| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências. |
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.iPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 182/97, DE 29 DE AGOSTO DE 1997 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE IT AIÇABA, Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Itaiçaba, Crédito Suplementar até o limite R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROMOÇÃO SOCIAL 0701 - 08421882.031 - Manutenção do Ensino Municipal 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 70.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, parágrafo primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a seguir discrirrúna: 03 - GABINETE DO PREFEITO 0301 - 03040132.043 - Sentenças Judiciais e Obrigações Trabalhistas 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio R$ 70.000,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT AIÇABA, em 29 de agosto de 1997. Joã (f Bt: B.:;;- i:feito Municipal