇAEA~CE., para o E-
'· XER8ÍCI0 FINAr;c:sIRO DE 1 • 9 9 O •
O PREFEITO }IU1·IICIP~i\L DE ESTA.I:)0 DO CE.APJ,..
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba, aprovou e eu- s anc i onc a
seguinte Lei:
t,
AIC'. 1~ - Fica aprovado o ORÇANENTO GERAL do Hu~'1icipio de Itaiçaba,. para o EXEP..CÍCIO FINANCEIRO DE 1 . 9 9 O, desc.r:.mü·~ado D elos Ln -------- ~ .-
teg:rantes desta Lei e que estima a RECEITA e fixa a DE.SFESA •
em NCZ$ 105.068.410,00 SESSEtITA E OITO MIL, QUATROCENTOS E DEZ CRUZADOS NOVOS).
ART. 22 - A RECEITA será realizada med i ant e arrecadação dos Tributos !·is;.
nicipais, da Participação em Tributos da Uni~o e êo Estado,/
dos Recursos resultantes de seus bens, sez-v í.ços e atividades'
e de outros ing-.cessos, na forma da legislação em vigor e· das
especificações cons t ant es dos Anexo II e de acordo com o
de sdobr-ament c : -
l~ECEIT:\3 C0!0.~El~TES . . . . . . . • • }ICZ$ 6-S.062.500,00
- Receita Tributária. . . . . . . . . 29.000,00
- Receita Patrimonial .• . . . . . . . . . 20.000,co
Receita Industrial •• . . lC.000,00 . ~ . . . . .
Tr~~sferências Correntes.
- Outras Receitas Correntes.
67.243.000,00
. . . . . 105.000,00
- Receitas de serviços •..••....•.. 55.000,CO
l~SCEIT.l\.S DE CltPIT .. :\L. . • • 37.005.910,00'
105.068.410,COJ?
. . . . .
T O T A L.
1\!·., 7 ~
• • • e~fV'-1 ... '
ESTADO • DO CEARA
Prefeitura Municipal de ltaiçaba
- Fls. 02 -
ART. 3Q - A DES?.SSA será realizada na forma dos Quadros Analíticos con,2.
tantes dos Anexos e Adendo a Portaria SOF ur 15, de 20 de Ju-
.
rJ10 de l. 978, conforme d_iscriminação seçuí.nt e :-
I - DESFSSAS
- Legislativa . . . . . . . . .
- A~~inistração e
.... ,. : - - ' .. . . Pla."leJ amerrto , .NCZ$
- Agricultura .
- Comunicações.
. . . .
. . . . . . . . . . • NCZ$
- Def .Nac , de Segurança PÚ.blica.
- Educação e Cultura •.••••
• • .NCZ$
.NCZ$
..
- Energia e Recursos Hinerais.
- Habitação e Urba:-1isno •.••
. . . fICZ$
. . . l'JCZ$
- Indust~ia, Comércio e Serviços.
- Saúde e Saneamento.
.HCZ$
. . . . . . . .NCZ$
- Assistência e Previdência.. • • • • HCZS
- Tl"'ansporte.
>,Tr,..., 4~
• • • • • • • • • • • ~Vv LJ~
- Reserva de Contigência. . . . . • lJCZS.
TOTAL. . . . .
1.166.600,00
10.911.350,00
3.2,31.550,00
1.926.430,00
1.408.030,00
22.002.180,0Q
10.181.500,00
7.467.200,00
12.500.000,00
16. 731. 650, 00
4.2se.210,oo
7.223.660,00
6 • 000. C·OO, 00
105.068.410,00
ART. 42 - Fica o Chefe do Poder Exe~utivo autorizado nos termos do A.rti
go ;Q da Lei Federêi n2 4.320/64, a proceder a abertura de
créditos Suplementares, até 0·1imite de lOO%(CEM POR CENTO)da
Receita orçada nesta Le i, alterando se necessário o P'.cograma'
de Investimentos assim como·criando elementos econômicos de
Despesas pa:ra cada PROJETO/ATIVIDADE, como t amcêm a transpos_i
ção ela dotação que preceitua o Artigo 167, item VI da Constituição Federal.
ART. 52 - Fica o Chefe do. Poder Executivo av.torizado nos termos do A1.'t.
60 da Lei n2 4.320/64 a efetuar movimellto das dotações.~
\.
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de ltaiçaba
- Fls. 03 -
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Al __ '{_T_._6_-_9 - Fica o Che.fe do Poder Executivo autorizado a realizar opez-a -
ções de Créditos por antecipação da receita, estima a obse= -
vânc ia. de 25% (Vinte e c ínco por cento), por Receita para o
exer-c í.c í.o fi11anceiro de acordo com o Ar t ,
da Constituição Federal.
,' .
- Fica o Cl:efe do Poder E;iécuti-:ro autorizado a atender insu.fici
ência nas dotações utilizando as disponibil~dades caracteriz~
das no A:::-tigo 43, Parágrafo 12, Incisos I, :II, III e IV e.a
Lei na 4. 320/64.
Al~T. 8Q - o Che.fé do Pode::."' Executivo baixará Decreto dentro· de· 30 ( trin ...
ta) dias, após a aprovação desta Lei, do D3TALHAHENTC por /
ELEHENTOS, da despesa correspondente a cada PROJETO/ATIVIDAD4
constantes dos Anexos que integram esta Lei.
ART. 9Q.- A presente Lei entrará em \•igor a partir do dia 19(:Frime±to)'
de J~'Yleiro de -1. 990, r evoqadas as disposições em contrário.
PAQO )A PREnE?UIU. MimlODAL. IE ImA.I.
. Q. ~A .... :ES'!Aro :00 CEAalt . A.
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,Jl/ko gff :;;-'F,S;;--
~iiõS!~Fe.110 MUNICIPAL .
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