| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | Autorizo o chefe do Poder Executivo fazer doação a Telecomunicações do Ceará S/A – TELECEARÁ e dá outras providências. |
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A ~ ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de ltaiçaba JLJEI ~~ ll~/91, de 23 de Abril de 1991. AUTORIZO O CHEFE DO PODER EXECUTI VOA FAZER ID~AÇÂO A TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁS/A - TElLJECEARÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a câmara Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; - Art. 1~ - Fica o chefe do poder executivo autorizado a doar à Telecomunicações do Ceará S/A - TElLJEC~, empresa do Sistema Telebrás, todo o equipamento e material utilizado na instalação de 01 (um) enlace Rádio OOornocaJrD.al de Logrado'!lJl.lNlJ no Município de Itaiçaba, a seguir discriminado: 01 - Enlace de Rádio Monocanal RTR-87 Olw, 460 MHz 02 - Antena YA - 400 MHz 03 - Conector SM-01 04 - Conector SM-04 05 - Cabo RG-213/U 06 - Ferragem Para Antena Poste 07 - Kit Aterramento e/ Para-Ráio 08 - Kit Miscelanea e/Bateria 09 - Trafo Isolador 10 - Poste Duplo-T c/150/10 Mts Art. 2~ - A donatária poderá fazer as modificações bstituiçÕes dos bens doados, dando-lhes a finalidade que vier, visando a melhoria e expansão do serviço. Art. 3~ - O Poder Executivo poderá firmar convênio com a do natária para operacionalizar o serviço telefônico pÚblico na Sede do Município e/ou seus Povoados nas condições que vierem a ser estabelecidas pela TElLJEC~, observadas as normas do Ministério das Comunicações e da Telebrás. Art. 4~ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTADO DO CEARÁ, AOS 23 DE ABRIL DE 1991. 0-z e___ J ~o !Ear:r.os P,eserrc Pº:s;;;FEITO MUNICIPAL 01 Cj. 02 Und 02 Und 02 Und 60 Mts 02 Und 01 Und 01 Und 01 Und 01 Und e/ou sulhe con