| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 150/95 e dá outras providências. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL - ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 179/97, DE 19 DE AGOSTO DE 1997. Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 150/95 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA-EST ADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - O Artigo Segundo, Incisos I e II da Lei Municipal nº 150/95, passa a ter a seguinte redação: "A11. 2° - O Conselho Municipal de Educação terá sua composição paritária, sendo 50% de órgãos governamentais prestadores de serviços e 50% de usuários dos serviços de Educação no município, tendo a seguinte distribuição: 1- Órgãos Governamentais: - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Itaiçaba - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças II - Usuários Residentes no Município - Um representante dos Professores de Itaiçaba - Um representante de Alunos - Um representante da Comunidade que seja Pai de Aluno Art. 2° - Os itens II e III do Art. 4° da Lei Municipal nº 150/95 passa a ter a seguinte redação: "At1. 4° - II - Terão seus mandatos extintos caso faltem sem motivo justo e relevante a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas, no período de Ol(um) ano. III - Suprimido Art. 3º - Suprimido, Art. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1T AIÇABA, 19 DE AGOSTO DE 1997. JOÃOS O BARROS BESERRRA REFEITO MUNICIPAL