| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1990 |
| Date | 1990-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba-CE, para o exercício de 1991. |
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ESTADO • DO CEARÁ Prefeitura Municipal de ltaiçaba LEI tTº 108/90, TIE 31 TIE DEZEMBRO TIE 1990. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Mund c i.p Lo de ITAIÇlillA-C.E., para o EY....ERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. O PREFEITO MUNICIPAL TIE IT.AIÇABA, ESTATIO TIO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Mun.icipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- r Al"1T. lº - Fica aprovado o ORÇAJVIENTO GERAL do Município de Itaiçaba, pa ra o K.'CE..B.C!CIO FINANCEIRO TIE 1 9 9 1, descriminado pelos integran tes desta Lei e que estima a HECEITA e :fixa a DESPESA em Cz.'l/i 485.486.060,00 (QUATROCE..'.NTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, QUATRO CENTOS E OITENTA E SEIS MIL E SESSENTA CRUZEIROS). /IJ1T. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos municipais, da Participação em Tributos da União e do Estado,dos Recursos resultantes de seus bens, serviços e atividades e de outros ingressos, na f'o rrna da legislação em vigor e das especi ficações constantes dos Ane xo s II e de acordo com o desdobra - menta: - Transferências Correntes. . . . . . . . . . 314.323.000,00 35.000,00 40.000,00 10.000,00 314.062.000,00 114.000,00 62.000,00 J:. Tb_.1_6}.Q6Q, QO -=-=-=-=-=-=-= RECEITAS CORRE'.NTES. • • • . . . . . . . . Receita Tributária. . . . . . . . . - Receita Patrimonial ••••••••••••• - Receita Industrial. • • • • . . . . . . . . - Outras· Receitas Correntes ••••••••• - Receitas de Serviços •••••••••••• RECEITAS DJ:t C.API'.rAL. . . . • • • • C?;i~ '.[ O rn A L. C 1~ J_ • .• • Z.1> 435.486.060,00 lL.TtT. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos Quadros Ana.l í t í.oo s constante s dos Anexos e Adendo a Portaria SOT<' Nº J_ 5, · de 20 de Junho de 1978, conforme discriminação seguinte: % ESTADO • DO CEARA Prefeitura Municipal de ltaiçaba I - DESPESAS POR JJ'UHÇÃO - Legislativa ••••••••••.••• e~ - Administração e Plane jruuento. • • • • C7;J~ - Agricultura. • • • • • • • • • • • • • Cz$ e . - ~~ - o muni caço e s. • • • • • • • • • • • • Cz;;~ - Def. Nac. de Segurança Pública • • • .cz:;!; - Educação e Cultura. • • • • • • • • • c~ti - Energia e Recursos Minerais. - IIabi tação e Urbanismo.· . • • . . . . .CtJ~ . . . . - Industria, Comércio e Serviços. . . . - Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . - Assistência e Previdência. • • • • • .cz:~~ - Transporte. Czt'!~ • • • • • • • . . . . . . - Reserva de Contigência. . . . . . T O T A L. . . e •• Cz~; Fls.02 6.500.000,00 35.756.350,00 19.481.550,00 8.326.480,00 4.368.030,00 123.402.180,00 30.861.500,00 23.866.450,00 42.500.000,00 43.431.650,00 37.368.210,00 53.623,660,00 56.000.000,00 435.486.060,00 .,.LTtT. 4º · - Fica o Chefe do Poder Ex:ecutivo autorizado nos -~ermos do Artigo 7º d.a Lei Fe der-al, nº 4-.320/64, a proceder a abe r tur'a de crédi - tos Suplementares, até o limite de lOO%(CEr.I POR CEHTO) da Recei ta orçada nesta lei, alterando se necessário o Programa de Inve stirnento s assim com.o criando elementos econômicos de :Oe spe eac para cada :E'ROJE'.rO/ATÍVÍDÀDE, . corno +ambém a. transpo ~ição da dota ção que preceitua a éoiisti·buição Fe de r'a.l , ART. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 60 da Lei nº 4.320/64 a efetuar movimento d.as dotações. . ' ... . ART. 6Q - Fica o Chefe do Poder Executivo ·autorizado a realizar operações de créditos por antecipação ela-receita, estima a observância de ~ ( ) , . 25;'a V:imte e cinco por cento ,. por Heceita para o exe r-c i.cz o financeiro de acordo com a Consti tuiçã~ Jt'ederal • .1LT-tT. 7º - F'í ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a atender insu:ficiên eia nas dotações _utilizando as disponibilidades caracterizadas' do Art . 43,Parágrafo lº,Incisos I,II,III e IV da Lei 4.320/64. f .. ._ ... .. ,.. . " "' r r: ESTADO e DO CEARA Prefeitura Municipal de ltaiçaba Fls.3 .AH.T. GQ - O Che f'e do Poder Executivo baixará J)ecreto dentro de JO(trinta) dias, após a apr-ovaçâo desta Lei, do :OE'TAIJ-I1J1IEJTI.10 por ELN-.1ENTOS da despesa correspondente a cada PROJE~O/ATIVIDADE, constantes' dos Anexos que integram esta Lei. A.RT. 9º - A presente Lei entrará em vigor .a partir do dia lº(PRHIEIRO)de JANEIRO de 1991, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇAI3A, EM 31 DJ~ DEZ:E1',1BTIO DE 1990. J IiITJlH CIP 4-L , .