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norma nº 110/1991

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaAutorizo o chefe do Poder Executivo fazer doação a Telecomunicações do Ceará S/A – TELECEARÁ e dá outras providências.
native_id281

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A 
~ 
ESTADO DO CEARÁ 
Prefeitura Municipal de ltaiçaba 
JLJEI ~~ ll~/91, de 23 de Abril de 1991. 
AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTI 
VOA FAZER ID~AÇÂO A TELECOMUNICAÇÕES 
DO CEARÁS/A - TElLJECEARÁ. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a câmara Municipal de Itaiçaba - Estado do 
Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; - 
Art. 1~ - Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar 
à Telecomunicações do Ceará S/A - TElLJEC~, empresa do Sistema 
Telebrás, todo o equipamento e material utilizado na instalação 
de 01 (um) enlace Rádio OOornocaJrD.al de Logrado'!lJl.lNlJ no Município de 
Itaiçaba, a seguir discriminado: 
01 - Enlace de Rádio Monocanal RTR-87 Olw, 460 MHz 
02 - Antena YA - 400 MHz 
03 - Conector SM-01 
04 - Conector SM-04 
05 - Cabo RG-213/U 
06 - Ferragem Para Antena Poste 
07 - Kit Aterramento e/ Para-Ráio 
08 - Kit Miscelanea e/Bateria 
09 - Trafo Isolador 
10 - Poste Duplo-T c/150/10 Mts 
Art. 2~ - A donatária poderá fazer as modificações 
bstituiçÕes dos bens doados, dando-lhes a finalidade que 
vier, visando a melhoria e expansão do serviço. 
Art. 3~ - O Poder Executivo poderá firmar convênio com a do 
natária para operacionalizar o serviço telefônico pÚblico na Se￾de do Município e/ou seus Povoados nas condições que vierem a 
ser estabelecidas pela TElLJEC~, observadas as normas do Minis￾tério das Comunicações e da Telebrás. 
Art. 4~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogada as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, 
AOS 23 DE ABRIL DE 1991. 
0-z e___ 
J ~o !Ear:r.os P,eserrc Pº:s;;;FEITO MUNICIPAL 
01 Cj. 
02 Und 
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60 Mts 
02 Und 
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01 Und 
e/ou su￾lhe con 

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