| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1995 |
| Date | 1995-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Munícipio de Itaiçaba-Ceará, para o exercício financeiro de 1996 e dá outras providências. |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
rESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
...
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996
LEI Nº 147 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
~ ·, 1995
.. . -·•>
LEI Nº 147 /95 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
ltaiçaba - Ceará , para o Exercício Financeiro de 1996
e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO ÚNICO
Art 1 ° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaiçaba - Ceará, para o Exercício Financeiro de 1996 , compreendendo :
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município , com suas respectivas unidades
administrativas ;
II - O Orçamento da Seguridade Social , abrangendo os órgãos a ela vinculados da administração direta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público.
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMA TI V A DA RECEITA
Art 2° - Fica estimada a Receita total do Município de ltaiçaba - Ceará , em R$ 4.000.000,00
( quatro milhões de reais ) .
\',
Art 3º - A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos , contribuições e de
outras receitas correntes e de capital , previstas na legislação vigente , discriminadas em anexos
desta lei , com o seguinte desdobramento :
r ,,
. RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTARIAS
RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITAS DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2 .. 700.000,00
100.000,00
80.000,00
50.000,00
70.000,00
2.300.000,00
100.000,00
1.300.000,00
200.000,00
200.000,00
800.000,00
100.000,00
. -
CAPJTULO li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art 4° - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:
I ..: No Orçamento Fiscal em R.$ 2.940.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil reais),
e
li - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais)
Art 5° - A Despesa fixada à conta de recursos previsto neste titulo, observada a programação
constante em anexo desta lei , apresenta , por órgãos , o seguinte desdobramento :
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEG. SOCIAL TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 200.000,00 200. 000. 00
GABINETE DO PREFElTO 320.000,00 320.000,00
SEC. DE ADM. E FlNANÇAS 520.000,00 520.000,00
SEC. URBANIZAÇÃO, OBRAS E SERV. 770.000,00 290.000,00 1.060.000,00
SEC. PRODUÇÃO E DlSTRIBUIÇÃO 200.000,00 200.000,00
SEC DE SAÚDE 600.000,00 600.000,00
SEC.EDUC. CULT. E PROM. SOCIAL 930.000,00 170.000,00 I .100.000,00
TOTAIS 2.940.000,00 1.060.000,00 4. 000. 000, 00
CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO
Art 6° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
I - Abrir créditos suplementares , até o limite de 100 % ( cem por cento ) do total da Despesa
fixada nesta lei , com a finalidade de reforçar as dotações , utilizando como fonte de recursos compensatório as disponibilidades referidas nos itens I , II , III e IV , do paragrafo 1 ° do Art 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 .
. •.
TITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPITULO ÚNICO
Art 7º - Esta lei entra em vigor a partir de O 1 de janeiro de 1996 .
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrario .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1995.
~
-1' 'lf(l/
CI
t
S
@
CO
~
AV
rJ
Í){
1,
R
d
DA
~
SILVA
PREFEIT MUNICIPAL