| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1993 |
| Date | 1993-04-24 |
| Ementa | Autoriza fazer doação de imóvel (terreno), que indica e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
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Prefeitura Municipal de ltaiçaba
ltaiçaba - Ceará
LEI Ni 131/93, àe 24 de maio de 1993.
AUTO:RIZA FAZER D3AÇlo lX) DI6VEL
(Terreno) QUE IJIDICA E DÁ OUTRAS PROVID•cns.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - ESTDO lX> OEAiú..
Faço saber que a ClMA.RA MUNI CIP Ali de Itaiçaba Estade do
/1,
eeara, aprovou e eu sanciono e pro·mulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 12 - Fica o sr. Prefeito Municipal. de Itaiçaba ª.!
torizado a mA:R·à Companhia Energética do Ceará - OOELCE~ Soeieda
- de .ae Econemia Mista, concessionária ã.o,s serviços públicos de en~
gia e1étrica neste Estado, o imÓvel (terreno) localizado em .. ALTO
BRITO" medil:ldo 100,00 metros de frente por 1001
00 metro·s de fundo,
perfazendo uma área total de 10.000 m2, limitando-se ao norte com
a rua 2 do Conjunto •u.n1c1pa1.; ae sul com rua do Oentro Comullitário :Reversível; 80 .. leste eom O Biacho AraribÚ; e a oeste com a estrada municipal Àl to· :Brito/Taboieiro do Llma, de propriedade tio Mu
. -
nic:Ípie de Itaiçabà, para construção da SUbes1iaçâo de Itaiçaba.
ARTIGO 212 - A prese:nte !bação terá caráter irrevogável,
desde que a OOELOE construa JlO terreno ·a1 udido a SUbestaç·ão menoi,2.
nada no art~go anterior dentro do prazo de 02 anos, . fim do qual não
oeorrendo o fato o referido terreno reverterá· ao patrimônio à.o muni ·
ef pio de · Itaitaba.
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. - , .ABTIGO 2 - Ficam revogadas as disposiçGes em oontrãrie.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IT.ÁIÇA13A, Aos 24 de maio
de 1993.
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x;Jer da Silva
p FEITO MUNICIPAL