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norma nº 147/1995

Tipo Lei
Número / Ano 147 / 1995
Date 1995-11-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Munícipio de Itaiçaba-Ceará, para o exercício financeiro de 1996 e dá outras providências.
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r￾ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
... 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 
LEI Nº 147 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 
~ ·, 1995 
.. . -·•> 
LEI Nº 147 /95 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
ltaiçaba - Ceará , para o Exercício Financeiro de 1996 
e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei : 
TITULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPITULO ÚNICO 
Art 1 ° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaiçaba - Ceará, para o Exer￾cício Financeiro de 1996 , compreendendo : 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município , com suas respectivas unidades 
administrativas ; 
II - O Orçamento da Seguridade Social , abrangendo os órgãos a ela vinculados da adminis￾tração direta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público. 
TITULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPITULO I 
DA ESTIMA TI V A DA RECEITA 
Art 2° - Fica estimada a Receita total do Município de ltaiçaba - Ceará , em R$ 4.000.000,00 
( quatro milhões de reais ) . 
\', 
Art 3º - A Receita será realizada com o produto da arrecadação dos tributos , contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital , previstas na legislação vigente , discriminadas em anexos 
desta lei , com o seguinte desdobramento : 
r ,, 
. RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS TRIBUTARIAS 
RECEITAS PATRIMONIAIS 
RECEITA INDUSTRIAL 
RECEITAS DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CREDITO 
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
2 .. 700.000,00 
100.000,00 
80.000,00 
50.000,00 
70.000,00 
2.300.000,00 
100.000,00 
1.300.000,00 
200.000,00 
200.000,00 
800.000,00 
100.000,00 
. - 
CAPJTULO li 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
SEÇÃO I 
DA DESPESA TOTAL 
Art 4° - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada: 
I ..: No Orçamento Fiscal em R.$ 2.940.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil reais), 
e 
li - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) 
Art 5° - A Despesa fixada à conta de recursos previsto neste titulo, observada a programação 
constante em anexo desta lei , apresenta , por órgãos , o seguinte desdobramento : 
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEG. SOCIAL TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 200.000,00 200. 000. 00 
GABINETE DO PREFElTO 320.000,00 320.000,00 
SEC. DE ADM. E FlNANÇAS 520.000,00 520.000,00 
SEC. URBANIZAÇÃO, OBRAS E SERV. 770.000,00 290.000,00 1.060.000,00 
SEC. PRODUÇÃO E DlSTRIBUIÇÃO 200.000,00 200.000,00 
SEC DE SAÚDE 600.000,00 600.000,00 
SEC.EDUC. CULT. E PROM. SOCIAL 930.000,00 170.000,00 I .100.000,00 
TOTAIS 2.940.000,00 1.060.000,00 4. 000. 000, 00 
CAPITULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO 
Art 6° - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a 
I - Abrir créditos suplementares , até o limite de 100 % ( cem por cento ) do total da Despesa 
fixada nesta lei , com a finalidade de reforçar as dotações , utilizando como fonte de recursos com￾pensatório as disponibilidades referidas nos itens I , II , III e IV , do paragrafo 1 ° do Art 43 da Lei 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 . 
. •. 
TITULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
CAPITULO ÚNICO 
Art 7º - Esta lei entra em vigor a partir de O 1 de janeiro de 1996 . 
Art 8º - Revogam-se as disposições em contrario . 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1995. 
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