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norma nº 179/1997

Tipo Lei
Número / Ano 179 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 150/95 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL - ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 179/97, DE 19 DE AGOSTO DE 1997. 
Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 150/95 e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA-EST ADO DO CEARÁ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - O Artigo Segundo, Incisos I e II da Lei Municipal nº 150/95, passa a ter a 
seguinte redação: 
"A11. 2° - O Conselho Municipal de Educação terá sua composição paritária, sendo 50% de 
órgãos governamentais prestadores de serviços e 50% de usuários dos serviços de Educação no 
município, tendo a seguinte distribuição: 
1- Órgãos Governamentais: 
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Itaiçaba 
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde 
- Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
II - Usuários Residentes no Município 
- Um representante dos Professores de Itaiçaba 
- Um representante de Alunos 
- Um representante da Comunidade que seja Pai de Aluno 
Art. 2° - Os itens II e III do Art. 4° da Lei Municipal nº 150/95 passa a ter a seguinte 
redação: 
"At1. 4° - 
II - Terão seus mandatos extintos caso faltem sem motivo justo e relevante a duas reuniões 
consecutivas ou quatro intercaladas, no período de Ol(um) ano. 
III - Suprimido 
Art. 3º - Suprimido, 
Art. 4 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 1T AIÇABA, 19 DE AGOSTO DE 1997. 
JOÃOS O BARROS BESERRRA 
REFEITO MUNICIPAL 

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