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← Itaiçaba (CE)

norma nº 108/1990

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaiçaba-CE, para o exercício de 1991.
native_id279

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO • DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
LEI tTº 108/90, TIE 31 TIE DEZEMBRO TIE 1990. 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do 
Mund c i.p Lo de ITAIÇlillA-C.E., para o 
EY....ERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991. 
O PREFEITO MUNICIPAL TIE IT.AIÇABA, ESTATIO TIO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Mun.icipal de Itaiçaba, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:- 
r Al"1T. lº - Fica aprovado o ORÇAJVIENTO GERAL do Município de Itaiçaba, pa ra 
o K.'CE..B.C!CIO FINANCEIRO TIE 1 9 9 1, descriminado pelos integran 
tes desta Lei e que estima a HECEITA e :fixa a DESPESA em Cz.'l/i 
485.486.060,00 (QUATROCE..'.NTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES, QUATRO 
CENTOS E OITENTA E SEIS MIL E SESSENTA CRUZEIROS). 
/IJ1T. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos mu￾nicipais, da Participação em Tributos da União e do Estado,dos 
Recursos resultantes de seus bens, serviços e atividades e de 
outros ingressos, na f'o rrna da legislação em vigor e das especi 
ficações constantes dos Ane xo s II e de acordo com o desdobra - 
menta: 
- Transferências Correntes. . . . . . . . . . 
314.323.000,00 
35.000,00 
40.000,00 
10.000,00 
314.062.000,00 
114.000,00 
62.000,00 
J:. Tb_.1_6}.Q6Q, QO 
-=-=-=-=-=-=-= 
RECEITAS CORRE'.NTES. • • • . . . . . . . . 
Receita Tributária. . . . . . . . . 
- Receita Patrimonial ••••••••••••• 
- Receita Industrial. • • • • . . . . . . . . 
- Outras· Receitas Correntes ••••••••• 
- Receitas de Serviços •••••••••••• 
RECEITAS DJ:t C.API'.rAL. . . . • • • • C?;i~ 
'.[ O rn A L. C 1~ J_ • .• • Z.1> 435.486.060,00 
lL.TtT. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos Quadros Ana.l í t í.oo s cons￾tante s dos Anexos e Adendo a Portaria SOT<' Nº J_ 5, · de 20 de Ju￾nho de 1978, conforme discriminação seguinte: % 
ESTADO • DO CEARA 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
I - DESPESAS POR JJ'UHÇÃO 
- Legislativa ••••••••••.••• e~ 
- Administração e Plane jruuento. • • • • C7;J~ 
- Agricultura. • • • • • • • • • • • • • Cz$ 
e . - ~~ - o muni caço e s. • • • • • • • • • • • • Cz;;~ 
- Def. Nac. de Segurança Pública • • • .cz:;!; 
- Educação e Cultura. • • • • • • • • • c~ti 
- Energia e Recursos Minerais. 
- IIabi tação e Urbanismo.· . • • 
. . . . .CtJ~ 
. . . . 
- Industria, Comércio e Serviços. . . . 
- Saúde e Saneamento. . . . . . . . . . 
- Assistência e Previdência. • • • • • .cz:~~ 
- Transporte. Czt'!~ • • • • • • • . . . . . . 
- Reserva de Contigência. . . . . . 
T O T A L. . . e •• Cz~; 
Fls.02 
6.500.000,00 
35.756.350,00 
19.481.550,00 
8.326.480,00 
4.368.030,00 
123.402.180,00 
30.861.500,00 
23.866.450,00 
42.500.000,00 
43.431.650,00 
37.368.210,00 
53.623,660,00 
56.000.000,00 
435.486.060,00 
.,.LTtT. 4º · - Fica o Chefe do Poder Ex:ecutivo autorizado nos -~ermos do Artigo 
7º d.a Lei Fe der-al, nº 4-.320/64, a proceder a abe r tur'a de crédi - 
tos Suplementares, até o limite de lOO%(CEr.I POR CEHTO) da Recei 
ta orçada nesta lei, alterando se necessário o Programa de In￾ve stirnento s assim com.o criando elementos econômicos de :Oe spe eac 
para cada :E'ROJE'.rO/ATÍVÍDÀDE, . corno +ambém a. transpo ~ição da dota 
ção que preceitua a éoiisti·buição Fe de r'a.l , 
ART. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado nos termos do Artigo 
60 da Lei nº 4.320/64 a efetuar movimento d.as dotações. . ' ... . 
ART. 6Q - Fica o Chefe do Poder Executivo ·autorizado a realizar operações 
de créditos por antecipação ela-receita, estima a observância de 
~ ( ) , . 25;'a V:imte e cinco por cento ,. por Heceita para o exe r-c i.cz o fi￾nanceiro de acordo com a Consti tuiçã~ Jt'ederal • 
.1LT-tT. 7º - F'í ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a atender insu:ficiên 
eia nas dotações _utilizando as disponibilidades caracterizadas' 
do Art . 43,Parágrafo lº,Incisos I,II,III e IV da Lei 4.320/64. 
f 
.. ._ ... .. ,.. . " 
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r 
r: 
ESTADO 
e 
DO CEARA 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
Fls.3 
.AH.T. GQ - O Che f'e do Poder Executivo baixará J)ecreto dentro de JO(trinta) 
dias, após a apr-ovaçâo desta Lei, do :OE'TAIJ-I1J1IEJTI.10 por ELN-.1ENTOS 
da despesa correspondente a cada PROJE~O/ATIVIDADE, constantes' 
dos Anexos que integram esta Lei. 
A.RT. 9º - A presente Lei entrará em vigor .a partir do dia lº(PRHIEIRO)de 
JANEIRO de 1991, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇAI3A, EM 31 DJ~ DEZ:E1',1BTIO DE 1990. 
J 
IiITJlH CIP 4-L , . 

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