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norma nº 183/1997

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Itaiçaba, no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) e dá outras providências.
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' \ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI Nº 183/97 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997 
\ 
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar adicional ao 
vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de 
Itaiçaba, no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e 
um mil reais) e dá outras providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Itaiçaba aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município 
de Itaiçaba, Crédito Suplementar até o limite R$ 241.000,00 (duzentos e 
quarenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentarias, como a 
seguir discrimina:: 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
0301- 03070212.003 - Manutenção do Setor Administrativo da Prefeitura 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 12.000,00 
0301 - 03080302.004 - Manutenção do Setor Fazendário Municipal 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3 .1. O. O - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 35.000,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.3.0.0 - Transferências de Capital 
4.3.5.0 -Amortização da Divida Interna R$ 35.000,00 
1 
.. - 
• 
- 
• 
0301 - 15824922.049 - Manutenção das Atividades de Contribuições para 
Previdência Social. 
3. O. O. O - Despesas Correntes 
3 .1. O. O - Despesas de Custeio 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 15.000,00 
04 - SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
0401 - 10603252.012 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00 
0401 - 10603272.014 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encarg~s R$ 30.000,00 
0401 - 16885342.017 - Manutenção do Setor Rodoviário 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3 .1. O. O - Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 
5.000,00 
5.000,00 
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
0602 - 13750212.045 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 30.000,00 
2 
t 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E PROIVI. SOCIAL 
.,.. 
0701 - 08070212.024 - Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e 
Promoção Social 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 20.000,00 
0701 - 08411902.026 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3 .1. O. O - Despesas de Custeio 
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 4.000,00 
0701 - 08422392.047 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.2.0.0 - Inversões Financeiras 
4.2.2.0 -Aq. outros Bens/Capital já em Utilização R$ .· 5.000,00 
0701 - 08462242.048 - Manutenção do Programa de Desenvolvimento do 
Desporto Amador 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00 
0701 - 08424272.052 - Manutenção das Atividades da Merenda Escolar 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 20.000,00 
0701 - 08482472.035 - Manutenção da Banda de Musica 
3.0.0.0 - Despesas de Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ .· 5.000,00 
0701 - 15814862.038 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 5.000,00 
- 
3 
• 
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos Créditos 
mencionados no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 
43, parágrafo primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março 
de 1964, através de anulações parciais e totais de dotações orçamentarias, como a 
seguir discrimina: 
02 - GABINETE DO PREFEITO 
0201 - 03070202.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
4. O. O. O - Despesas de Capital 
4.2.0.0 - Inversões Financeiras 
4.2.2.0 - Aq. Outros Bens/Capital já em Utilização R$ 50.000,00 
04 - SECRETARIA DE URBANIZAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
., 
0401 - 04160961.004 - Reforma e Ampliação do Centro de Abastecimento 
da Sede 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4 .1. O. O - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 
- 
0401 - 10603261.009 -Ampliação de Cemitérios 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 
0401 - 13764471.015 - Construção de Adutoras 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 
R$ 10.000,00 
R$ 20.000,00 
.. 0401 - 13764481.017 - Construção de Banheiros e Sanitários 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 
4 
... 
• 
0401 - 13764491.018 - Construção de Rede de Esgotos 
4. O. O. O - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 
0401 - 16885311.019 -Aquisição de Caminhões Basculantes e 
Equipamentos Rodoviários 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 
07 - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULT. PROM. 
SOCIAL 
0701 - 08411851.027 - Construção, Reforma e Ampliação de Creches 
4.0.0.0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 
0701 - 08422392.047 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar 
4.0.0.0 - Despesas de Capital · 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 
0701 - 15814862.040 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência 
Social 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3 .1. O. O - Despesas de Custeio 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 
- 0701 - 15814862.042 - Manutenção da Comissão Municipal de Defesa 
Civil- CONDEC 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3 .1.2 .O - Material de Consumo R$ 1.000,00 
5 
0701 - 08421882.030 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente · 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 30.000,00 
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 20.000,00 
4.0.0.0 - Despesas de Capital · 
4.1.0.0 - Investimentos 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 
Art. 3 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIAÇABA, 08 de 
setembro de 1997. 
HO BARROS BESERRA 
FEITO MUNICIPAL 
- 
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